Processo ativo

do genitor do falecido não foi por ele assinado, mas sim pela requerente, cuja firma foi

1000769-31.2021.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial de Itapecerica,
Partes e Advogados
Nome: do genitor do falecido não foi por ele assin *** do genitor do falecido não foi por ele assinado, mas sim pela requerente, cuja firma foi
Advogados e OAB
Advogado: deverão indic *** deverão indicar nos autos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do veículo GM/ASTRA Hatch, 2004, de placa DMV4121. Constam dos autos os documentos essenciais da lide, quais sejam:
1. certidão de óbito atualizada da parte falecida (fls. 13) e comprovante da propriedade do veículo (fls. 15). Verifico, contudo,
que o termo de renúncia em nome do genitor do falecido não foi por ele assinado, mas sim pela requerente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cuja firma foi
reconhecida por semelhança. Ademais, o artigo 1.806 do Código Civil é expresso no que tange à necessidade de instrumento
público ou termo judicial para os fins mencionados. Assim, o Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente julgado,
reforçou a exigência legal. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. Irresignação contra decisão que
entendeu que a renúncia à herança deve ser formalizada por escritura pública ou termo judicial, não sendo válida a outorga
por instrumento particular. Não acolhimento . Renúncia à herança feita através de instrumento particular. Inadmissibilidade.
Exegese do artigo 1.806 do Código Civil . Ato solene que precisa ser realizado por meio de instrumento público ou termo judicial
nos autos. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Decisão mantida . AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento:
23364742320248260000 Hortolândia, Relator.: Donegá Morandini, Data de Julgamento: 05/12/2024, 3ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 05/12/2024) Portanto, deverá a requerente apresentar, no prazo de 15 dias, instrumento público da
renúncia ou, a cargo dos interessados, poderá o genitor do falecido comparecer no Cartório da 2ª Vara Judicial de Itapecerica,
manifestando o interesse em renunciar os direitos inerentes à herança, oportunidade em que o(a) Serventuário(a) da Justiça
certificará a manifestação de vontade, que valerá também para o fim previsto no artigo 1.806 do CC. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
EVELIN FERNANDA DE SOUZA CLIMACO (OAB 402102/SP)
Processo 1000769-31.2021.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.C.M. - Ciência às partes do trânsito em julgado.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito por meio de peticionamento intermediário (incidente). Após o prazo de 30
(trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
Processo 1000878-06.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabricio Alves Gama - Vistos. Fls.
36: Recebo a emenda apresentada. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139,
VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos
endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência
telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e
seu advogado. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
Processo 1000951-22.2018.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Daniel Palmeira
de Lima - - Omar Gandolfi de Oliveira - - Paulo Roberto Spina Aba - - Edson Vando de Lima - - Paulo Cesar de Oliveira - -
Rafael de Jesus Freitas - - Ivo Martello Filho - - Sonia Valeria de Oliveira Ierizzo - Apresente as defesas as alegações finais,
dentro do prazo legal. - ADV: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP), REGINA CIRINO ALVES FERREIRA
(OAB 287667/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP),
MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO (OAB 382133/SP), CID VIEIRA
DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP), KARLA ALESSANDRA A BORGES SPOSITO (OAB 125047/SP), JÉSSICA RAQUEL
SPONCHIADO (OAB 353095/SP), LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB
268171/SP), AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO (OAB 384082/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/
SP), LUCIANO ANDERSON DE SOUZA (OAB 208495/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), ALEX
LOPES SILVA (OAB 221905/SP)
Processo 1001092-36.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dolores Bambi de Lima - - Miguel Floriano de
Lima - V.O.: Manifestem-se os autores, no prazo legal, acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Meirinho(a), pág. 348 - (MANDADO
DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada
as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período,
nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$
32,75 Guia FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e
por CPF/CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87 Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$
111,06 - Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem
Mais. - ADV: MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 1001158-74.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.P.S. - - A.P.M.P. - M.C.S. -
Ciente de que a audiência de conciliação restou infrutífera. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação.
- ADV: ISABELLA CRISTINA FEITOSA COIMBRA (OAB 391983/SP), ISABELLA CRISTINA FEITOSA COIMBRA (OAB 391983/
SP), RUTE ALONSO DA SILVA (OAB 370610/SP), MAURO CELIO DE JESUS SAMPAIO (OAB 419000/SP), BRUNA DE SILLOS
(OAB 367403/SP), RUTE ALONSO DA SILVA (OAB 370610/SP), BRUNA DE SILLOS (OAB 367403/SP)
Processo 1001175-23.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Fim
do prazo da suspensão da execução de 1 (um) ano. Diga a parte exequente com o objetivo de prosseguimento do feito. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001199-41.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Dias Pimentel -
Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob
pena de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB
22589/MS)
Processo 1001211-55.2025.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.A.A.P.C. - Ciência às partes do trânsito em
julgado. - ADV: CAMILA RODRIGUES PEDRO CARVALHO (OAB 453469/SP)
Processo 1001255-74.2025.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - K.C.M.F. - Fls. 26/37:
Considerando que a autora aufere mensalmente valor superior a três salários mínimos, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Portanto, determino que proceda ao recolhimento das custas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob as penas legais, ou requeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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