Processo ativo
do fato VITOR EDUARDO REGINATO não se
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Identificação
Nº Processo: 1500094-82.2025.8.26.0587
Vara: Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
Partes e Advogados
Autor: do fato VITOR EDUAR *** do fato VITOR EDUARDO REGINATO não se
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JEFFERSON EDUARDO MATOS DA SILVA, em face da ocorrência da decadência, nos termos do artigo 107, inciso IV, 2ª figura,
do Código Penal. Determino, ainda, que o sentenciado para que compareça, no prazo de 10 dias a contar da intimação, à sede
da Associação de Amparo à Mulher Sebastianense, (AAMS), localizada na Rua Nossa Senhora da Paz, nº 38 - Centro, nesta
comarca (telefone de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contato: 12 99250 6464), a fim de dar início ao procedimento para participação em curso de prevenção à
violência doméstica. Caso já tenha realizado, basta juntar aos autos a comprovação da participação. Concedo ao réu o direito
de recorrer em liberdade, porque nessa condição encontra-se atualmente para este processo, não havendo qualquer motivo
para justificar sua segregação cautelar. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 27 de junho
de 2025.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO, PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500094-82.2025.8.26.0587- Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal -
Violação de domicílio (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:Justiça Pública -Averiguado:VITOR EDUARDO REGINATO - JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
VITOR EDUARDO REGINATO, Solteiro, Desempregado, RG 68483840, CPF 117.805.649-02, pai LEVI DUQUE ESTRADA
REGINATO, mãe NELIETE ANTUNES MOLETA, Nascido/Nascida em 30/11/1998, de cor Branco, natural de Curitiba, - PR, com
endereço à Avenida Machado de Assis, 1138, Jaragua, CEP 11600-793, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue: Considerando que as alegações da vítima são
sérias e parece haver grande perigo a ela, com agressão psicológica e ameaça de morte, e estão respaldadas pelo Boletim
de Ocorrência e oitiva da vítima, concedo a ordem para que o apontado autor do fato VITOR EDUARDO REGINATO não se
aproxime da pessoa da vítima e seu familiares a distância inferior a 100 metros, não mantenha com ela e com seus familiares
contato de qualquer espécie, quer direto, quer por telefone, quer por qualquer outro meio de comunicação, bem como se
abstenha de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade da vítima. . Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO, PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº:1500949-61.2025.8.26.0587-Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor:Justiça Pública -Averiguado:JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Solteiro, FUNCION.PUBLICO MUNICIPAL, RG 27430856, CPF 250.722.598-03, mãe MARIA
IZABEL DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 16/05/1976, de cor Pardo, com endereço à Rua do Cambucaeiro, 33, Boiçucanga,
CEP 11618-332, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em
epígrafe, conforme segue: Considerando que as alegações da vítima são sérias e parece haver grande perigo a ela, com ameaça
de morte, e estão respaldadas pelo Boletim de Ocorrência e oitiva da vítima, concedo a ordem para que o apontado autor do
fato JOSÉ CARLOS DOS SANTOS não se aproxime da pessoa da vítima e seu familiares a distância inferior a 100 metros, não
mantenha com ela e com seus familiares contato de qualquer espécie, quer direto, quer por telefone, quer por qualquer outro
meio de comunicação, bem como se abstenha de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade da vítima.
. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500346-65.2025.8.26.0626-Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:Justiça Pública -Réu:WALLAXE HEBER MOREIRA e outros -Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WALLAXE HEBER
MOREIRA, (Alcunha: “Chilão”), Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 36.196.309-SP, CPF 223.139.458-80, pai Orlando Rodrigues
Moreira, mãe Maria Aparecida de Moura, Nascido/Nascida 30/01/1981, de cor Branco, natural de São Luiz do Paraitinga - SP,
Outros Dados: (12) 99641-1258, com endereço à Rua Doutor Nicolau Paal, 33, Topolândia, CEP 11610-621, Sao Sebastiao -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500346-65.2025.8.26.0626,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta no incluso no
Inquérito Policial que no dia 30 de abril de 2025, na parte da madrugada, na Praça Major João Fernandes, nº 0, Igreja Matriz,
Centro, nesta cidade e comarca de São Sebastião, o denunciado RODRIGO VASCONCELOS COUROS, valendo-se do período
de repouso noturno, com rompimento de obstáculo e mediante escalada, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente
em caixas de som pertencentes à Igreja Matriz de São Sebastião. Consta, também, que no mesmo dia, em horário incerto,
porém após o furto supramencionado, na Praia do Deodato, Centro, nesta cidade e comarca de São Sebastião, os denunciados
PAULO HENRIQUE DA SILVA e HÉLIO DOS SANTOS JÚNIOR adquiriram, receberam e transportaram em proveito próprio
e alheio coisa que sabiam ser produto de crime. Consta, por fim, que na mesma data, em horário incerto, porém após o
furto supramencionado, na Avenida Nicolau Paal, na Serralheria WM, Olaria, nesta cidade e comarca de São Sebastião, o
acusado WALLAXE HEBER MOREIRA recebeu em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime. Na data dos fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JEFFERSON EDUARDO MATOS DA SILVA, em face da ocorrência da decadência, nos termos do artigo 107, inciso IV, 2ª figura,
do Código Penal. Determino, ainda, que o sentenciado para que compareça, no prazo de 10 dias a contar da intimação, à sede
da Associação de Amparo à Mulher Sebastianense, (AAMS), localizada na Rua Nossa Senhora da Paz, nº 38 - Centro, nesta
comarca (telefone de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contato: 12 99250 6464), a fim de dar início ao procedimento para participação em curso de prevenção à
violência doméstica. Caso já tenha realizado, basta juntar aos autos a comprovação da participação. Concedo ao réu o direito
de recorrer em liberdade, porque nessa condição encontra-se atualmente para este processo, não havendo qualquer motivo
para justificar sua segregação cautelar. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 27 de junho
de 2025.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO, PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500094-82.2025.8.26.0587- Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal -
Violação de domicílio (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:Justiça Pública -Averiguado:VITOR EDUARDO REGINATO - JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
VITOR EDUARDO REGINATO, Solteiro, Desempregado, RG 68483840, CPF 117.805.649-02, pai LEVI DUQUE ESTRADA
REGINATO, mãe NELIETE ANTUNES MOLETA, Nascido/Nascida em 30/11/1998, de cor Branco, natural de Curitiba, - PR, com
endereço à Avenida Machado de Assis, 1138, Jaragua, CEP 11600-793, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue: Considerando que as alegações da vítima são
sérias e parece haver grande perigo a ela, com agressão psicológica e ameaça de morte, e estão respaldadas pelo Boletim
de Ocorrência e oitiva da vítima, concedo a ordem para que o apontado autor do fato VITOR EDUARDO REGINATO não se
aproxime da pessoa da vítima e seu familiares a distância inferior a 100 metros, não mantenha com ela e com seus familiares
contato de qualquer espécie, quer direto, quer por telefone, quer por qualquer outro meio de comunicação, bem como se
abstenha de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade da vítima. . Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO, PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº:1500949-61.2025.8.26.0587-Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor:Justiça Pública -Averiguado:JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Solteiro, FUNCION.PUBLICO MUNICIPAL, RG 27430856, CPF 250.722.598-03, mãe MARIA
IZABEL DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 16/05/1976, de cor Pardo, com endereço à Rua do Cambucaeiro, 33, Boiçucanga,
CEP 11618-332, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em
epígrafe, conforme segue: Considerando que as alegações da vítima são sérias e parece haver grande perigo a ela, com ameaça
de morte, e estão respaldadas pelo Boletim de Ocorrência e oitiva da vítima, concedo a ordem para que o apontado autor do
fato JOSÉ CARLOS DOS SANTOS não se aproxime da pessoa da vítima e seu familiares a distância inferior a 100 metros, não
mantenha com ela e com seus familiares contato de qualquer espécie, quer direto, quer por telefone, quer por qualquer outro
meio de comunicação, bem como se abstenha de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade da vítima.
. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500346-65.2025.8.26.0626-Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:Justiça Pública -Réu:WALLAXE HEBER MOREIRA e outros -Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WALLAXE HEBER
MOREIRA, (Alcunha: “Chilão”), Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 36.196.309-SP, CPF 223.139.458-80, pai Orlando Rodrigues
Moreira, mãe Maria Aparecida de Moura, Nascido/Nascida 30/01/1981, de cor Branco, natural de São Luiz do Paraitinga - SP,
Outros Dados: (12) 99641-1258, com endereço à Rua Doutor Nicolau Paal, 33, Topolândia, CEP 11610-621, Sao Sebastiao -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500346-65.2025.8.26.0626,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta no incluso no
Inquérito Policial que no dia 30 de abril de 2025, na parte da madrugada, na Praça Major João Fernandes, nº 0, Igreja Matriz,
Centro, nesta cidade e comarca de São Sebastião, o denunciado RODRIGO VASCONCELOS COUROS, valendo-se do período
de repouso noturno, com rompimento de obstáculo e mediante escalada, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente
em caixas de som pertencentes à Igreja Matriz de São Sebastião. Consta, também, que no mesmo dia, em horário incerto,
porém após o furto supramencionado, na Praia do Deodato, Centro, nesta cidade e comarca de São Sebastião, os denunciados
PAULO HENRIQUE DA SILVA e HÉLIO DOS SANTOS JÚNIOR adquiriram, receberam e transportaram em proveito próprio
e alheio coisa que sabiam ser produto de crime. Consta, por fim, que na mesma data, em horário incerto, porém após o
furto supramencionado, na Avenida Nicolau Paal, na Serralheria WM, Olaria, nesta cidade e comarca de São Sebastião, o
acusado WALLAXE HEBER MOREIRA recebeu em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime. Na data dos fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º