Processo ativo

do incidente, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento interposto pelo executado nos autos

0000869-08.2024.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: do incidente, aguarde-se o julgamento final do agrav *** do incidente, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento interposto pelo executado nos autos
Advogados e OAB
Advogado: San *** Sandro
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
possua(m) meios para participar da audiência de forma remota, deverá(ão) comparecer no prédio do CEJUSC, situado na
Rua Sete de Setembro, nº 964, Vila Guaçu, Rancharia/SP, com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado. As
empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dividual
ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado FONAJE 141. Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá
estar juntada nos autos até a data da audiência. Observo que aplicável o disposto na RESOLUÇÃO nº. 809/2019 e Consulta ao
Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais - Proc. nº. 2019/55632 de 22/04/2019, com parecer que segue: “(ii)
Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração do conciliador, a qual somente será exigível,
contudo, em caso de recurso, em consonância com a isenção do pagamento de custas e despesas processuais em primeiro
grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)”. Assim, arbitro a remuneração do Conciliador no valor de R$ 78,82, nos
termos do Anexo à Resolução 809/2019, devida em eventual interposição de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95), razão pela
qual, interposto recurso, o pagamento deve ser comprovado nos autos, sob pena de deserção. Maiores informações sobre as
audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Será
considerada válida a intimação se o AR for devolvido com a assinatura de outra pessoa residente ou que exerça atividade no
endereço informado, salvo comprovação de prejuízo nos termos do Enunciado n. 05 do FONAJE (“A correspondência ou contra-
fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”) e artigo 616 da
Norma de Corregedoria Geral de Justiça. Requisite-se à OAB local a indicação de advogado(a) plantonista para acompanhar as
audiências designadas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Após a realização da audiência acima designada, tornem
os autos conclusos para homologação de acordo ou apreciação de eventuais pedidos pendentes. Servirá a presente decisão,
por cópia digitalmente assinada, como mandado. Expeça-se folha de rosto para cumprimento. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA
MARTELI DE OLIVEIRA (OAB 469371/SP), NATHÁLIA FERNANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 494122/SP), ANA CAROLINA
BIAGI DE ANDRADE (OAB 461198/SP)
Processo 0000869-08.2024.8.26.0491 (processo principal 0002058-89.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Dênio de Melo Lozano - André Luiz Guerra Magurno - Vistos. Defiro o pedido de penhora do veiculo Honda/
CG 125 Titan, placa BSJ2345 - ou na sua ausência dos bens do executado. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de
bens, respeitados os impedimentos elencados no art. 833, do CPC. Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os
declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem
a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um
médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; V - os
livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da
profissão do executado; Com o retorno, intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste no prazo de 10 dias. Servira a presente
decisão como mandado judicial. Intimem-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), YASMIN CAROLINE
GARCIA DA COSTA (OAB 488332/SP), CAMILA GALDINO PEREIRA (OAB 467952/SP)
Processo 0000877-82.2024.8.26.0491 (processo principal 0000132-05.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Adriana Paes de Proença - Vistos. Diante da satisfação da execução, noticiada pelo(a) exequente à fl. 12,
julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio
dos valores bloqueados na(s) conta(s) bancária(s) do(a) executado(a) pelo sistema Sisbajud, se o caso, ou a expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico caso transferidos os valores para conta judicial. Ausente interesse recursal, a presente
sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão. Sem custas, por força do disposto no art. 55 da Lei
nº 9.099/95. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º,
das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva,
e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP),
TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP)
Processo 0000941-92.2024.8.26.0491 (processo principal 1000884-57.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Carlos Ferreira Neto - Antonio Carlos Ferreira da Silva - Vistos. Tendo em vista o atestado médico apresentado e
a gravidade do estado de saúde noticiada, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando à mencionada entidade de
classe, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional em substituição ao advogado Sandro
Rogério Máximo dos Santos, nomeado nestes autos para defender os interesses do(a) requerido(a)/executado(a) Antonio Carlos
Ferreira da Silva. Expeça-se certidão de honorários ao advogado acima mencionado, nos termos do Convênio DPE/OAB, refere
à atuação parcial nos presentes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Intime-
se. - ADV: JOÃO VITO CARONE RAMALHO (OAB 472102/SP), GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP), SANDRO
ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP)
Processo 0001048-39.2024.8.26.0491/01 - Precatório - Servidores Inativos - Nivaldo Deganello - Vistos. Uma vez que
requerido pelo autor do incidente, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento interposto pelo executado nos autos
do cumprimento de sentença. Após, intime-se o exequente para que cumpra a decisão de fl. 26, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB 440481/SP)
Processo 0001059-68.2024.8.26.0491 (processo principal 1000003-80.2024.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Karina Moura Silva - - Luzia Regina Chimirri - Vistos. Intime-se o exequente para que
se manifeste sobre a petição de fls. 25/26, informando se há cumprimento integral de obrigação e requerendo o que de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA
FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB
360237/SP)
Processo 0001069-49.2023.8.26.0491 (processo principal 1001258-49.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Artur Neto dos Santos - Luiz Fernando Pelissari Queiroz - Vistos. Intime-se o exequente, pela derradeira vez,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço do executado para intimá-lo da penhora realizada às fls. 65.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para que, no prazo de 05
(cinco) dias, indique bens penhoráveis sob pena de extinção. Int. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP),
MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP)
Processo 0001119-41.2024.8.26.0491 (processo principal 1002214-94.2021.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Sobradinho Materiais para Construção de Rancharia Ltda. - Epp - Vistos. Uma vez que decorridos 30 (trinta)
dias sem manifestação do autor, intime-se pessoalmente o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 485, III, c.c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 0001166-49.2023.8.26.0491 (processo principal 1000523-45.2021.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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