Processo ativo

do Fundo

1500017-50.2024.8.26.0315
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do F *** do Fundo
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, não sub *** nos autos, não substitui a intimação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido
durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como,
ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-
se. - ADV: JÉSSICA KAREN VIEIRA DE ARAUJO (OAB 375873/SP), JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA (OAB 350447/SP),
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 312561/SP), EDIMILSON AMANCIO ALVES (OAB 303413/SP)
Processo 1500017-50.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.C. -
Vistos. Certifique a Serventia o prazo de prescrição, nos termos do Prov. 03/94. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
Processo 1500053-58.2025.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.W.F.
- Vistos. Fls. 103/105: ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1500077-67.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria de Fatima Mariano Leite de Moraes - Vistos,
Na Execução Fiscal, a ciência da penhora, mesmo com a presença de um advogado nos autos, não substitui a intimação
pessoal, que é fundamental para garantir o direito de defesa do executado e para que ele tenha ciência do prazo de 30 dias
para a oposição dos embargos à execução fiscal. Visando, evitar futuras alegações de nulidade, a intimação deve ser feita
pessoalmente ao executado, e não apenas ao seu advogado. Expedido mandado para intimação da Executada e de seu cônjuge
no endereço informado às fls. 79, restou negativo, conforme fls. 217. Verifica-se ainda, no endereço de fls. 79, que a executada
forneceu telefone celular (15) 99744-4331. Recolha o exequente, 1 UFESP de diligência de Oficial de Justiça para intimação
acerca da penhora do imóvel fls. 188 no Whatsapp (15) 99744-4331 da executada, visando intimá-la, bem como o cônjuge
se houver, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atualizar o endereço da executada para futuras intimações. Ademais, necessário
antes de se determinar a alienação do imóvel, que seja avaliado o imóvel na Vila São José, Laranjal Paulista-SP, com frente
para a Rua Ciríaco Ferreira do Amaral, designado como “Lote B”, nº 1000, lado par da numeração predial, devendo para tanto,
recolher diligência de Oficial de Justiça. Por fim, deverá o Município informar o CNPJ, E-mail e OAB para inserção da restrição
de penhora junto ao sistema ONR. Intime-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1500119-43.2022.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ FELIPE NIELSEN
- Vistos. Homologo o cálculo da pena de multa de fls. 281, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos. Intime-se o
sentenciado para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias. A forma de pagamento da pena de multa está prevista nos artigo
481 e 482 das normas da NSCGJ, os quais explicam como expedir as guias de recolhimento pela internet. Caso necessário os
réus deverão procurar seus Advogados, pois vedada a solicitação da guia no balcão do cartório: Art. 481. O pagamento da multa
penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será
efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria
da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-
se comprovante do depósito bancário nos autos. Nos demais casos, o pagamento será feito em favor e em nome do Fundo
Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de
Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito, conforme os seguintes incisos: I - 18806-9 -
Receita referente devolução de saldo de convênios no exercício; II - 28850-0 - Receita referente devolução de saldo de convênios
de exercícios anteriores; III - 20230-4 - Receita referente alienação de bens apreendidos; IV - 14600-5 - Receita referente multa
decorrente de sentença penal condenatória; V - 14601-3 - Receita referente juro/mora decorrente de fiança quebrada ou perdida;
VI - 68802-9 - Receita referente devolução de diárias de viagem; VII - 18001-7 - Contribuição sobre recursos sorteios realizados
para entidades filantrópicas; VIII - 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias,
penas alternativas, etc); IX - 20.182-0 - Outras receitas (não relacionadas anteriormente). Parágrafo único. Clientes do Banco
do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site www.mj.gov.br/depen, na seção Fundo Penitenciário. Clientes de outros
bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica Disponível -
TED com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 4201-3 (Agência Governo - BSB), conta
corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional - BB) e identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1 Art. 481-A.
As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única
do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o
disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita
referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por
sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006); II - 20202-9 Receita decorrente de tutela cautelar (valores
apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da
Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da
decisão de perdimento); III - 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:10
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