Processo ativo
do feito da Súmula 338 do C. TST, incumbência da qual não se desvencilhou.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001520-28.2017.5.07.0018
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. VLADIMAR *** Dr. VLADIMAR CAVALCANTE DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
suplementar. E é essa a hipótese dos autos. situações extremas e específicas, quando há absoluta
Em análise, observa-se que o autor, por meio da prova emprestada incompatibilidade entre o controle de jornada e a natureza do
de fls. 216/225, desincumbiu-se satisfatoriamente do ônus de trabalho prestado.
comprovar o controle de sua jornada por parte da reclamada. Por conseguinte, a opção do em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pregador em não submeter o
Saliente-se que a impugnação da reclamada quanto à não utilização empregado a controle formal da jornada lhe transfere também o
da prova emprestada restringe-se ao fato de que as funções eram ônus de comprovar a inexistência de horas extras, na forma da
diferentes. Porém, a afirmação de que o reclamante do feito da Súmula 338 do C. TST, incumbência da qual não se desvencilhou.
prova empestada era vendedor reserva não foi suscitada nem A comprovação da jornada incumbe ao empregador que conta com
mesmo na defesa daquele processo. Aliás, a defesa é idêntica à mais de 10 funcionários (art.74, §2º da CLT), pois tem o dever de
apresentada no caso dos autos, deixando assente que se trata da guarda da documentação de seus empregados. Assim, a ré tinha o
mesma função. Os documentos deixam claro que ambos eram dever de ter em mãos os documentos com horário de início e
vendedores, logo, o motivo apresentado não merece subsistir. término da jornada de seus funcionários, sendo ônus daquela a
Extrai-se da prova emprestada que ambas as testemunhas ouvidas prova da jornada efetiva, do qual não se desincumbiu.
confirmam que os vendedores da reclamada utilizavam um Não merece reforma o item. (fls. 322/324 - destaquei)
aplicativo, que demonstrava se estavam ou não no comprador.
Além disso, a ré fixava as rotas com indicação dos seus clientes a Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade.
serem visitados, que, nos termos do depoimento pessoal de seu Conforme se depreende do acórdão regional, a questão relativa à
preposto, era baixada no início do dia, constando a ordem das possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante foi
visitas. dirimida com base nas provas dos autos. A Corte de origem não
Assim, não há falar em impossibilidade de fixação de jornada. mencionou a existência de norma coletiva autorizando a ausência
Por conseguinte, afasto a incidência do disposto no art. 62, I, da de controle da jornada dos empregados que trabalhassem
CLT, pois a atividade desenvolvida pelo reclamante era compatível externamente, como alegado pela parte, tampouco foi instada a
com a fixação de jornada, a qual não foi controlada formalmente fazê-lo por meio de Embargos de Declaração. Desse modo, a
durante toda a contratação por exclusiva incúria e malícia da matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula nº
reclamada, que possuiu o único propósito de impossibilitar a 297 do TST.
comprovação da jornada extraordinária. Nessa esteira, não havendo Verifica-se que o Eg. TRT transcreveu trechos da sentença e
controvérsia de que a ré possui mais de10 empregados, deveria ter adotou-os como razões de decidir. Porém, nos referidos trechos não
apresentado os controles de jornada do obreiro, nos termos do art. constam informações a respeito da existência de acordo coletivo,
74, § 2º, da CLT. Incide, na hipótese, o disposto no verbete de não podendo esta Corte extraordinária analisar premissa fática não
Súmula no 338 do C. TST: consignada no acórdão regional, nos termos da Súmula nº 126 do
(...) TST.
Assim, considerando todo o acervo fático probatório, especialmente Desse modo, não há vício a sanar na decisão embargada, que
a prova emprestada na qual as testemunhas confirmaram a adotou, por meio da fundamentação per relationem, os fundamentos
realização de reuniões, fixo a jornada, em média, das 06h30 às do despacho denegatório do Recurso de Revista, o qual aplicara o
18h00, às segundas, das 07h00 às 18h00, de terças as sextas- óbice da Súmula nº 126 do TST, e julgou intranscendente a matéria.
feiras, e das7h00 às 16h00, aos sábados, a exceção de um por mês As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são,
em que não trabalhava, sempre com intervalo intrajornada diário de exclusivamente, as elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do
uma hora. (...)" CPC/2015, não presentes na ocasião.
Não por outro motivo, adoto, como razão de decidir, os Com essas considerações, rejeito os Embargos de Declaração.
fundamentos trazidos naquela. Publique-se.
Ressalta-se, por oportuno, que não configura negativa de prestação Brasília, 19 de dezembro de 2024.
jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad
quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios
fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que Ministra Relatora
atendida a exigência constitucional e legal da motivação das
decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Processo Nº ED-AIRR-0001520-28.2017.5.07.0018
Constituição Federal, 458, inciso II, do CPC e 832 da CLT), bem Complemento Processo Eletrônico
como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a Embargante e ELAINE SAMPAIO PINHO DE
Embargado CASTRO
impugnação desses fundamentos.
Advogada Dra. ANA PAULA BRASIL
Com efeito, a ora recorrente não se desvencilhou do encargo CAVALCANTE(OAB: 24471/CE)
probatório Portanto, não há se falar em serviço incompatível com a Embargante e SERVIÇO FEDERAL DE
fixação de horário de trabalho previsto no inciso I do artigo 62 da Embargado PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
CLT. Aliás, atualmente, em razão da ampla disponibilidade de
Advogado Dr. VLADIMAR CAVALCANTE DE
meios tecnológicos, é difícil ocorrer situação em que não seja AQUINO(OAB: 16814-A/CE)
possível o controle da jornada, ainda que realizada fora do
estabelecimento. Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, no caso, o desenvolvimento de trabalho externo não retira
- ELAINE SAMPAIO PINHO DE CASTRO
do empregado o direito às horas extras pretendidas, sendo de se
- SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ressaltar que as hipóteses tratadas no artigo 62 da CLT, que (SERPRO)
excluem a tutela referente à limitação de jornada, configuram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
suplementar. E é essa a hipótese dos autos. situações extremas e específicas, quando há absoluta
Em análise, observa-se que o autor, por meio da prova emprestada incompatibilidade entre o controle de jornada e a natureza do
de fls. 216/225, desincumbiu-se satisfatoriamente do ônus de trabalho prestado.
comprovar o controle de sua jornada por parte da reclamada. Por conseguinte, a opção do em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pregador em não submeter o
Saliente-se que a impugnação da reclamada quanto à não utilização empregado a controle formal da jornada lhe transfere também o
da prova emprestada restringe-se ao fato de que as funções eram ônus de comprovar a inexistência de horas extras, na forma da
diferentes. Porém, a afirmação de que o reclamante do feito da Súmula 338 do C. TST, incumbência da qual não se desvencilhou.
prova empestada era vendedor reserva não foi suscitada nem A comprovação da jornada incumbe ao empregador que conta com
mesmo na defesa daquele processo. Aliás, a defesa é idêntica à mais de 10 funcionários (art.74, §2º da CLT), pois tem o dever de
apresentada no caso dos autos, deixando assente que se trata da guarda da documentação de seus empregados. Assim, a ré tinha o
mesma função. Os documentos deixam claro que ambos eram dever de ter em mãos os documentos com horário de início e
vendedores, logo, o motivo apresentado não merece subsistir. término da jornada de seus funcionários, sendo ônus daquela a
Extrai-se da prova emprestada que ambas as testemunhas ouvidas prova da jornada efetiva, do qual não se desincumbiu.
confirmam que os vendedores da reclamada utilizavam um Não merece reforma o item. (fls. 322/324 - destaquei)
aplicativo, que demonstrava se estavam ou não no comprador.
Além disso, a ré fixava as rotas com indicação dos seus clientes a Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade.
serem visitados, que, nos termos do depoimento pessoal de seu Conforme se depreende do acórdão regional, a questão relativa à
preposto, era baixada no início do dia, constando a ordem das possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante foi
visitas. dirimida com base nas provas dos autos. A Corte de origem não
Assim, não há falar em impossibilidade de fixação de jornada. mencionou a existência de norma coletiva autorizando a ausência
Por conseguinte, afasto a incidência do disposto no art. 62, I, da de controle da jornada dos empregados que trabalhassem
CLT, pois a atividade desenvolvida pelo reclamante era compatível externamente, como alegado pela parte, tampouco foi instada a
com a fixação de jornada, a qual não foi controlada formalmente fazê-lo por meio de Embargos de Declaração. Desse modo, a
durante toda a contratação por exclusiva incúria e malícia da matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula nº
reclamada, que possuiu o único propósito de impossibilitar a 297 do TST.
comprovação da jornada extraordinária. Nessa esteira, não havendo Verifica-se que o Eg. TRT transcreveu trechos da sentença e
controvérsia de que a ré possui mais de10 empregados, deveria ter adotou-os como razões de decidir. Porém, nos referidos trechos não
apresentado os controles de jornada do obreiro, nos termos do art. constam informações a respeito da existência de acordo coletivo,
74, § 2º, da CLT. Incide, na hipótese, o disposto no verbete de não podendo esta Corte extraordinária analisar premissa fática não
Súmula no 338 do C. TST: consignada no acórdão regional, nos termos da Súmula nº 126 do
(...) TST.
Assim, considerando todo o acervo fático probatório, especialmente Desse modo, não há vício a sanar na decisão embargada, que
a prova emprestada na qual as testemunhas confirmaram a adotou, por meio da fundamentação per relationem, os fundamentos
realização de reuniões, fixo a jornada, em média, das 06h30 às do despacho denegatório do Recurso de Revista, o qual aplicara o
18h00, às segundas, das 07h00 às 18h00, de terças as sextas- óbice da Súmula nº 126 do TST, e julgou intranscendente a matéria.
feiras, e das7h00 às 16h00, aos sábados, a exceção de um por mês As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são,
em que não trabalhava, sempre com intervalo intrajornada diário de exclusivamente, as elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do
uma hora. (...)" CPC/2015, não presentes na ocasião.
Não por outro motivo, adoto, como razão de decidir, os Com essas considerações, rejeito os Embargos de Declaração.
fundamentos trazidos naquela. Publique-se.
Ressalta-se, por oportuno, que não configura negativa de prestação Brasília, 19 de dezembro de 2024.
jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad
quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios
fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que Ministra Relatora
atendida a exigência constitucional e legal da motivação das
decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Processo Nº ED-AIRR-0001520-28.2017.5.07.0018
Constituição Federal, 458, inciso II, do CPC e 832 da CLT), bem Complemento Processo Eletrônico
como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a Embargante e ELAINE SAMPAIO PINHO DE
Embargado CASTRO
impugnação desses fundamentos.
Advogada Dra. ANA PAULA BRASIL
Com efeito, a ora recorrente não se desvencilhou do encargo CAVALCANTE(OAB: 24471/CE)
probatório Portanto, não há se falar em serviço incompatível com a Embargante e SERVIÇO FEDERAL DE
fixação de horário de trabalho previsto no inciso I do artigo 62 da Embargado PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
CLT. Aliás, atualmente, em razão da ampla disponibilidade de
Advogado Dr. VLADIMAR CAVALCANTE DE
meios tecnológicos, é difícil ocorrer situação em que não seja AQUINO(OAB: 16814-A/CE)
possível o controle da jornada, ainda que realizada fora do
estabelecimento. Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, no caso, o desenvolvimento de trabalho externo não retira
- ELAINE SAMPAIO PINHO DE CASTRO
do empregado o direito às horas extras pretendidas, sendo de se
- SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ressaltar que as hipóteses tratadas no artigo 62 da CLT, que (SERPRO)
excluem a tutela referente à limitação de jornada, configuram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581