Processo ativo
0010959-61.2022.8.26.0001
sem maior complexidade, se pronuncia em mais de 20 laudas. Tal pedido, caberia facilmente
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Identificação
Nº Processo: 0010959-61.2022.8.26.0001
Classe: do feito. Observem as partes que os futuros protocolos de petição
Assunto: sem maior complexidade, se pronuncia em mais de 20 laudas. Tal pedido, caberia facilmente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
manifeste-se a parte executada. Fls. 892/900: Anote-se. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária
de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avendo nominação para
o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que
assim o pedido seja apreciado. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), DIEGO
MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
Processo 0010959-61.2022.8.26.0001 (processo principal 1006372-23.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - L.B.C.I. - T.M.S. - Vistos. Fls. 529 e seguintes: Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil) feitos em trâmite, dentre
os quais, este. Em paralelo, são distribuídos mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos - no mínimo - para cada juiz
atuante neste juízo (são dois), a ensejar, um sentenciamento de ao menos a mesma quantidade de feitos, para que o número de
processos em trâmite neste juízo não aumente. Pior, certamente a situação em segunda instância. Logo, considerando serem
em média 20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas ao menos 9 (nove) sentenças por dia por cada
juiz, sendo que constitucionalmente o dia de trabalho tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais do que isso (os
acessos ao sistema comprovam facilmente a qualquer interessado). Em tal realidade, de ser proferida uma sentença a cada
53 minutos. Nada obstante, não há somente feitos a serem sentenciados. Há deliberações liminares, audiências, providências
administrativas, despachos com advogados e etc. Logo, reduzido o tempo para sentenciamento. Posto isso, surge uma petição,
pela qual a parte, em assunto sem maior complexidade, se pronuncia em mais de 20 laudas. Tal pedido, caberia facilmente
numa petição de no máximo dez laudas. Como cediço, a busca pela celeridade judicial é algo objetivado por todos. Para
tanto, necessária a colaboração de todos os coadjuvantes. O Tribunal de Justiça Bandeirante, de há muito desenvolve estudos,
estratégias, protocolos, alternativas, etc, para que a celeridade se concretize. Desembargadores, Magistrados e Serventuários
trabalham de “sol a sol”, sacrificando sua saúde, suas vidas pessoais, sociais e não raro financeiras para viabilizar a celeridade
dentro dos limites que lhes são possíveis. Nesse compasso, a quase 1/4 (um quarto) do século XXI, é absolutamente inviável e
inconcebível que uma petição inicial, uma contestação, uma réplica, um apelo, contrarrazões de apelo, um agravo, contraminuta
de agravo, dentre outros, conte, para questão tão singela, como presente nos autos, com mais de dez laudas. Emende a parte
requerente a petição de fls. 529 e seguintes, para que no máximo em dez laudas, diga os fatos e o pedido nela presentes. Em
paralelo, com a juntada da petição, providencie a z. Serventia o cancelamento da petição de fls. 529 e seguintes. Desnecessário
reproduzir artigos de lei e excessivos entendimentos jurisprudenciais. Iura Novite Curia. Observe a parte que se o juízo notar
que a emenda, ainda que parcialmente, veio com redução de tipo de letra, será considerado como não emendada. Há mais e
não menos importante No sistema de protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação,
é mais fácil à serventia e ao magistrado (que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco”
celerizando o processo. Logo, observem as partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º do CPC, de modo a utilizarem as
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de
todos. Não apresentada a nomenclatura e em havendo no sistema, será determinado novo peticionamento. Com a emenda, tal
como determinado, tornem para deliberação. Sem, para sentença. Int. - ADV: INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB
350117/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 0011554-94.2021.8.26.0001 (processo principal 1009427-74.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Octavia Andrini Santos - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Fica o(a) Octavia Andrini
Santos ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 816, no valor de R$682.577,12,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 815 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis
para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB
207949/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ)
Processo 0011639-12.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1023855-95.2017.8.26.0001) (processo principal 1023855-
95.2017.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços Profissionais - Jose Augusto - Pedro Luiz Figueira - Fica
o(a) executado ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 62/64, no valor de
R$763,31, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 32 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2)
dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: LUCIANO CORREIA AUGUSTO
(OAB 188524/SP), ALBERTO ALVES DA ROCHA (OAB 29924/SP), WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
Processo 0011736-12.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1029874-54.2016.8.26.0001) (processo principal 1029874-
54.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Edi
Samaria Pellegrino Nunes - Vistos. Às contrarrazões. Eventual pretensão executória, frente ao apelo, de ser apresentada pela
via apensa. Nos próximos peticionamentos, solicita-se aos advogados a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TANIA
VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 0012070-46.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1000196-81.2022.8.26.0001) (processo principal 1000196-
81.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 135: pedido de
bloqueio de valores sem observância do artigo 82, do CPC e sem juntada de planilha. Parte deu azo a desnecessária conclusão,
atrapalhando o andamento, tanto deste feito quanto dos demais em trâmite. Em arquivo aguarde-se manifestação eficaz.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0012132-52.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1027916-86.2023.8.26.0001) (processo principal 1027916-
86.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Silvia Pereira Borges - - Espólio
de Angelina Gimenez Pereira - - Angélica Pereira Harari - - Ramona Cheng Pereira - - Adriana Apolinário do Nascimento - -
Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli - Nilton Villela Bastos e outro - Vistos. Anote-se no alerta que se trata de cumprimento
provisório de sentença. Caso necessário, ajuste-se a classe do feito. Observem as partes que os futuros protocolos de petição
devem ser endereçados para o presente incidente nº 0012132-52.2024.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença. Fica
a parte executada intimada - na pessoa de seu patrono - a efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até
15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada
apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem
manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento,
arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP), LEONARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifeste-se a parte executada. Fls. 892/900: Anote-se. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária
de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avendo nominação para
o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que
assim o pedido seja apreciado. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), DIEGO
MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
Processo 0010959-61.2022.8.26.0001 (processo principal 1006372-23.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - L.B.C.I. - T.M.S. - Vistos. Fls. 529 e seguintes: Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil) feitos em trâmite, dentre
os quais, este. Em paralelo, são distribuídos mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos - no mínimo - para cada juiz
atuante neste juízo (são dois), a ensejar, um sentenciamento de ao menos a mesma quantidade de feitos, para que o número de
processos em trâmite neste juízo não aumente. Pior, certamente a situação em segunda instância. Logo, considerando serem
em média 20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas ao menos 9 (nove) sentenças por dia por cada
juiz, sendo que constitucionalmente o dia de trabalho tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais do que isso (os
acessos ao sistema comprovam facilmente a qualquer interessado). Em tal realidade, de ser proferida uma sentença a cada
53 minutos. Nada obstante, não há somente feitos a serem sentenciados. Há deliberações liminares, audiências, providências
administrativas, despachos com advogados e etc. Logo, reduzido o tempo para sentenciamento. Posto isso, surge uma petição,
pela qual a parte, em assunto sem maior complexidade, se pronuncia em mais de 20 laudas. Tal pedido, caberia facilmente
numa petição de no máximo dez laudas. Como cediço, a busca pela celeridade judicial é algo objetivado por todos. Para
tanto, necessária a colaboração de todos os coadjuvantes. O Tribunal de Justiça Bandeirante, de há muito desenvolve estudos,
estratégias, protocolos, alternativas, etc, para que a celeridade se concretize. Desembargadores, Magistrados e Serventuários
trabalham de “sol a sol”, sacrificando sua saúde, suas vidas pessoais, sociais e não raro financeiras para viabilizar a celeridade
dentro dos limites que lhes são possíveis. Nesse compasso, a quase 1/4 (um quarto) do século XXI, é absolutamente inviável e
inconcebível que uma petição inicial, uma contestação, uma réplica, um apelo, contrarrazões de apelo, um agravo, contraminuta
de agravo, dentre outros, conte, para questão tão singela, como presente nos autos, com mais de dez laudas. Emende a parte
requerente a petição de fls. 529 e seguintes, para que no máximo em dez laudas, diga os fatos e o pedido nela presentes. Em
paralelo, com a juntada da petição, providencie a z. Serventia o cancelamento da petição de fls. 529 e seguintes. Desnecessário
reproduzir artigos de lei e excessivos entendimentos jurisprudenciais. Iura Novite Curia. Observe a parte que se o juízo notar
que a emenda, ainda que parcialmente, veio com redução de tipo de letra, será considerado como não emendada. Há mais e
não menos importante No sistema de protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação,
é mais fácil à serventia e ao magistrado (que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco”
celerizando o processo. Logo, observem as partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º do CPC, de modo a utilizarem as
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de
todos. Não apresentada a nomenclatura e em havendo no sistema, será determinado novo peticionamento. Com a emenda, tal
como determinado, tornem para deliberação. Sem, para sentença. Int. - ADV: INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB
350117/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 0011554-94.2021.8.26.0001 (processo principal 1009427-74.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Octavia Andrini Santos - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Fica o(a) Octavia Andrini
Santos ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 816, no valor de R$682.577,12,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 815 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis
para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB
207949/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ)
Processo 0011639-12.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1023855-95.2017.8.26.0001) (processo principal 1023855-
95.2017.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços Profissionais - Jose Augusto - Pedro Luiz Figueira - Fica
o(a) executado ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 62/64, no valor de
R$763,31, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 32 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2)
dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: LUCIANO CORREIA AUGUSTO
(OAB 188524/SP), ALBERTO ALVES DA ROCHA (OAB 29924/SP), WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
Processo 0011736-12.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1029874-54.2016.8.26.0001) (processo principal 1029874-
54.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Edi
Samaria Pellegrino Nunes - Vistos. Às contrarrazões. Eventual pretensão executória, frente ao apelo, de ser apresentada pela
via apensa. Nos próximos peticionamentos, solicita-se aos advogados a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TANIA
VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 0012070-46.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1000196-81.2022.8.26.0001) (processo principal 1000196-
81.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 135: pedido de
bloqueio de valores sem observância do artigo 82, do CPC e sem juntada de planilha. Parte deu azo a desnecessária conclusão,
atrapalhando o andamento, tanto deste feito quanto dos demais em trâmite. Em arquivo aguarde-se manifestação eficaz.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0012132-52.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1027916-86.2023.8.26.0001) (processo principal 1027916-
86.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Silvia Pereira Borges - - Espólio
de Angelina Gimenez Pereira - - Angélica Pereira Harari - - Ramona Cheng Pereira - - Adriana Apolinário do Nascimento - -
Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli - Nilton Villela Bastos e outro - Vistos. Anote-se no alerta que se trata de cumprimento
provisório de sentença. Caso necessário, ajuste-se a classe do feito. Observem as partes que os futuros protocolos de petição
devem ser endereçados para o presente incidente nº 0012132-52.2024.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença. Fica
a parte executada intimada - na pessoa de seu patrono - a efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até
15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada
apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem
manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento,
arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP), LEONARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º