Processo ativo

do furto. O

1506261-82.2022.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Autor: do fur *** do furto. O
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente RICHARD OSORIO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 48649860-8, pai
ONILDO LOPES DOS SANTOS, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mãe JOSIMARIA DA CONCEIÇÃO OSORIO, Nascido/Nascida 02/03/1995, de cor Branco,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Freguesia de Sao Romao, 33 ou 94 ou 94-C ou 787 - Casa 1, Vila Seabra,
CEP 08180-150, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Vicente Aprigio da Silva, 487, Jardim Aurora (zona
Leste), CEP 08431-090, São Paulo - SP, com endereço à Rua Tujumirim, 179, Jardim Helena, CEP 08081-180, São Paulo - SP;
e JOICE FERREIRA RAMOS, Brasileira, União Estável, Prendas do Lar, RG 60249250-6, CPF 24227239850, pai EDIMILSON
SANTOS RAMOS, mãe KARINE CHAVES FERREIRA, Nascido/Nascida 20/11/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Areias, 166, Jardim Campos, CEP 08151-602, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua
Padre Virgilio Campelo, 90, Casa, Itaim Paulista, CEP 08131-310, São Paulo - SP, com endereço à Rua Vicente Aprigio da
Silva, 487, Jardim Aurora (zona Leste), CEP 08431-090, São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a)
SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506261-82.2022.8.26.0050 - Controle 2024/000799, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que
no dia 21 de fevereiro de 2022, por volta das 15h35min, na Rua Vicente Aprígio da Silva, nº 487, Lajeado, nesta cidade
e comarca, GABRIEL IGLESIAS DE HOLANDA COSTA, JOICE FERREIRA RAMOS e RICHARD OSORIO DOS SANTOS,
tinham em depósito no interior da residência, 120 frascos de lança-perfume (1200ml), 49 porções de ecstasy (19,08g), 1.417
porções de cocaína (1267g) e 713 porções de maconha (591,3g), sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, bem como 4 aparelhos celulares e R$ 425,00 em espécie. Segundo o apurado, os denunciados resolveram
praticar o tráfico de drogas. Policiais Militares autuantes receberam via COPOM a informação de que no local dos fatos estaria
ocorrendo o ?Tribunal do Crime?, no qual 6 indivíduos estariam armados, mantendo duas vítimas em cárcere privado. O Setor
de Inteligência também informou que no local havia uma motocicleta na frente do imóvel, bem como som alto a fim de despistar
os policiais. Chegando ao local, os policiais avistaram referida moto na frente da casa e som alto. O imóvel estava com portão
fechado. Então os policiais conversaram com a moradora do imóvel ao lado, que franqueou a entrada dos policiais. Os policiais
se posicionaram no muro que faz divisa com os dois imóveis e visualizaram a denunciada JOICE com a boca sangrando.
Neste instante, pularam o muro e adentraram no terreno, tendo verificado que havia cerca de quatro moradias no local. JOICE
disse aos policiais que estava tudo bem. Outro morador apareceu, não quis se identificar e disse que nada de errado havia na
sua residência, ?não podendo dizer o mesmo em relação aos vizinhos?. Os policiais, por meio da janela do imóvel de JOICE,
avistaram diversos entorpecentes no interior da casa. Neste instante, JOICE tentou negociar sua liberdade, perguntando se
não havia a possibilidade de um acordo. Os denunciados GABRIEL e RICHARD saíram deste imóvel ? o mesmo de JOICE - e
foram detidos pelos policiais. Todos os entorpecentes supra mencionados estavam dentro dessa residência. Diante dos fatos,
os denunciados foram presos em flagrante e conduzidos ao distrito policial. Interrogados, os denunciados GABRIEL e RICHARD
permaneceram em silêncio. JOICE negou a prática delitiva. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JHONATAN ALVES DA CUNHA, Brasileiro, Solteiro, RG 53697158, CPF 52983019837, mãe ROSELI
ALVES DA CUNHA, Nascido/Nascida 27/06/1999, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Praca da Se,
1, Se, CEP 01001-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Martina Leon de Huamani, 04-B, Jardim
Jade, CEP 07160-570, Guarulhos - SP, com endereço à Avenida Serafim Goncalves Pereira, 119, Casa, Parque Novo Mundo,
CEP 02179-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1515501-12.2023.8.26.0228 - Controle 2023/000587, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo se apurou, no dia 04 de maio de 2023, por volta de 09h, na
Avenida Consolação, 1105, na porta do metrô Higienópolis-Mackenzie, nesta cidade e Comarca de São Paulo, o denunciado,
utilizando-se de uma bicicleta de cor preta, sem marca, com aro 26,, resolveu praticar furto. Para tanto, aproveitando-se que a
vítima N.P.J. estava com o celular nas mãos, o denunciado se aproximou dela e puxou das mãos da vítima o telefone celular
Samsung A11, evadindo-se do local na posse do bem. Porém, a vítima conseguiu jogar sua bolsa contra o denunciado, o que
provocou sua queda da bicicleta. Nesse instante, várias pessoas cercaram o denunciado, detendo-o em flagrante até a chegada
dos policiais militares autuantes, impedida a consumação delitiva. Os Policiais militares autuantes foram acionados. Chegando
ao local dos fatos, constatada a prática delitiva, prenderam o denunciado em flagrante delito, sendo conduzido ao Distrito
Policial para registro da ocorrência. A vítima N.P.J. compareceu no DP e reconheceu o denunciado como o autor do furto. O
bem subtraído foi restituído à vítima. Interrogado na fase policial, o denunciado preferiu o silêncio. O denunciado é reincidente,
condenado definitivamente em 15/02/2023, por tráfico de drogas (autos n. 1507664-37.2022.8.26.0228 - Foro Central Criminal
Barra Funda - 26ª Vara Criminal) encontrando-se, ainda, em cumprimento de pena. O denunciado já possui outro processo crime
por roubo (1521446-14.2022.8.26.0228, em trâmite perante a 27ª Vara Criminal da Capital), não fazendo jus a acordo de não
persecução penal, tampouco suspensão condicional do processo).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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