Processo ativo
1002643-30.2021.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1002643-30.2021.8.26.0081
Classe: do feito para que passe a constar AÇÃO MONITÓRIA. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
requerida. Com as informações, publiquem-as ao autor, para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002643-30.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Proc. 2021/001071 Vistos. Diante da ausência de im ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pugnação pela parte executada, defiro o
levantamento dos valores bloqueados/penhorados pelo sistema SISBAJUD em favor do(a) exequente. Após, aguarde-se
manifestação do(a) credor(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB
421193/SP)
Processo 1002691-18.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Nosso
- Sicoob Nosso - Luiz Martins Magri e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO SICOOB NOSSO em face
de RC3 RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, LUIZ MARTINS MAGRI e BEATRIZ RIBEIRO SOUZA e, por consequência,
rejeito os embargos monitórios. CONSTITUO o título executivo judicial no valor de R$ 33.910,10 (Trinta e três mil novecentos e
dez reais e dez centavos), conforme extratos de Fls. 98/159, atualizado em 03/07/2023, acrescidos dos consectários contratuais
até o efetivo pagamento. Deve ser observado que, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita
pelo IPCA e osjurosde mora pela TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art.406, § 1º). Retifique-se
a classe do feito para que passe a constar AÇÃO MONITÓRIA. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica
postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a)
ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo
legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de
forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças
do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão
de trânsito em julgado, etc). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação
dada pela Lei nº 14.362/22). Em ato contínuo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. -
ADV: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 408408/SP), LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP)
Processo 1002870-93.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Proc. 2016/001217 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor/
exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 1002886-37.2022.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cesar Cardoso Battistam - 1002886-
37.2022.8.26.0081 - 2022/001217 Vistos. 1) Cite-se os confrontantes nos endereços indicados, por mandado, observados os
requisitos legais. 2) Não restado patenteado o esgotamento dos meios de localização dos herdeiros, por ora, indefiro a citação
editalícia. Aguarde-se nova manifestação do(a) autor(a) por 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE
AZEVEDO (OAB 400314/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1002955-98.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luana Alexandra Brito Balista Mesquita -
Itaú Unibanco S.A. - Proc. 2024/000958 Vistos. 1) Deixo de conhecer a contestação apresentada nos autos, posto que sequer
houve o recebimento da inicial. 2) Trata-se de Procedimento Comum Cível promovida por Luana Alexandra Brito Balista Mesquita
em face de Itaú Unibanco S.A.. A decisão de fls. 323 determinou a emenda à petição inicial para retificação do valor da causa e
fossem recolhidas as custas devidas. Sucintamente relatados, DECIDO. Embora devidamente intimado, o(a) autor(a) quedou-
se inerte, motivo pelo qual, de rigor, a extinção do processo. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto nos artigos 485, inciso I e 290 do Novo Código de
Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição. Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, cabe à parte autora
em 15 (quinze) dias proceder o recolhimento de taxa de cancelamento da distribuição (Guia FEDTJ, Código 224-0, no valor de
5UFESPs R$185,10 para o ano de 2025). Oportunamente, após o trânsito em julgado e recolhidas as taxas devidas, remeta-se
os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002994-95.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cícero Osti - ASSOCIAÇÃO DE
APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Proc. 1002994-95.2024.8.26.0081 - 2024/000974
Vistos. Tratando-se de processo em grau de recurso, incumbe à parte peticionar por meio do peticionamento eletrônico de 2º
grau. No mais, aguarde-se a devolução dos autos pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB
337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1003051-21.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa
Agricola Mista de Adamantina - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja
vista o ato negativo realizado. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003158-60.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.B. - J.W.P.L. - Proc. 1003158-
60.2024.8.26.0081 - 2024/001017 Vistos. 1) Fls. 434/436: Ciência às partes acerca da baixa do agravo de instrumento com
acórdão que negou provimento ao recurso do requerido, restando mantida a decisão proferida às fls. 161/165 que concedeu
a tutela de urgência para reverter e conceder a guarda provisória da filha menor à genitora. 2) Diante dos estudos sociais
realizados (fls. 146/151 e 473/480), manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ELTON FERNANDO GARCIA MARREGA (OAB 428377/SP), LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/
SP), ANDREA ARAUJO DINIZ MATOS ZAMBL (OAB 239831/SP)
Processo 1003231-42.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Daiany Ortega Fleming - - Isadora Rodrigues Chammas - Proc. 1003231-42.2018.8.26.0081
- 2018/001329 Vistos. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA promoveu a presente Execução de Título Extrajudicial contra
ISADORA RODRIGUES CHAMMAS e OUTRA. Realizado bloqueio de contas de titularidade da executada ISADORA através do
sistema Sisbajud (fls. 450/461). A executada apresentou impugnação às fls. 437/439 sustentando que a medida constritiva recaiu
sobre conta poupança, pelo que se trata de verba impenhorável. A exequente se manifestou às fls. 445/449 pelo indeferimento
do pedido. Decido. Não se olvida aqui que o art. 833, inciso X do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de
depósitos em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Todavia, a executada sequer trouxe ao feito extratos
das contas onde localizados os valores bloqueados, obstando, deste modo, a identificação da natureza das contas citadas e
origem dos valores constritos, o que, para aferição da impossibilidade de manutenção do bloqueio, revela-se imprescindível.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerida. Com as informações, publiquem-as ao autor, para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002643-30.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Proc. 2021/001071 Vistos. Diante da ausência de im ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pugnação pela parte executada, defiro o
levantamento dos valores bloqueados/penhorados pelo sistema SISBAJUD em favor do(a) exequente. Após, aguarde-se
manifestação do(a) credor(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB
421193/SP)
Processo 1002691-18.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Nosso
- Sicoob Nosso - Luiz Martins Magri e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO SICOOB NOSSO em face
de RC3 RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, LUIZ MARTINS MAGRI e BEATRIZ RIBEIRO SOUZA e, por consequência,
rejeito os embargos monitórios. CONSTITUO o título executivo judicial no valor de R$ 33.910,10 (Trinta e três mil novecentos e
dez reais e dez centavos), conforme extratos de Fls. 98/159, atualizado em 03/07/2023, acrescidos dos consectários contratuais
até o efetivo pagamento. Deve ser observado que, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita
pelo IPCA e osjurosde mora pela TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art.406, § 1º). Retifique-se
a classe do feito para que passe a constar AÇÃO MONITÓRIA. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica
postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a)
ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo
legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de
forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças
do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão
de trânsito em julgado, etc). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação
dada pela Lei nº 14.362/22). Em ato contínuo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. -
ADV: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 408408/SP), LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP)
Processo 1002870-93.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Proc. 2016/001217 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor/
exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 1002886-37.2022.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cesar Cardoso Battistam - 1002886-
37.2022.8.26.0081 - 2022/001217 Vistos. 1) Cite-se os confrontantes nos endereços indicados, por mandado, observados os
requisitos legais. 2) Não restado patenteado o esgotamento dos meios de localização dos herdeiros, por ora, indefiro a citação
editalícia. Aguarde-se nova manifestação do(a) autor(a) por 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE
AZEVEDO (OAB 400314/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1002955-98.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luana Alexandra Brito Balista Mesquita -
Itaú Unibanco S.A. - Proc. 2024/000958 Vistos. 1) Deixo de conhecer a contestação apresentada nos autos, posto que sequer
houve o recebimento da inicial. 2) Trata-se de Procedimento Comum Cível promovida por Luana Alexandra Brito Balista Mesquita
em face de Itaú Unibanco S.A.. A decisão de fls. 323 determinou a emenda à petição inicial para retificação do valor da causa e
fossem recolhidas as custas devidas. Sucintamente relatados, DECIDO. Embora devidamente intimado, o(a) autor(a) quedou-
se inerte, motivo pelo qual, de rigor, a extinção do processo. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto nos artigos 485, inciso I e 290 do Novo Código de
Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição. Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, cabe à parte autora
em 15 (quinze) dias proceder o recolhimento de taxa de cancelamento da distribuição (Guia FEDTJ, Código 224-0, no valor de
5UFESPs R$185,10 para o ano de 2025). Oportunamente, após o trânsito em julgado e recolhidas as taxas devidas, remeta-se
os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002994-95.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cícero Osti - ASSOCIAÇÃO DE
APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Proc. 1002994-95.2024.8.26.0081 - 2024/000974
Vistos. Tratando-se de processo em grau de recurso, incumbe à parte peticionar por meio do peticionamento eletrônico de 2º
grau. No mais, aguarde-se a devolução dos autos pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB
337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1003051-21.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa
Agricola Mista de Adamantina - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja
vista o ato negativo realizado. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003158-60.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.B. - J.W.P.L. - Proc. 1003158-
60.2024.8.26.0081 - 2024/001017 Vistos. 1) Fls. 434/436: Ciência às partes acerca da baixa do agravo de instrumento com
acórdão que negou provimento ao recurso do requerido, restando mantida a decisão proferida às fls. 161/165 que concedeu
a tutela de urgência para reverter e conceder a guarda provisória da filha menor à genitora. 2) Diante dos estudos sociais
realizados (fls. 146/151 e 473/480), manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ELTON FERNANDO GARCIA MARREGA (OAB 428377/SP), LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/
SP), ANDREA ARAUJO DINIZ MATOS ZAMBL (OAB 239831/SP)
Processo 1003231-42.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Daiany Ortega Fleming - - Isadora Rodrigues Chammas - Proc. 1003231-42.2018.8.26.0081
- 2018/001329 Vistos. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA promoveu a presente Execução de Título Extrajudicial contra
ISADORA RODRIGUES CHAMMAS e OUTRA. Realizado bloqueio de contas de titularidade da executada ISADORA através do
sistema Sisbajud (fls. 450/461). A executada apresentou impugnação às fls. 437/439 sustentando que a medida constritiva recaiu
sobre conta poupança, pelo que se trata de verba impenhorável. A exequente se manifestou às fls. 445/449 pelo indeferimento
do pedido. Decido. Não se olvida aqui que o art. 833, inciso X do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de
depósitos em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Todavia, a executada sequer trouxe ao feito extratos
das contas onde localizados os valores bloqueados, obstando, deste modo, a identificação da natureza das contas citadas e
origem dos valores constritos, o que, para aferição da impossibilidade de manutenção do bloqueio, revela-se imprescindível.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º