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do interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
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Identificação
Nº Processo: 1001839-97.2022.8.26.0252
Partes e Advogados
Nome: do interditado(a) levantar benefício *** do interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de MARIA
AMELIA GUIDIO, DECLARANDO-A relativamente incapaz, privando-o de, sem a interveniência da curadora, emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera admi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nistração
de seu patrimônio, na forma do artigo 85 da Lei 13.146/2015 e NOMEIO-LHE curadores definitivos os autores ALESSANDRA
DE MELO GOMES MADALENA, CAMILA MELO GOMES DE MORAES e LEANDRO DE MELO GOMES, seu filhos, que ficarão
incumbidos de proporcionar à interditada o tratamento médico adequado, gerir seus negócios e, se requisitado, prestar contas
de sua administração ao Juízo, nos termos do art. 84, §4º, da Lei n. 13.146/15. Em consequência, EXTINGO o feito com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Nos termos do artigo 85, caput, da Lei 13.146/2015, o (a) interditado(a)
não poderá, sem a representação do(a) curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Considerando o comprometimento intelectual,
OUTORGO ao(a) curador(a) poderes para, em nome do interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
representar os seus interesses perante órgãos público ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua
saúde física e/ou mental. Nos termos dos artigos 9º, III, do CC e 755, §3º, do CPC, INSCREVA-SE a presente no registro de
pessoas naturais, publicando-se imediatamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma de editais
do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá por 06 meses), e no DJE/SP, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Via digitalmente desta sentença servirá como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, devendo o Curador providenciar
a impressão no Portal e-SAJ, ficando compromissado, nos termos da lei. Arbitro os honorários à Curadora Especial em 100%
da tabela vigente. EXPEÇA-SE certidão. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.I.C. -
ADV: KARINA PONTES GARCIA BASSETTO (OAB 218455/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), LEANDRO
DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1001839-97.2022.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Prandini Beleze - - Emilce Soares
Beleze - Vistos. Ante os documentos apresentados pela parte requerente às fls. 478/481, remetam-SE os autos ao Oficial
Registrador de Santa Cruz do Rio Pardo, conforme solicitado às fls. 468/469. Int. - ADV: CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB
345910/SP), CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 1001931-07.2024.8.26.0252 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - K.A.T. - R.C. - - C.C.A. e outro - Ciência
às partes acerca do ofício encaminhado pelo Juízo Deprecado informando o agendamento de estudo social com o requerido
C.C.A. para o dia 20/05/2025, às 09:00 horas, no setor técnico do Juízo de Avaré. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB
432442/SP), ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP), LUIZ SÉRGIO FELIX (OAB 503464/SP)
Processo 1002380-96.2023.8.26.0252 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.G. - M.G.M. - Vistos. Ante a certidão de fls.
93 informando que a Secretaria Municipal de Saúde não apresentou resposta ao ofício enviado às fls. 22/23, e reiterado às fls.
37/38, 64/65 e 67/68, ENCAMINHE-SE a decisão-ofício de fls. 18/19, por meio de oficial de justiça, pela derradeira vez, para que
a referida Secretaria tome as providências solicitadas, sob pena de configuração do crime de desobediência. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como mandado, a ser instruído com cópia da decisão de fls. 22/23 e demais peças pertinentes.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), SARA
CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CEZAR (OAB 129362/SP)
Processo 1002398-30.2017.8.26.0252 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BERNARDINO DE CAMPOS - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 95, providencie a
serventia o levantamento do bloqueio SISBAJUD. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 1500002-13.2023.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOÃO MACIEL GOES
FILHO - Vistos. RECEBO o recurso interposto pela defesa do réu JOÃO MACIEL GOES FILHO a fls. 246. Anoto que a defesa
apresentará as razões recursais, na forma prevista no art. 600, § 4º do Código de Processo Penal. No mais, em cumprimento ao
disposto no Provimento nº 03/1994 da Corregedoria Geral da Justiça (artigo 380, parágrafo 3º, das Normas de Serviço da CGJ),
informo que, com base na pena imposta (sentença de fls. 228/241), o termo final da prescrição se dará em 18/2/2028. Anote-se.
Em atendimento ao Comunicado Conjunto 277/2020, item 4, providencie a serventia o lançamento da certidão, código 505792
(certidão de remessa dos autos ao Segundo Grau), com o endereço do link das mídias no OneDrive, por extenso, sem restrição
de destinatário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal com nossas homenagens. Int. - ADV: ALAOR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 86584/PR)
Processo 1500010-87.2023.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSE PEDRO PEREIRA - Vistos.
Fls. 289/291: I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público, nos
termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/CGMP,
de 24 de setembro de 2020 , bem como do tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Reconheço a
hipossuficiência da parte executada e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena de multa
imposta a JOSE PEDRO PEREIRA, CPF: 47104628878, RG: 57716607. II - Diante da preclusão lógica quanto ao interesse
recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. III - Oficie-se ao TRE, IIRGD bem como ao DEECRIM competente
(fls. 295/297), encaminhando-se cópia desta sentença para as devidas providências. No mais, cumpra-se a r. Decisão de fls.
247/250. P.I.C. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 290181/SP)
Processo 1500099-42.2025.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fraude processual - ELISANGELA BARBOSA
DE SOUZA - Vistos. Fls.85: Providencie-se a indicação de defensor dativo, por meio do portal da defensoria, a fim de oferecer
a resposta em 10(dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 396-A, § 2º, do CPP.). Intime-se. - ADV:
GABRIELLE APARECIDA SILVA (OAB 471384/SP)
Processo 1500120-91.2020.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELIZEU CARLOS MANDOLINI -
Vistos. Fls. 446/448: I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público,
nos termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/
CGMP, de 24 de setembro de 2020 , bem como do tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Reconheço
a hipossuficiência da parte executada e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena de
multa imposta a ELIZEU CARLOS MANDOLINI, CPF: 110.584.328-93, RG: 22932955. II - Diante da preclusão lógica quanto ao
interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se ao IIRGD e TRE, encaminhando-se cópia desta
sentença, para as devidas providências. Traslade-se cópia aos autos 0000377-20.2025.8.26.0252. III - Feitas as anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MURILO BRUSTOLIN
BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 1500303-49.2023.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANO SILVA DOS
SANTOS - Vistos. I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público, nos
termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/CGMP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de MARIA
AMELIA GUIDIO, DECLARANDO-A relativamente incapaz, privando-o de, sem a interveniência da curadora, emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera admi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nistração
de seu patrimônio, na forma do artigo 85 da Lei 13.146/2015 e NOMEIO-LHE curadores definitivos os autores ALESSANDRA
DE MELO GOMES MADALENA, CAMILA MELO GOMES DE MORAES e LEANDRO DE MELO GOMES, seu filhos, que ficarão
incumbidos de proporcionar à interditada o tratamento médico adequado, gerir seus negócios e, se requisitado, prestar contas
de sua administração ao Juízo, nos termos do art. 84, §4º, da Lei n. 13.146/15. Em consequência, EXTINGO o feito com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Nos termos do artigo 85, caput, da Lei 13.146/2015, o (a) interditado(a)
não poderá, sem a representação do(a) curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Considerando o comprometimento intelectual,
OUTORGO ao(a) curador(a) poderes para, em nome do interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
representar os seus interesses perante órgãos público ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua
saúde física e/ou mental. Nos termos dos artigos 9º, III, do CC e 755, §3º, do CPC, INSCREVA-SE a presente no registro de
pessoas naturais, publicando-se imediatamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma de editais
do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá por 06 meses), e no DJE/SP, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Via digitalmente desta sentença servirá como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, devendo o Curador providenciar
a impressão no Portal e-SAJ, ficando compromissado, nos termos da lei. Arbitro os honorários à Curadora Especial em 100%
da tabela vigente. EXPEÇA-SE certidão. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.I.C. -
ADV: KARINA PONTES GARCIA BASSETTO (OAB 218455/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), LEANDRO
DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1001839-97.2022.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Prandini Beleze - - Emilce Soares
Beleze - Vistos. Ante os documentos apresentados pela parte requerente às fls. 478/481, remetam-SE os autos ao Oficial
Registrador de Santa Cruz do Rio Pardo, conforme solicitado às fls. 468/469. Int. - ADV: CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB
345910/SP), CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 1001931-07.2024.8.26.0252 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - K.A.T. - R.C. - - C.C.A. e outro - Ciência
às partes acerca do ofício encaminhado pelo Juízo Deprecado informando o agendamento de estudo social com o requerido
C.C.A. para o dia 20/05/2025, às 09:00 horas, no setor técnico do Juízo de Avaré. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB
432442/SP), ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP), LUIZ SÉRGIO FELIX (OAB 503464/SP)
Processo 1002380-96.2023.8.26.0252 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.G. - M.G.M. - Vistos. Ante a certidão de fls.
93 informando que a Secretaria Municipal de Saúde não apresentou resposta ao ofício enviado às fls. 22/23, e reiterado às fls.
37/38, 64/65 e 67/68, ENCAMINHE-SE a decisão-ofício de fls. 18/19, por meio de oficial de justiça, pela derradeira vez, para que
a referida Secretaria tome as providências solicitadas, sob pena de configuração do crime de desobediência. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como mandado, a ser instruído com cópia da decisão de fls. 22/23 e demais peças pertinentes.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), SARA
CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CEZAR (OAB 129362/SP)
Processo 1002398-30.2017.8.26.0252 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BERNARDINO DE CAMPOS - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 95, providencie a
serventia o levantamento do bloqueio SISBAJUD. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 1500002-13.2023.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOÃO MACIEL GOES
FILHO - Vistos. RECEBO o recurso interposto pela defesa do réu JOÃO MACIEL GOES FILHO a fls. 246. Anoto que a defesa
apresentará as razões recursais, na forma prevista no art. 600, § 4º do Código de Processo Penal. No mais, em cumprimento ao
disposto no Provimento nº 03/1994 da Corregedoria Geral da Justiça (artigo 380, parágrafo 3º, das Normas de Serviço da CGJ),
informo que, com base na pena imposta (sentença de fls. 228/241), o termo final da prescrição se dará em 18/2/2028. Anote-se.
Em atendimento ao Comunicado Conjunto 277/2020, item 4, providencie a serventia o lançamento da certidão, código 505792
(certidão de remessa dos autos ao Segundo Grau), com o endereço do link das mídias no OneDrive, por extenso, sem restrição
de destinatário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal com nossas homenagens. Int. - ADV: ALAOR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 86584/PR)
Processo 1500010-87.2023.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSE PEDRO PEREIRA - Vistos.
Fls. 289/291: I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público, nos
termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/CGMP,
de 24 de setembro de 2020 , bem como do tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Reconheço a
hipossuficiência da parte executada e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena de multa
imposta a JOSE PEDRO PEREIRA, CPF: 47104628878, RG: 57716607. II - Diante da preclusão lógica quanto ao interesse
recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. III - Oficie-se ao TRE, IIRGD bem como ao DEECRIM competente
(fls. 295/297), encaminhando-se cópia desta sentença para as devidas providências. No mais, cumpra-se a r. Decisão de fls.
247/250. P.I.C. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 290181/SP)
Processo 1500099-42.2025.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fraude processual - ELISANGELA BARBOSA
DE SOUZA - Vistos. Fls.85: Providencie-se a indicação de defensor dativo, por meio do portal da defensoria, a fim de oferecer
a resposta em 10(dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 396-A, § 2º, do CPP.). Intime-se. - ADV:
GABRIELLE APARECIDA SILVA (OAB 471384/SP)
Processo 1500120-91.2020.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELIZEU CARLOS MANDOLINI -
Vistos. Fls. 446/448: I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público,
nos termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/
CGMP, de 24 de setembro de 2020 , bem como do tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Reconheço
a hipossuficiência da parte executada e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena de
multa imposta a ELIZEU CARLOS MANDOLINI, CPF: 110.584.328-93, RG: 22932955. II - Diante da preclusão lógica quanto ao
interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se ao IIRGD e TRE, encaminhando-se cópia desta
sentença, para as devidas providências. Traslade-se cópia aos autos 0000377-20.2025.8.26.0252. III - Feitas as anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MURILO BRUSTOLIN
BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 1500303-49.2023.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANO SILVA DOS
SANTOS - Vistos. I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público, nos
termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/CGMP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º