Processo ativo
1507249-75.2023.8.26.0242
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Identificação
Nº Processo: 1507249-75.2023.8.26.0242
Classe: do feito, anotação de segredo de Justiça
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
352688/SP)
Processo 1507249-75.2023.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - BRIAN APARECIDO
TIAGO - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D. e T.R.E. comunicando o desfecho dos autos. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de
honorários. Tratando-se de sentenciado solto condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto, expeça-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a
guia de recolhimento no BNMP, sem a expedição de mandado de prisão, com posterior envio ao juízo da execução competente,
certificando-se sua distribuição. Sem prejuízo, regularize eventual pendência na classe do feito, anotação de segredo de Justiça
(Comunicado CG 1397/2015), BNMP e IIRGD. Não havendo outras pendências, arquivem-se. P.I.C. Igarapava, data e hora da
assinatura digital. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 1507250-60.2023.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - L.F.S.F. -
Vistos. Diga a Defesa em 10 dias acerca da não localização da testemunha Fabrício Sarreta (folha 148), sob pena de preclusão,
que fica desde já declarada em caso de silêncio da parte. Anote-se. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. -
ADV: WIDSON ROGERIO SILVA DANTAS (OAB 102773/MG)
Processo 1507289-57.2023.8.26.0242 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - RINALDO GROU GOBBI - Vistos. Acolho o
parecer ministerial de folhas 868/871 e determino o arquivamento do presente inquérito, sem prejuízo da possibilidade de envio
dos autos à instância competente do órgão ministerial caso se pretenda submeter a matéria à revisão, nos termos do artigo 28,
§ 1º, do Código de Processo Penal. Atualizem-se os autos, comunique-se o IIRGD e arquivem-se. Intime-se. Igarapava, data e
hora da assinatura digital. - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2025
Processo 0000158-37.2025.8.26.0242 (processo principal 1001426-56.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mario
Fernando Dib - São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Fls. 01/10 (Cumprimento de sentença): Intime-se o executado
- São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda, via DJE, por intermédio de seu patrono constituído, para pagamento do débito
exequendo, de conformidade com o demonstrativo de cálculo acostado às fls. 04, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência de multa e também de honorários advocatícios, ambos em percentual de 10% (dez por cento), em caso de não
pagamento ou de pagamento parcial do débito, e expedição de mandado de penhora em bens, consoante disposições do artigo
523 do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos autos sua impugnação,
nos termos do artigo 525, do CPC. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIO FERNANDO
DIB (OAB 310330/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1003453-80.2016.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Fls. 361: Para intimação do co-executado José Humberto Padilha, do bloqueio Sisbajud, conforme extratos de fls. 332/346,
providencie a parte autora para recolhimento de taxa de intimação postal, vez que residente na cidade de Uberaba-MG.,
conforme informações de fls. 246. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2025
Processo 0000020-70.2025.8.26.0242 (processo principal 1001909-76.2024.8.26.0242) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - A.B.A.R. - G.R.J. - Fls. 33/34 - Manifestação da parte exequente - Fica a parte executada intimada para
comprovar o pagamento do débito no prazo legal. - ADV: LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP), CLAUDIO EUSTAQUIO
FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 0000054-45.2025.8.26.0242 (processo principal 1001443-19.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença
- Anulação - D.K.S.S. e outro - C.M.S. - Fls. 08/10 - Fica a parte exequente intimada para recolher taxa complementar de
distribuição de cumprimento de sentença no valor de R$ 2.329,88, tendo em vista o valor da execução apontado às fls. 04. -
ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), CAROLINE FRANCO (OAB 169822/MG), DEBORA KAROLLYNE SILVA
SANTOS (OAB 225063/MG), DEBORA KAROLLYNE SILVA SANTOS (OAB 225063/MG), CAROLINE FRANCO (OAB 169822/
MG)
Processo 0000209-53.2022.8.26.0242 (processo principal 0004811-39.2012.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Elilda Faustino da Silva - Fls. 105 - Manifestação do INSS - Fica a
parte requerente intimada para trazer aos autos os documentos necessários, nos termos da decisão de fls. 93. - ADV: LEANDRO
BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0000808-55.2023.8.26.0242 (processo principal 1003243-29.2016.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.V.D.S.S. - - P.V.D.S.S. - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Com fundamento no artigo 922, do CPC, suspendo o processo para cumprimento do acordo
até 05.06.2027, data prevista para pagamento da última parcela do acordo (folha 127, item 1). Considerando que foi iniciativa
das partes o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse
processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-
se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Fica advertido o executado de que, em caso de descumprimento do acordo,
a ação executiva será retomada nestes mesmos autos, podendo a inadimplência ensejar decreto prisional independentemente
de nova intimação, nos termos do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC e Súmula 309, STJ. À parte exequente incumbirá acompanhar
a regularidade dos pagamentos, devendo informar nos autos eventual inadimplemento em até 10 (dez) dias após o prazo
previsto para o término do acordo. Anote-se a suspensão do feito, inclusive para fim de controle estatístico. Transcorrido o
prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio do patrono respectivo, para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, aviando aos autos planilha atualizada do débito, contendo, inclusive, prestações
vencidas no curso do feito e inadimplidas, se o caso. Em caso de inércia quanto à providência acima, cumpra a Serventia o
disposto no artigo 485, § 1º, CPC. Oportunamente, renove-me a conclusão para fim de extinção, se o caso. Publique-se e
intime-se. - ADV: NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/SP), NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/SP)
Processo 0002242-94.2014.8.26.0242 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - S.S.S. - - G.S.S. - E.M.S.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia ao crédito manifestada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
352688/SP)
Processo 1507249-75.2023.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - BRIAN APARECIDO
TIAGO - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D. e T.R.E. comunicando o desfecho dos autos. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de
honorários. Tratando-se de sentenciado solto condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto, expeça-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a
guia de recolhimento no BNMP, sem a expedição de mandado de prisão, com posterior envio ao juízo da execução competente,
certificando-se sua distribuição. Sem prejuízo, regularize eventual pendência na classe do feito, anotação de segredo de Justiça
(Comunicado CG 1397/2015), BNMP e IIRGD. Não havendo outras pendências, arquivem-se. P.I.C. Igarapava, data e hora da
assinatura digital. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 1507250-60.2023.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - L.F.S.F. -
Vistos. Diga a Defesa em 10 dias acerca da não localização da testemunha Fabrício Sarreta (folha 148), sob pena de preclusão,
que fica desde já declarada em caso de silêncio da parte. Anote-se. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. -
ADV: WIDSON ROGERIO SILVA DANTAS (OAB 102773/MG)
Processo 1507289-57.2023.8.26.0242 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - RINALDO GROU GOBBI - Vistos. Acolho o
parecer ministerial de folhas 868/871 e determino o arquivamento do presente inquérito, sem prejuízo da possibilidade de envio
dos autos à instância competente do órgão ministerial caso se pretenda submeter a matéria à revisão, nos termos do artigo 28,
§ 1º, do Código de Processo Penal. Atualizem-se os autos, comunique-se o IIRGD e arquivem-se. Intime-se. Igarapava, data e
hora da assinatura digital. - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2025
Processo 0000158-37.2025.8.26.0242 (processo principal 1001426-56.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mario
Fernando Dib - São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Fls. 01/10 (Cumprimento de sentença): Intime-se o executado
- São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda, via DJE, por intermédio de seu patrono constituído, para pagamento do débito
exequendo, de conformidade com o demonstrativo de cálculo acostado às fls. 04, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência de multa e também de honorários advocatícios, ambos em percentual de 10% (dez por cento), em caso de não
pagamento ou de pagamento parcial do débito, e expedição de mandado de penhora em bens, consoante disposições do artigo
523 do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos autos sua impugnação,
nos termos do artigo 525, do CPC. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIO FERNANDO
DIB (OAB 310330/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1003453-80.2016.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Fls. 361: Para intimação do co-executado José Humberto Padilha, do bloqueio Sisbajud, conforme extratos de fls. 332/346,
providencie a parte autora para recolhimento de taxa de intimação postal, vez que residente na cidade de Uberaba-MG.,
conforme informações de fls. 246. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2025
Processo 0000020-70.2025.8.26.0242 (processo principal 1001909-76.2024.8.26.0242) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - A.B.A.R. - G.R.J. - Fls. 33/34 - Manifestação da parte exequente - Fica a parte executada intimada para
comprovar o pagamento do débito no prazo legal. - ADV: LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP), CLAUDIO EUSTAQUIO
FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 0000054-45.2025.8.26.0242 (processo principal 1001443-19.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença
- Anulação - D.K.S.S. e outro - C.M.S. - Fls. 08/10 - Fica a parte exequente intimada para recolher taxa complementar de
distribuição de cumprimento de sentença no valor de R$ 2.329,88, tendo em vista o valor da execução apontado às fls. 04. -
ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), CAROLINE FRANCO (OAB 169822/MG), DEBORA KAROLLYNE SILVA
SANTOS (OAB 225063/MG), DEBORA KAROLLYNE SILVA SANTOS (OAB 225063/MG), CAROLINE FRANCO (OAB 169822/
MG)
Processo 0000209-53.2022.8.26.0242 (processo principal 0004811-39.2012.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Elilda Faustino da Silva - Fls. 105 - Manifestação do INSS - Fica a
parte requerente intimada para trazer aos autos os documentos necessários, nos termos da decisão de fls. 93. - ADV: LEANDRO
BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0000808-55.2023.8.26.0242 (processo principal 1003243-29.2016.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.V.D.S.S. - - P.V.D.S.S. - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Com fundamento no artigo 922, do CPC, suspendo o processo para cumprimento do acordo
até 05.06.2027, data prevista para pagamento da última parcela do acordo (folha 127, item 1). Considerando que foi iniciativa
das partes o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse
processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-
se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Fica advertido o executado de que, em caso de descumprimento do acordo,
a ação executiva será retomada nestes mesmos autos, podendo a inadimplência ensejar decreto prisional independentemente
de nova intimação, nos termos do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC e Súmula 309, STJ. À parte exequente incumbirá acompanhar
a regularidade dos pagamentos, devendo informar nos autos eventual inadimplemento em até 10 (dez) dias após o prazo
previsto para o término do acordo. Anote-se a suspensão do feito, inclusive para fim de controle estatístico. Transcorrido o
prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio do patrono respectivo, para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, aviando aos autos planilha atualizada do débito, contendo, inclusive, prestações
vencidas no curso do feito e inadimplidas, se o caso. Em caso de inércia quanto à providência acima, cumpra a Serventia o
disposto no artigo 485, § 1º, CPC. Oportunamente, renove-me a conclusão para fim de extinção, se o caso. Publique-se e
intime-se. - ADV: NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/SP), NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/SP)
Processo 0002242-94.2014.8.26.0242 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - S.S.S. - - G.S.S. - E.M.S.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia ao crédito manifestada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º