Processo ativo
do furto,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500832-15.2023.8.26.0434
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Autor: do fu *** do furto,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
certidão e guarda da comprovação por meio digital ou, excepcionalmente, por telefone, mediante certidão (Comunicado Conjunto
nº 249/2020, item 2, alínea “f”). Aguarde-se a distribuição do inquérito policial correspondente, ao qual deverá ser apensado o
presente expediente [de pedido de aplicação de medida protetiva de urgência], observando-se o direito de preferência para o
pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso e o julgamento da causa, nos termos do par. único do art. 33 da Lei nº 11.340/06. Comunique-se o teor desta decisão
ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” IIRGD, nos termos do Comunicado CG nº 882/2015, e efetuem-se
os lançamentos correspondentes (movimentações e eventos) no sistema informatizado oficial, para os fins do Comunicado
Conjunto nº 482/2019 (DJE de 4-4-2019, pág. 2). Nos termos do Comunicado Conjunto 482/2019 CPA nº 2016/45854, promova-
se o cadastramento no histórico de partes acerca das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima. EXPEÇA-SE
“Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão” junto ao Sistema BNMP 3.0, providenciando-se a importação
de cópia do documento gerado para os presentes autos, utilizando o código “1596” para sua juntada. Autorizo que sirva como
OFÍCIO cópia digitalizada da presente decisão. No dia útil seguinte, encaminhe-se o expediente ao Distribuidor Judicial(NSCGJ,
cap. X, art. 1.144, III, c). Dê-se ciência. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 10 dias para
manifestação. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 08 de abril de 2025.
PEDREGULHO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO SERGIO JORGE
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL LIMA BARROS
MENDES DE MEDEIROS, Solteiro, Desempregado, CPF 133***9423, Nascido/Nascida 25/09/2000, de cor Pardo, com endereço
à Rod. Candido Portinari - Fazenda Matinha, 99999, Zona Rural, Rod. Candido Portinari - Fazenda
Matinha, CEP 14470-000, Pedregulho - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” (seis vezes) e Art. 70 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500832-15.2023.8.26.0434, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 9 de junho de 2023, por volta das 12h00, na Fazenda Matinha, zona
rural desta Comarca de Pedregulho/SP, GABRIEL LIMA BARROS MENDES DE MEDEIROS (qualificado na fl. 8) subtraiu para
si os objetos descritos a fls. 4/5, pertencentes a Maciel Alves dos Reis, Nelio Antunes Souza, Valdeli Henrique Souza da Silva,
Geraldo Ribeiro Silva, José Geraldo Martins do Nascimento e Isael Cardoso. Segundo se apurou, no dia anterior aos fatos o
DENUNCIADO telefonou para Nilson Barbosa de Souza, empreiteiro da Fazenda Matinha, solicitando uma vaga de emprego.
Nilson respondeu afirmativamente e, na manhã do dia seguinte, levou o DENUNCIADO até o alojamento da fazenda, para
que fosse realizado o exame médico. Aproveitando-se do fato de estar sozinho no alojamento, o DENUNCIADO subtraiu dois
telefones celulares, avaliados no total em R$ 1.170,00 (fls. 21/22), R$ 820,00 em dinheiro e dois cartões bancários, objetos
que pertenciam a empregados da fazenda, residentes no alojamento. Após a subtração o DENUNCIADO acondicionou a res
furtiva em uma mala de cor vermelha, de sua propriedade. Por volta das 12h00 o DENUNCIADO, de posse da mala contendo os
objetos subtraídos, deixou o local justificando que estava com pressa e precisava retornar à cidade de Pedregulho. Às 16h30 as
vítimas voltaram ao alojamento e notaram a falta de seus pertences. Desconfiaram que o DENUNCIADO seria o autor do furto,
pois somente ele havia permanecido no Local. Dias após os fatos a vítima Maciel Alves dos Reis localizou o DENUNCIADO
e conseguiu reaver seu telefone celular. Os demais objetos não foram restituídos às vítimas. Diante do exposto, DENUNCIO
GABRIEL LIMA BARROS MENDES DE MEDEIROS como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, por seis vezes, na
forma do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal (concurso formal). Requeiro, autuada esta, instaure-se o competente
processo penal, consoante o rito ordinário do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento
(...). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedregulho, aos 10 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
certidão e guarda da comprovação por meio digital ou, excepcionalmente, por telefone, mediante certidão (Comunicado Conjunto
nº 249/2020, item 2, alínea “f”). Aguarde-se a distribuição do inquérito policial correspondente, ao qual deverá ser apensado o
presente expediente [de pedido de aplicação de medida protetiva de urgência], observando-se o direito de preferência para o
pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso e o julgamento da causa, nos termos do par. único do art. 33 da Lei nº 11.340/06. Comunique-se o teor desta decisão
ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” IIRGD, nos termos do Comunicado CG nº 882/2015, e efetuem-se
os lançamentos correspondentes (movimentações e eventos) no sistema informatizado oficial, para os fins do Comunicado
Conjunto nº 482/2019 (DJE de 4-4-2019, pág. 2). Nos termos do Comunicado Conjunto 482/2019 CPA nº 2016/45854, promova-
se o cadastramento no histórico de partes acerca das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima. EXPEÇA-SE
“Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão” junto ao Sistema BNMP 3.0, providenciando-se a importação
de cópia do documento gerado para os presentes autos, utilizando o código “1596” para sua juntada. Autorizo que sirva como
OFÍCIO cópia digitalizada da presente decisão. No dia útil seguinte, encaminhe-se o expediente ao Distribuidor Judicial(NSCGJ,
cap. X, art. 1.144, III, c). Dê-se ciência. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 10 dias para
manifestação. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 08 de abril de 2025.
PEDREGULHO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO SERGIO JORGE
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL LIMA BARROS
MENDES DE MEDEIROS, Solteiro, Desempregado, CPF 133***9423, Nascido/Nascida 25/09/2000, de cor Pardo, com endereço
à Rod. Candido Portinari - Fazenda Matinha, 99999, Zona Rural, Rod. Candido Portinari - Fazenda
Matinha, CEP 14470-000, Pedregulho - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” (seis vezes) e Art. 70 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500832-15.2023.8.26.0434, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 9 de junho de 2023, por volta das 12h00, na Fazenda Matinha, zona
rural desta Comarca de Pedregulho/SP, GABRIEL LIMA BARROS MENDES DE MEDEIROS (qualificado na fl. 8) subtraiu para
si os objetos descritos a fls. 4/5, pertencentes a Maciel Alves dos Reis, Nelio Antunes Souza, Valdeli Henrique Souza da Silva,
Geraldo Ribeiro Silva, José Geraldo Martins do Nascimento e Isael Cardoso. Segundo se apurou, no dia anterior aos fatos o
DENUNCIADO telefonou para Nilson Barbosa de Souza, empreiteiro da Fazenda Matinha, solicitando uma vaga de emprego.
Nilson respondeu afirmativamente e, na manhã do dia seguinte, levou o DENUNCIADO até o alojamento da fazenda, para
que fosse realizado o exame médico. Aproveitando-se do fato de estar sozinho no alojamento, o DENUNCIADO subtraiu dois
telefones celulares, avaliados no total em R$ 1.170,00 (fls. 21/22), R$ 820,00 em dinheiro e dois cartões bancários, objetos
que pertenciam a empregados da fazenda, residentes no alojamento. Após a subtração o DENUNCIADO acondicionou a res
furtiva em uma mala de cor vermelha, de sua propriedade. Por volta das 12h00 o DENUNCIADO, de posse da mala contendo os
objetos subtraídos, deixou o local justificando que estava com pressa e precisava retornar à cidade de Pedregulho. Às 16h30 as
vítimas voltaram ao alojamento e notaram a falta de seus pertences. Desconfiaram que o DENUNCIADO seria o autor do furto,
pois somente ele havia permanecido no Local. Dias após os fatos a vítima Maciel Alves dos Reis localizou o DENUNCIADO
e conseguiu reaver seu telefone celular. Os demais objetos não foram restituídos às vítimas. Diante do exposto, DENUNCIO
GABRIEL LIMA BARROS MENDES DE MEDEIROS como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, por seis vezes, na
forma do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal (concurso formal). Requeiro, autuada esta, instaure-se o competente
processo penal, consoante o rito ordinário do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento
(...). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedregulho, aos 10 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º