Processo ativo

do genitor biológico do assento de nascimento, passando a constar ?YHSJ Encontrando-se o

1010825-69.2025.8.26.0564
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro Foro de São
Partes e Advogados
Nome: do genitor biológico do assento de nasciment *** do genitor biológico do assento de nascimento, passando a constar ?YHSJ Encontrando-se o
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será
publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1010825-69.2025.8.26.0564
O(A) Dr (a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es, do Foro Foro de São
Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a DIEGO MIGUEL ALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Motoboy, RG 42.515.721-0, CPF 45554883850, pai JOSE
CICE RO MIGUEL DOS SANTOS, mãe PATRICIA ALVES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 17/02/1997, natural de Santos - SP,
com endereço à Tenente Jose dos Santos, 1450, Jardim Rio Branco, CEP 11347-100, São Vicente - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por LLMS, constando da inicial que existe
débito de pensão alimentícia pendente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO e protesto, nos termos do
artigo 528 do Novo Código de Processo Civil. Nada mais. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias.
E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 10 de julho de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1013511-68.2024.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a JEFFERSON DE SOUZA SANTOS, Brasileiro, CPF 380.463.848-10, pai Lucas Pereira dos Santos, mãe
Jacirene de Souza Santos, com endereço à Avenida do Taboão, 3410, Taboão, CEP 09656-000, São Bernardo do Campo -
SP, que, por parte de YHSS lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível, constando da inicial que que estabeleceu
vínculo socioafetivo com o réu, substituindo a figura do genitor biológico, que nunca manteve contato com o filho. Pretende,
pois, a exclusão do sobrenome do genitor biológico do assento de nascimento, passando a constar ?YHSJ Encontrando-se o
requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(a). NADA MAIS. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1017184-69.2024.8.26.0564
O(A) Dr (a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São
Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a BRUNO PEREIRA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 53.097.041-7, CPF 46419855888, pai
Jose Roberto de Souza, mãe Ana Paula Pereira da Silva, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua dos Africanos, 01,
Alvarenga, CEP 09853-065, São Bernardo do Campo - SP, Fone 11 95190-8085, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por KPNS, constando da inicial débito a título de pensão alimentícia
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03
(três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, comprove o
pagamento, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil. Foi determinada a intimação
por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.
São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0000950-29.2024.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a VICTOR HENRIQUE BRASILEIRO, Brasileiro, Casado, CPF 415.732.658-02, com endereço à Rua Projetada,
SN, tel (88) 999141892, Alto das Neves, CEP 58780-000, Itaporanga - PB, que, por parte de JSB lhe foi ajuizada a ação de
Procedimento Comum Cível, constando da inicial que alegando em síntese, que o dever alimentar cessou com o alcance da
maioridade civil dos requeridos, além do mais, e se encontram trabalhando, sendo, portanto, aptos a promoverem a própria
subsistência. O(a) autor(a) pede exoneração da obrigação de prestar alimentos. Encontrando-se o requerido em lugar incerto
e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a).
NADA MAIS. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou expedir o presente
edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:24
Reportar