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do fato poderá, se desejar, buscar apoio e orientação junto ao CEREA - Centro de Recuperação
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
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Identificação
Nº Processo: 1503854-09.2024.8.26.0576
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Partes e Advogados
Autor: do fato poderá, se desejar, buscar apoio e ori *** do fato poderá, se desejar, buscar apoio e orientação junto ao CEREA - Centro de Recuperação
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nascida em 03/09/1988, de cor Preto, natural de São Joaquim da Barra, - SP, com endereço à RUA CAPITÃO BASTOS, 591,
CEP 14600-000, São Joaquim da Barra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) ADVERTIDO(A)(S) sobre os efeitos das
drogas, bem como CIENTIFIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO(A) de que o uso de entorpecentes faz mal à saúde, provoca alterações psíquicas e físicas a
quem os consome e leva à dependência física e psicológica, sendo que seu uso sistemático traz sérias consequências físicas,
psicológicas e sociais, podendo levar à morte em casos extremos, em geral por problemas circulatórios ou respiratórios. Além
desse aspecto de mal causado ao próprio indivíduo, soma-se o fato de que o usuário ajuda a financiar toda a cadeia do tráfico
e suas ramificações com o crime organizado. Fica ele também cientificado de que o Sistema Único de Saúde dispõe de várias
políticas públicas de atendimento ao usuário de drogas, sendo direito dele procurar a Secretaria de Saúde ou o CAPS para
melhor orientação. O autor do fato poderá, se desejar, buscar apoio e orientação junto ao CEREA - Centro de Recuperação
do Alcoólatra de São Joaquim da Barra/SP, que fornece atendimento para fins de recuperação de dependentes alcoólicos
e químicos, sendo que a reunião do CEREA ocorre aos sábados às 20h00, na Avenida Orestes Quércia, 2254, centro, São
Joaquim da Barra/SP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Joaquim da Barra, aos 28 de março de 2025.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ JUDICIAL LIVIA MARIANA FLORES GARCIA CANEVASSI
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503854-09.2024.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: Carlos Adriano Alves Pereira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina
Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ADRIANO ALVES
PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 56.311.796, CPF 544.404.158-81, pai CARLOS DOS SANTOS PEREIRA, mãe ANTONIA
ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 10/12/2002, de cor Branco, natural de Taboão da Serra - SP, com endereço à Rua Crestins,
525, Jardim Leonidas Moreira, CEP 05792-060, São Paulo - SP, Fone 957902246, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III
e Art. 330 ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503854-09.2024.8.26.0576, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Denúncia oferecida em 07/03/2025 e recebida em
12/03/2025. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 01 de abril de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1517398-98.2023.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Isabela Santos Queiroz e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina
Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISABELA SANTOS
QUEIROZ, Brasileira, União Estável, Desempregada, RG 55.399.656, CPF 440.428.018-11, pai ALEXSANDRO DE SOUZA
NOGUEIRA QUEIROZ, mãe FABIANA APARECIDA MILANEZ DOS SANTOS, Nascido/Nascida 12/05/1997, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Cordao de Sao Francisco, 1380, queirozisabela819@gmail.com / 11-980241331, Vila Aimore,
CEP 08190-000, São Paulo - SP, Fone (11) 95981-3099, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517398-98.2023.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Oferecimento da denúncia em 29/10/2024 e recebimento da denúncia em
30/10/2024”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 02 de abril de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Nascida em 03/09/1988, de cor Preto, natural de São Joaquim da Barra, - SP, com endereço à RUA CAPITÃO BASTOS, 591,
CEP 14600-000, São Joaquim da Barra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) ADVERTIDO(A)(S) sobre os efeitos das
drogas, bem como CIENTIFIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO(A) de que o uso de entorpecentes faz mal à saúde, provoca alterações psíquicas e físicas a
quem os consome e leva à dependência física e psicológica, sendo que seu uso sistemático traz sérias consequências físicas,
psicológicas e sociais, podendo levar à morte em casos extremos, em geral por problemas circulatórios ou respiratórios. Além
desse aspecto de mal causado ao próprio indivíduo, soma-se o fato de que o usuário ajuda a financiar toda a cadeia do tráfico
e suas ramificações com o crime organizado. Fica ele também cientificado de que o Sistema Único de Saúde dispõe de várias
políticas públicas de atendimento ao usuário de drogas, sendo direito dele procurar a Secretaria de Saúde ou o CAPS para
melhor orientação. O autor do fato poderá, se desejar, buscar apoio e orientação junto ao CEREA - Centro de Recuperação
do Alcoólatra de São Joaquim da Barra/SP, que fornece atendimento para fins de recuperação de dependentes alcoólicos
e químicos, sendo que a reunião do CEREA ocorre aos sábados às 20h00, na Avenida Orestes Quércia, 2254, centro, São
Joaquim da Barra/SP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Joaquim da Barra, aos 28 de março de 2025.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ JUDICIAL LIVIA MARIANA FLORES GARCIA CANEVASSI
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503854-09.2024.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: Carlos Adriano Alves Pereira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina
Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ADRIANO ALVES
PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 56.311.796, CPF 544.404.158-81, pai CARLOS DOS SANTOS PEREIRA, mãe ANTONIA
ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 10/12/2002, de cor Branco, natural de Taboão da Serra - SP, com endereço à Rua Crestins,
525, Jardim Leonidas Moreira, CEP 05792-060, São Paulo - SP, Fone 957902246, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III
e Art. 330 ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503854-09.2024.8.26.0576, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Denúncia oferecida em 07/03/2025 e recebida em
12/03/2025. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 01 de abril de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1517398-98.2023.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Isabela Santos Queiroz e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina
Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISABELA SANTOS
QUEIROZ, Brasileira, União Estável, Desempregada, RG 55.399.656, CPF 440.428.018-11, pai ALEXSANDRO DE SOUZA
NOGUEIRA QUEIROZ, mãe FABIANA APARECIDA MILANEZ DOS SANTOS, Nascido/Nascida 12/05/1997, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Cordao de Sao Francisco, 1380, queirozisabela819@gmail.com / 11-980241331, Vila Aimore,
CEP 08190-000, São Paulo - SP, Fone (11) 95981-3099, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517398-98.2023.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Oferecimento da denúncia em 29/10/2024 e recebimento da denúncia em
30/10/2024”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 02 de abril de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º