Processo ativo

do inscrito.

Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ­ Comarca de Primavera do Leste ­
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Partes e Advogados
Nome: do ins *** do inscrito.
Advogados e OAB
Advogado: exerça função *** exerça função 01/2024/PRES.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função 01/2024/PRES.
privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.” Publique­se. Cumpra­se.
(Sem destaque no original) Cuiabá, 15 de março de 2024.
Constata­se que, o diploma apresentado pelo recorrente, referente à Pós­ (assinado digitalmente)
graduação em Direito Penal e Processo Penal, com carga horária de 360 COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
horas, obteve a pontuação 1(um), mesmo não tendo sido apresentada
fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sicamente com a grade curricular, exigência do item 6.9 do Edital. No Coordenadoria Financeira
entanto, o Microcertificado de Direito Administrativo Avançado apresentado
não contém a especificação de carga horária, motivo pelo qual foi
desconsiderado, pois estava em desacordo com o item 6.9 do Edital n. Fundo de Apoio ao Judiciário ­ Departamento do Funajuris
01/2024­PRES.
Quanto à documentação da experiência profissional, a atividade se refere ao Diárias
estágio, não se enquadrando ao trabalho em regime celetista, estatutário,
profissional liberal no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, e
principalmente porque foi juntado o “Termo de Compromisso de Estágio”, mas ESTADO DE MATO GROSSO
não foi juntada a necessária “declaração do empregador em que conste PODER JUDICIÁRIO
claramente descrição das atividades desempenhadas”, ou seja, foi juntado a TRIBUNAL DE JUSTIÇA
prova de que o candidato/recorrente faz estágio, e não as atividades que lá DEPARTAMENTO FUNAJURIS
desempenha, estando em desconformidade com a exigência dos itens 6.13, “ Diárias de viagens deferidas e processadas.
a”, “b”, 6.13.1, 6.13.2 e 6.14 do Edital n. 01/2024/PRES.
Diante do exposto, nego provimento aos recursos, mantendo, por
consequência, incólume a decisão referente ao recorrente Cleiton Ventura Pedido de Pagamento de Diárias - 21/03/2024 - ID: 0017002-
Silva do certame Processo Seletivo Simplificado Edital n. 01/2024/PRES. 63.2024.8.11.0000
Cuiabá, 15 de março de 2024. Requerente: VALMOR LOPES ABE GRANDO
(assinado digitalmente) Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Lotação: Gabinete do Juiz ­ 1ª Vara ­ Comarca de Primavera do Leste ­
SDCR
Destino: De Primavera do Leste(MT) a Cuiabá(MT)
CIA n. 0015063­48.2024.8.11.0000
Finalidade: PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 ­
CIA n. 0015061­78.2024.8.11.0000
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO
CIA n. 0015763­24.2024.8.11.0000
PROGRAMA MAIS JÚRI, NA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
CUIABÁ­MT.
Seletivo Simplificado n. 01/2024 ­ Oficial de Justiça – Comarca de Novo São
Período: 08/04/2024 a 16/04/2024
Joaquim.
Despacho: Defiro o pagamento de 8,50 diária(s) em conformidade com o
Interessado: ISAÍAS DUARTE DE ÁVILA NETO
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 e
Vistos, etc.
passagem terrestre ao Servidor VALMOR LOPES ABE GRANDO, matrícula
Trata­se de Recurso interposto por Isaías Duarte de Ávila Neto em face do
24745, em deslocamento nos dias 08/04 a 16/04/2024, para a comarca de
resultado preliminar do Processo Seletivo para o cargo de oficial de justiça na
Cuiabá­MT, onde atuará no “PROGRAMA MAIS JURI“, na 1ª Vara Criminal
Comarca de Novo São Joaquim ­ MT, cuja inscrição foi indeferida pelo item
estabelecido pela Portaria TJMT/CGJ N. 18, de 23/02/2024 e, autorizado pelo
4.3, “e”.
Provimento TJMT/CM N. 06, de 22 de fevereiro de 2024, para fins de
Em seus argumentos, alega que “durante o Processo de inscrição, estou com
promover o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida e
processo administrativo em trâmite referente a transferência. O veículo
aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a
Chevrolet cruze ano 2014”, motivo pelo qual solicita “que seja aceito a
Coordenação do Magistrado Emerson Luis Pereira Cajango – Juiz Auxiliar da
inclusão do documento referente a Moto. Afim de participar deste processo
Corregedoria­Geral da Justiça, nos termos do ofício n. 117/2024/CGJ/GAB, de
seletivo.” Sustenta que, “detinha a posse, porém não a propriedade do
20/03/2024, subscrito pelo Desembargador Juvenal Pereira da Silva ­
veículo. Uma vez que sua principal ocorrência se dá por meio de compra e
Corregedor­Geral da Justiça. Ao Funajuris com cópia ao Departamento Adm.
venda de veículos.”
e Financ. da Escola dos Servidores, para as providências necessárias.
Ao final, diz que “o item 4.3 “e” do edital supracitado, comprovação de veículo
não descrimina se este deverá constar em seu documento o nome do inscrito.
Considerando também que houveram inscrições que foram deferidas com a Pedido de Pagamento de Diárias - 21/03/2024 - ID: 0017005-
mesma situação, ferindo assim o princípio da isonomia.” 18.2024.8.11.0000
É o relatório. Decido. Requerente: JACQUELINE MARA DE ARRUDA
Trata­se de Recurso interposto contra o resultado preliminar do Processo Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
Seletivo de contratação para o cargo de oficial de justiça na Comarca de Novo Lotação: Gabinete do Juiz ­ 1ª Vara Criminal ­ Comarca de Primavera do
São Joaquim – MT, no qual o recorrente pretende a inclusão do documento Leste ­ SDCR
referente ao veículo automotor Chevrolet Cruze ou Honda Biz. Destino: De Primavera do Leste(MT) a Cuiabá(MT)
Pois bem. Afere­se que no instrumento de regência do certame, Edital nº Finalidade: PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 ­
01/2024­PRES, consta o seguinte: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO
“4.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá dirigir­se PROGRAMA MAIS JÚRI, NA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
pessoalmente, ou por procurador habilitado com poderes especiais para tal CUIABÁ­MT.
fim por meio de instrumento público, à sede da comarca, ou, à Secretaria do Período: 08/04/2024 a 10/04/2024
Tribunal de Justiça e apresentar os documentos relacionas a seguir: (..) Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o
e) comprovação de condução própria; Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 e
4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de passagem terrestre a Servidora JACQUELINE MARA DE ARRUDA,
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras matrícula 11543, em deslocamento nos dias 08/04 a 10/04/2024, para a
inscrições ou documentos apresentados posteriormente.” comarca de Cuiabá­MT, onde atuará no “PROGRAMA MAIS JURI“, na 1ª
(...) Vara Criminal estabelecido pela Portaria TJMT/CGJ N. 18, de 23/02/2024 e,
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela autorizado pelo Provimento TJMT/CM N. 06, de 22 de fevereiro de 2024, para
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”. fins de promover o julgamento de processos com decisão de pronúncia já
(Sem destaque no original) proferida e aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal
Nesse passo, em que pese o recorrente alegue estar em vias de regularizar a do Júri, sob a Coordenação do Magistrado Emerson Luis Pereira Cajango –
documentação de automóvel próprio, Chevrolet Cruze, não apresentou a Juiz Auxiliar da Corregedoria­Geral da Justiça, nos termos do ofício n.
respectiva comprovação no momento da inscrição no certame, e mesmo que 117/2024/CGJ/GAB, de 20/03/2024, subscrito pelo Desembargador Juvenal
o processo administrativo de transferência estivesse ou ainda esteja em Pereira da Silva ­ Corregedor­Geral da Justiça. Ao Funajuris com cópia ao
trâmite, cabia ao candidato fazer juntar uma declaração da proprietária legal Departamento Adm. e Financ. da Escola dos Servidores, para as
do automóvel, aludindo à situação de transferência; informando eventual providências necessárias.
negócio jurídico entre as partes como venda e compra, ou mesmo declarando
a cessão de uso para o candidato, o que não aconteceu, violando assim o
item 4.3, “e” do Edital. Pedido de Pagamento de Diárias - 21/03/2024 - ID: 0017006-
Quanto ao pedido de inclusão do documento referente ao veículo Honda Biz, 03.2024.8.11.0000
não é possível admitir qualquer documento comprobatório após o ato da Requerente: FERNANDO MURILLO MACHADO FACA
inscrição, consoante o expressamente disposto nos itens 4.4 e 4.7 do Edital, Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
motivo pelo qual não há como acatar o pedido. Lotação: Gabinete do Juiz ­ 2ª Vara ­ Comarca de Colíder ­ SDCR
Diante do exposto, nego provimento aos recursos, mantendo, por Destino: De Colíder(MT) a Cuiabá(MT)
consequência, a decisão que não habilitou/desclassificou o recorrente Isaías Finalidade: PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 ­
Duarte de Ávila Neto do certame Processo Seletivo Simplificado Edital n. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11676 14
Cadastrado em: 14/08/2025 09:06
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