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do inscrito.
Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
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Identificação
Vara: Comarca de Primavera do Leste
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Partes e Advogados
Nome: do ins *** do inscrito.
Advogados e OAB
Advogado: exerça função *** exerça função 01/2024/PRES.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função 01/2024/PRES.
privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.” Publiquese. Cumprase.
(Sem destaque no original) Cuiabá, 15 de março de 2024.
Constatase que, o diploma apresentado pelo recorrente, referente à Pós (assinado digitalmente)
graduação em Direito Penal e Processo Penal, com carga horária de 360 COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
horas, obteve a pontuação 1(um), mesmo não tendo sido apresentada
fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sicamente com a grade curricular, exigência do item 6.9 do Edital. No Coordenadoria Financeira
entanto, o Microcertificado de Direito Administrativo Avançado apresentado
não contém a especificação de carga horária, motivo pelo qual foi
desconsiderado, pois estava em desacordo com o item 6.9 do Edital n. Fundo de Apoio ao Judiciário Departamento do Funajuris
01/2024PRES.
Quanto à documentação da experiência profissional, a atividade se refere ao Diárias
estágio, não se enquadrando ao trabalho em regime celetista, estatutário,
profissional liberal no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, e
principalmente porque foi juntado o “Termo de Compromisso de Estágio”, mas ESTADO DE MATO GROSSO
não foi juntada a necessária “declaração do empregador em que conste PODER JUDICIÁRIO
claramente descrição das atividades desempenhadas”, ou seja, foi juntado a TRIBUNAL DE JUSTIÇA
prova de que o candidato/recorrente faz estágio, e não as atividades que lá DEPARTAMENTO FUNAJURIS
desempenha, estando em desconformidade com a exigência dos itens 6.13, “ Diárias de viagens deferidas e processadas.
a”, “b”, 6.13.1, 6.13.2 e 6.14 do Edital n. 01/2024/PRES.
Diante do exposto, nego provimento aos recursos, mantendo, por
consequência, incólume a decisão referente ao recorrente Cleiton Ventura Pedido de Pagamento de Diárias - 21/03/2024 - ID: 0017002-
Silva do certame Processo Seletivo Simplificado Edital n. 01/2024/PRES. 63.2024.8.11.0000
Cuiabá, 15 de março de 2024. Requerente: VALMOR LOPES ABE GRANDO
(assinado digitalmente) Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Lotação: Gabinete do Juiz 1ª Vara Comarca de Primavera do Leste
SDCR
Destino: De Primavera do Leste(MT) a Cuiabá(MT)
CIA n. 001506348.2024.8.11.0000
Finalidade: PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
CIA n. 001506178.2024.8.11.0000
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO
CIA n. 001576324.2024.8.11.0000
PROGRAMA MAIS JÚRI, NA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
CUIABÁMT.
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Novo São
Período: 08/04/2024 a 16/04/2024
Joaquim.
Despacho: Defiro o pagamento de 8,50 diária(s) em conformidade com o
Interessado: ISAÍAS DUARTE DE ÁVILA NETO
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 e
Vistos, etc.
passagem terrestre ao Servidor VALMOR LOPES ABE GRANDO, matrícula
Tratase de Recurso interposto por Isaías Duarte de Ávila Neto em face do
24745, em deslocamento nos dias 08/04 a 16/04/2024, para a comarca de
resultado preliminar do Processo Seletivo para o cargo de oficial de justiça na
CuiabáMT, onde atuará no “PROGRAMA MAIS JURI“, na 1ª Vara Criminal
Comarca de Novo São Joaquim MT, cuja inscrição foi indeferida pelo item
estabelecido pela Portaria TJMT/CGJ N. 18, de 23/02/2024 e, autorizado pelo
4.3, “e”.
Provimento TJMT/CM N. 06, de 22 de fevereiro de 2024, para fins de
Em seus argumentos, alega que “durante o Processo de inscrição, estou com
promover o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida e
processo administrativo em trâmite referente a transferência. O veículo
aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a
Chevrolet cruze ano 2014”, motivo pelo qual solicita “que seja aceito a
Coordenação do Magistrado Emerson Luis Pereira Cajango – Juiz Auxiliar da
inclusão do documento referente a Moto. Afim de participar deste processo
CorregedoriaGeral da Justiça, nos termos do ofício n. 117/2024/CGJ/GAB, de
seletivo.” Sustenta que, “detinha a posse, porém não a propriedade do
20/03/2024, subscrito pelo Desembargador Juvenal Pereira da Silva
veículo. Uma vez que sua principal ocorrência se dá por meio de compra e
CorregedorGeral da Justiça. Ao Funajuris com cópia ao Departamento Adm.
venda de veículos.”
e Financ. da Escola dos Servidores, para as providências necessárias.
Ao final, diz que “o item 4.3 “e” do edital supracitado, comprovação de veículo
não descrimina se este deverá constar em seu documento o nome do inscrito.
Considerando também que houveram inscrições que foram deferidas com a Pedido de Pagamento de Diárias - 21/03/2024 - ID: 0017005-
mesma situação, ferindo assim o princípio da isonomia.” 18.2024.8.11.0000
É o relatório. Decido. Requerente: JACQUELINE MARA DE ARRUDA
Tratase de Recurso interposto contra o resultado preliminar do Processo Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
Seletivo de contratação para o cargo de oficial de justiça na Comarca de Novo Lotação: Gabinete do Juiz 1ª Vara Criminal Comarca de Primavera do
São Joaquim – MT, no qual o recorrente pretende a inclusão do documento Leste SDCR
referente ao veículo automotor Chevrolet Cruze ou Honda Biz. Destino: De Primavera do Leste(MT) a Cuiabá(MT)
Pois bem. Aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº Finalidade: PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
01/2024PRES, consta o seguinte: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO
“4.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá dirigirse PROGRAMA MAIS JÚRI, NA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
pessoalmente, ou por procurador habilitado com poderes especiais para tal CUIABÁMT.
fim por meio de instrumento público, à sede da comarca, ou, à Secretaria do Período: 08/04/2024 a 10/04/2024
Tribunal de Justiça e apresentar os documentos relacionas a seguir: (..) Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o
e) comprovação de condução própria; Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 e
4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de passagem terrestre a Servidora JACQUELINE MARA DE ARRUDA,
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras matrícula 11543, em deslocamento nos dias 08/04 a 10/04/2024, para a
inscrições ou documentos apresentados posteriormente.” comarca de CuiabáMT, onde atuará no “PROGRAMA MAIS JURI“, na 1ª
(...) Vara Criminal estabelecido pela Portaria TJMT/CGJ N. 18, de 23/02/2024 e,
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela autorizado pelo Provimento TJMT/CM N. 06, de 22 de fevereiro de 2024, para
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”. fins de promover o julgamento de processos com decisão de pronúncia já
(Sem destaque no original) proferida e aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal
Nesse passo, em que pese o recorrente alegue estar em vias de regularizar a do Júri, sob a Coordenação do Magistrado Emerson Luis Pereira Cajango –
documentação de automóvel próprio, Chevrolet Cruze, não apresentou a Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral da Justiça, nos termos do ofício n.
respectiva comprovação no momento da inscrição no certame, e mesmo que 117/2024/CGJ/GAB, de 20/03/2024, subscrito pelo Desembargador Juvenal
o processo administrativo de transferência estivesse ou ainda esteja em Pereira da Silva CorregedorGeral da Justiça. Ao Funajuris com cópia ao
trâmite, cabia ao candidato fazer juntar uma declaração da proprietária legal Departamento Adm. e Financ. da Escola dos Servidores, para as
do automóvel, aludindo à situação de transferência; informando eventual providências necessárias.
negócio jurídico entre as partes como venda e compra, ou mesmo declarando
a cessão de uso para o candidato, o que não aconteceu, violando assim o
item 4.3, “e” do Edital. Pedido de Pagamento de Diárias - 21/03/2024 - ID: 0017006-
Quanto ao pedido de inclusão do documento referente ao veículo Honda Biz, 03.2024.8.11.0000
não é possível admitir qualquer documento comprobatório após o ato da Requerente: FERNANDO MURILLO MACHADO FACA
inscrição, consoante o expressamente disposto nos itens 4.4 e 4.7 do Edital, Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
motivo pelo qual não há como acatar o pedido. Lotação: Gabinete do Juiz 2ª Vara Comarca de Colíder SDCR
Diante do exposto, nego provimento aos recursos, mantendo, por Destino: De Colíder(MT) a Cuiabá(MT)
consequência, a decisão que não habilitou/desclassificou o recorrente Isaías Finalidade: PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Duarte de Ávila Neto do certame Processo Seletivo Simplificado Edital n. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 14
privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.” Publiquese. Cumprase.
(Sem destaque no original) Cuiabá, 15 de março de 2024.
Constatase que, o diploma apresentado pelo recorrente, referente à Pós (assinado digitalmente)
graduação em Direito Penal e Processo Penal, com carga horária de 360 COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
horas, obteve a pontuação 1(um), mesmo não tendo sido apresentada
fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sicamente com a grade curricular, exigência do item 6.9 do Edital. No Coordenadoria Financeira
entanto, o Microcertificado de Direito Administrativo Avançado apresentado
não contém a especificação de carga horária, motivo pelo qual foi
desconsiderado, pois estava em desacordo com o item 6.9 do Edital n. Fundo de Apoio ao Judiciário Departamento do Funajuris
01/2024PRES.
Quanto à documentação da experiência profissional, a atividade se refere ao Diárias
estágio, não se enquadrando ao trabalho em regime celetista, estatutário,
profissional liberal no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, e
principalmente porque foi juntado o “Termo de Compromisso de Estágio”, mas ESTADO DE MATO GROSSO
não foi juntada a necessária “declaração do empregador em que conste PODER JUDICIÁRIO
claramente descrição das atividades desempenhadas”, ou seja, foi juntado a TRIBUNAL DE JUSTIÇA
prova de que o candidato/recorrente faz estágio, e não as atividades que lá DEPARTAMENTO FUNAJURIS
desempenha, estando em desconformidade com a exigência dos itens 6.13, “ Diárias de viagens deferidas e processadas.
a”, “b”, 6.13.1, 6.13.2 e 6.14 do Edital n. 01/2024/PRES.
Diante do exposto, nego provimento aos recursos, mantendo, por
consequência, incólume a decisão referente ao recorrente Cleiton Ventura Pedido de Pagamento de Diárias - 21/03/2024 - ID: 0017002-
Silva do certame Processo Seletivo Simplificado Edital n. 01/2024/PRES. 63.2024.8.11.0000
Cuiabá, 15 de março de 2024. Requerente: VALMOR LOPES ABE GRANDO
(assinado digitalmente) Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Lotação: Gabinete do Juiz 1ª Vara Comarca de Primavera do Leste
SDCR
Destino: De Primavera do Leste(MT) a Cuiabá(MT)
CIA n. 001506348.2024.8.11.0000
Finalidade: PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
CIA n. 001506178.2024.8.11.0000
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO
CIA n. 001576324.2024.8.11.0000
PROGRAMA MAIS JÚRI, NA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
CUIABÁMT.
Seletivo Simplificado n. 01/2024 Oficial de Justiça – Comarca de Novo São
Período: 08/04/2024 a 16/04/2024
Joaquim.
Despacho: Defiro o pagamento de 8,50 diária(s) em conformidade com o
Interessado: ISAÍAS DUARTE DE ÁVILA NETO
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 e
Vistos, etc.
passagem terrestre ao Servidor VALMOR LOPES ABE GRANDO, matrícula
Tratase de Recurso interposto por Isaías Duarte de Ávila Neto em face do
24745, em deslocamento nos dias 08/04 a 16/04/2024, para a comarca de
resultado preliminar do Processo Seletivo para o cargo de oficial de justiça na
CuiabáMT, onde atuará no “PROGRAMA MAIS JURI“, na 1ª Vara Criminal
Comarca de Novo São Joaquim MT, cuja inscrição foi indeferida pelo item
estabelecido pela Portaria TJMT/CGJ N. 18, de 23/02/2024 e, autorizado pelo
4.3, “e”.
Provimento TJMT/CM N. 06, de 22 de fevereiro de 2024, para fins de
Em seus argumentos, alega que “durante o Processo de inscrição, estou com
promover o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida e
processo administrativo em trâmite referente a transferência. O veículo
aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a
Chevrolet cruze ano 2014”, motivo pelo qual solicita “que seja aceito a
Coordenação do Magistrado Emerson Luis Pereira Cajango – Juiz Auxiliar da
inclusão do documento referente a Moto. Afim de participar deste processo
CorregedoriaGeral da Justiça, nos termos do ofício n. 117/2024/CGJ/GAB, de
seletivo.” Sustenta que, “detinha a posse, porém não a propriedade do
20/03/2024, subscrito pelo Desembargador Juvenal Pereira da Silva
veículo. Uma vez que sua principal ocorrência se dá por meio de compra e
CorregedorGeral da Justiça. Ao Funajuris com cópia ao Departamento Adm.
venda de veículos.”
e Financ. da Escola dos Servidores, para as providências necessárias.
Ao final, diz que “o item 4.3 “e” do edital supracitado, comprovação de veículo
não descrimina se este deverá constar em seu documento o nome do inscrito.
Considerando também que houveram inscrições que foram deferidas com a Pedido de Pagamento de Diárias - 21/03/2024 - ID: 0017005-
mesma situação, ferindo assim o princípio da isonomia.” 18.2024.8.11.0000
É o relatório. Decido. Requerente: JACQUELINE MARA DE ARRUDA
Tratase de Recurso interposto contra o resultado preliminar do Processo Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
Seletivo de contratação para o cargo de oficial de justiça na Comarca de Novo Lotação: Gabinete do Juiz 1ª Vara Criminal Comarca de Primavera do
São Joaquim – MT, no qual o recorrente pretende a inclusão do documento Leste SDCR
referente ao veículo automotor Chevrolet Cruze ou Honda Biz. Destino: De Primavera do Leste(MT) a Cuiabá(MT)
Pois bem. Aferese que no instrumento de regência do certame, Edital nº Finalidade: PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
01/2024PRES, consta o seguinte: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO
“4.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá dirigirse PROGRAMA MAIS JÚRI, NA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
pessoalmente, ou por procurador habilitado com poderes especiais para tal CUIABÁMT.
fim por meio de instrumento público, à sede da comarca, ou, à Secretaria do Período: 08/04/2024 a 10/04/2024
Tribunal de Justiça e apresentar os documentos relacionas a seguir: (..) Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o
e) comprovação de condução própria; Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 e
4.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de passagem terrestre a Servidora JACQUELINE MARA DE ARRUDA,
inscrição apresentado para cada Comarca, não sendo consideradas outras matrícula 11543, em deslocamento nos dias 08/04 a 10/04/2024, para a
inscrições ou documentos apresentados posteriormente.” comarca de CuiabáMT, onde atuará no “PROGRAMA MAIS JURI“, na 1ª
(...) Vara Criminal estabelecido pela Portaria TJMT/CGJ N. 18, de 23/02/2024 e,
4.7. Não será aceita inscrição de qualquer outra forma que não aquela autorizado pelo Provimento TJMT/CM N. 06, de 22 de fevereiro de 2024, para
estabelecida no item 4.2 deste Edital, inscrição condicional ou fora do prazo”. fins de promover o julgamento de processos com decisão de pronúncia já
(Sem destaque no original) proferida e aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal
Nesse passo, em que pese o recorrente alegue estar em vias de regularizar a do Júri, sob a Coordenação do Magistrado Emerson Luis Pereira Cajango –
documentação de automóvel próprio, Chevrolet Cruze, não apresentou a Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral da Justiça, nos termos do ofício n.
respectiva comprovação no momento da inscrição no certame, e mesmo que 117/2024/CGJ/GAB, de 20/03/2024, subscrito pelo Desembargador Juvenal
o processo administrativo de transferência estivesse ou ainda esteja em Pereira da Silva CorregedorGeral da Justiça. Ao Funajuris com cópia ao
trâmite, cabia ao candidato fazer juntar uma declaração da proprietária legal Departamento Adm. e Financ. da Escola dos Servidores, para as
do automóvel, aludindo à situação de transferência; informando eventual providências necessárias.
negócio jurídico entre as partes como venda e compra, ou mesmo declarando
a cessão de uso para o candidato, o que não aconteceu, violando assim o
item 4.3, “e” do Edital. Pedido de Pagamento de Diárias - 21/03/2024 - ID: 0017006-
Quanto ao pedido de inclusão do documento referente ao veículo Honda Biz, 03.2024.8.11.0000
não é possível admitir qualquer documento comprobatório após o ato da Requerente: FERNANDO MURILLO MACHADO FACA
inscrição, consoante o expressamente disposto nos itens 4.4 e 4.7 do Edital, Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
motivo pelo qual não há como acatar o pedido. Lotação: Gabinete do Juiz 2ª Vara Comarca de Colíder SDCR
Diante do exposto, nego provimento aos recursos, mantendo, por Destino: De Colíder(MT) a Cuiabá(MT)
consequência, a decisão que não habilitou/desclassificou o recorrente Isaías Finalidade: PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Duarte de Ávila Neto do certame Processo Seletivo Simplificado Edital n. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 14