Processo ativo
do favorecido, nº do CPF, e-mail, data de a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0072074-87.2024.8.11.0015
Partes e Advogados
Nome: do favorecido, nº do CPF, e-mail, data de a pena privativa *** do favorecido, nº do CPF, e-mail, data de a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0072074-87.2024.8.11.0015 fevereiro de 1999).
Requerente: ROSANE MASSARO REBUSSI Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
Adv: Magaiver Baesso dos Santos – OAB/MT 21.081 período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Vistos etc. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
1. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da aquisitivo: I – sof ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a) cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Requerimento devidamente assinado, endereçado ao Juiz Diretor da remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
Comarca, devendo constar o Nome do favorecido, nº do CPF, e-mail, data de a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
nascimento, e endereço completo e telefone; b) Dados para depósito da acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
restituição, não podendo ser conta poupança ou conta salário; e c) Guias de ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
recolhimentos e comprovantes de pagamento. proporção de um mês para cada três faltas.
2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV - E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
Disponibilizado 13/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11849 13
Requerente: ROSANE MASSARO REBUSSI Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
Adv: Magaiver Baesso dos Santos – OAB/MT 21.081 período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Vistos etc. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
1. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da aquisitivo: I – sof ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a) cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Requerimento devidamente assinado, endereçado ao Juiz Diretor da remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
Comarca, devendo constar o Nome do favorecido, nº do CPF, e-mail, data de a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
nascimento, e endereço completo e telefone; b) Dados para depósito da acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
restituição, não podendo ser conta poupança ou conta salário; e c) Guias de ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
recolhimentos e comprovantes de pagamento. proporção de um mês para cada três faltas.
2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV - E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
Disponibilizado 13/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11849 13