Processo ativo
do fato WENDELL CAMPOS, sendo que
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Identificação
Nº Processo: 1502669-47.2024.8.26.0248
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: do fato WENDELL C *** do fato WENDELL CAMPOS, sendo que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de defensor
dativo. Havendo pedido de nomeação de defensor, através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação
de defensor ao(s) réu(s). O defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso. Na hipótese de não
haver pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, providencie
a nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados. Quando da intimação do defensor (constituído
ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre a desnecessidade de
arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada
(testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser
apresentada juntamente com as alegações finais. Anoto, também, que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso haja constituição
de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) defensor(a).
Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-
se a indicação, intimando-o(a). COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao
IIRGD, ao Cartório Distribuidor local e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia. Requisite-se FA e certidões
ao Cartório Distribuidor. 6) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos
os endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP. Sem prejuízo,
expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu. Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências
citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do artigo
366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. 7) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/
intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho,
expedir o competente mandado. 8) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. 9) Dê-se ciência ao
MINISTÉRIO PÚBLICO. 10) Verifique a serventia se há nos autos objetos ou valores apreendidos, providenciando-se as devidas
comunicações e anotações. Caso existam valores apreendidos, oficie-se à Autoridade Policial competente para que encaminhe
a guia do depósito judicial, no prazo de cinco dias. Servirá a presente Decisão como mandado de citação e ofício à Delegacia
de origem. Intime-se. - ADV: GIOVANNA DAFELLE MENDES LOURENÇO (OAB 503358/SP), GIOVANNA DAFELLE MENDES
LOURENÇO (OAB 503358/SP), GIOVANNA DAFELLE MENDES LOURENÇO (OAB 503358/SP)
Processo 1502669-47.2024.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.C.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação contra J. C. S. DE S., a fim de reconhecer a prática do ato
infracional relativo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A medida socioeducativa adequada é a INTERNAÇÃO
por prazo indeterminado, tendo em vista a reiteração dos atos infracionais (fls. 17). O menor deverá ainda ser submetido a
tratamento para a dependência química. - ADV: CARLOS EDUARDO GOTTARDO (OAB 461929/SP)
Processo 1512918-91.2023.8.26.0248 - Termo Circunstanciado - Ameaça - WENDELL CAMPOS - Vistos. Para audiência
presencial preliminar, designo o dia 02/04/2025, às 15:30 horas. Intime-se o autor do fato WENDELL CAMPOS, sendo que
este deverá estar acompanhado de advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeado Defensor dativo. Anoto que, fornecido novo
endereço pelo Ministério Público para intimação do(s) autor(es) do fato, a serventia deverá, independentemente de novo
despacho, expedir o competente mandado. Dê-se ciência ao MP. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2025
Processo 1500385-08.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Henrique
Moreira de Moraes - Autos com vista às partes para se manifestarem sobre os cálculos da multa e custas de fls. 330/331. - ADV:
CÁTIA MARCELA FERREIRA (OAB 398143/SP)
Processo 1500663-11.2023.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - REGIS NUNES TOGNI
- Certidão de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 204. - ADV:
EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 1501755-85.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ERICK YAMAMOTO CORTEGIANO
LAMEZA - Certidão de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 226.
- ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 0005249-27.2024.8.26.0248 - Pedido de Medida de Proteção - Outras medidas de proteção - T.C.G. - - G.H.S.G. -
Vistos. Fls. 189/191: Cuida-se de pedido de designação de nova data para realização de estudo psicológico, bem como pedido
de restabelecimento de visitas, formulados em favor da requerida genitora. Acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério
Público a fls. 195, razão pela qual indefiro os pedidos. Comunique-se a técnica do juízo para que junte o laudo psicológico nos
autos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BERTUOLO PINHEIRO DE MELLO (OAB 394693/SP), ANA CAROLINA BERTUOLO
PINHEIRO DE MELLO (OAB 394693/SP)
Processo 1500589-20.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
REINALDO DE MORAES NETO - ANTE O EXPOSTO, ABSOLVO REINALDO DE MORAES NETO com fundamento no art. 386,
VII, do Código de Processo Penal. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 1501264-80.2024.8.26.0569 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - G.H.F.S. - À Defesa,
para alegações finais, no prazo de 48 horas. - ADV: DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP),
DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP)
Processo 1502528-28.2024.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MATHEUS MARQUES DE LIMA - ANTE O EXPOSTO, CONDENO MATHEUS MARQUES DE LIMA à pena de cinco anos de
reclusão, em regime inicial fechado, mais 500 dias-multa, por incurso nas normas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006,
além de um ano de detenção, em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, por incurso na norma do art. 12, “caput”, da Lei nº
10.826/03. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de defensor
dativo. Havendo pedido de nomeação de defensor, através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação
de defensor ao(s) réu(s). O defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso. Na hipótese de não
haver pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, providencie
a nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados. Quando da intimação do defensor (constituído
ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre a desnecessidade de
arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada
(testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser
apresentada juntamente com as alegações finais. Anoto, também, que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso haja constituição
de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) defensor(a).
Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-
se a indicação, intimando-o(a). COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao
IIRGD, ao Cartório Distribuidor local e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia. Requisite-se FA e certidões
ao Cartório Distribuidor. 6) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos
os endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP. Sem prejuízo,
expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu. Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências
citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do artigo
366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. 7) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/
intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho,
expedir o competente mandado. 8) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. 9) Dê-se ciência ao
MINISTÉRIO PÚBLICO. 10) Verifique a serventia se há nos autos objetos ou valores apreendidos, providenciando-se as devidas
comunicações e anotações. Caso existam valores apreendidos, oficie-se à Autoridade Policial competente para que encaminhe
a guia do depósito judicial, no prazo de cinco dias. Servirá a presente Decisão como mandado de citação e ofício à Delegacia
de origem. Intime-se. - ADV: GIOVANNA DAFELLE MENDES LOURENÇO (OAB 503358/SP), GIOVANNA DAFELLE MENDES
LOURENÇO (OAB 503358/SP), GIOVANNA DAFELLE MENDES LOURENÇO (OAB 503358/SP)
Processo 1502669-47.2024.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.C.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação contra J. C. S. DE S., a fim de reconhecer a prática do ato
infracional relativo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A medida socioeducativa adequada é a INTERNAÇÃO
por prazo indeterminado, tendo em vista a reiteração dos atos infracionais (fls. 17). O menor deverá ainda ser submetido a
tratamento para a dependência química. - ADV: CARLOS EDUARDO GOTTARDO (OAB 461929/SP)
Processo 1512918-91.2023.8.26.0248 - Termo Circunstanciado - Ameaça - WENDELL CAMPOS - Vistos. Para audiência
presencial preliminar, designo o dia 02/04/2025, às 15:30 horas. Intime-se o autor do fato WENDELL CAMPOS, sendo que
este deverá estar acompanhado de advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeado Defensor dativo. Anoto que, fornecido novo
endereço pelo Ministério Público para intimação do(s) autor(es) do fato, a serventia deverá, independentemente de novo
despacho, expedir o competente mandado. Dê-se ciência ao MP. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2025
Processo 1500385-08.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Henrique
Moreira de Moraes - Autos com vista às partes para se manifestarem sobre os cálculos da multa e custas de fls. 330/331. - ADV:
CÁTIA MARCELA FERREIRA (OAB 398143/SP)
Processo 1500663-11.2023.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - REGIS NUNES TOGNI
- Certidão de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 204. - ADV:
EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 1501755-85.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ERICK YAMAMOTO CORTEGIANO
LAMEZA - Certidão de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 226.
- ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 0005249-27.2024.8.26.0248 - Pedido de Medida de Proteção - Outras medidas de proteção - T.C.G. - - G.H.S.G. -
Vistos. Fls. 189/191: Cuida-se de pedido de designação de nova data para realização de estudo psicológico, bem como pedido
de restabelecimento de visitas, formulados em favor da requerida genitora. Acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério
Público a fls. 195, razão pela qual indefiro os pedidos. Comunique-se a técnica do juízo para que junte o laudo psicológico nos
autos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BERTUOLO PINHEIRO DE MELLO (OAB 394693/SP), ANA CAROLINA BERTUOLO
PINHEIRO DE MELLO (OAB 394693/SP)
Processo 1500589-20.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
REINALDO DE MORAES NETO - ANTE O EXPOSTO, ABSOLVO REINALDO DE MORAES NETO com fundamento no art. 386,
VII, do Código de Processo Penal. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 1501264-80.2024.8.26.0569 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - G.H.F.S. - À Defesa,
para alegações finais, no prazo de 48 horas. - ADV: DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP),
DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP)
Processo 1502528-28.2024.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MATHEUS MARQUES DE LIMA - ANTE O EXPOSTO, CONDENO MATHEUS MARQUES DE LIMA à pena de cinco anos de
reclusão, em regime inicial fechado, mais 500 dias-multa, por incurso nas normas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006,
além de um ano de detenção, em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, por incurso na norma do art. 12, “caput”, da Lei nº
10.826/03. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º