Processo ativo
do interditado sem autorização judicial específica. Sem condenação
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Identificação
Nº Processo: 1000532-97.2024.8.26.0233
Partes e Advogados
Nome: do interditado sem autorização ju *** do interditado sem autorização judicial específica. Sem condenação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER
BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), RENATA MILANI DE LIMA
(OAB 151293/SP), RENATA MILANI DE LIMA (OAB 151293/SP)
Processo 1000532-97.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Visitas - L.A.S. - G.M.T. - - C.V.S.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com base no art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao
pagamento das custas judiciais e honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade
concedida. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-
se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias,
sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas
as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser
realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias
no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da
Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para
efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do
art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes
e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma
dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-
se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo
de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.
acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA
(OAB 474323/SP), HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB
320041/SP)
Processo 1000654-13.2024.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.C.T. - A.B. - Em razão do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, confirmando os efeitos da tutela antecipada, INTERDITAR o requerido A.B... Ato
contínuo, NOMEIO como seu curador definitivo a Sra. M.M.C.T., sob compromisso e, como consequência, RESOLVO O MÉRITO
do presente feito nos termos do art. 487, I do CPC. Lavre-se termo, consignando-se no instrumento a impossibilidade de a
curadora alienar bens e/ou contrair empréstimos em nome do interditado sem autorização judicial específica. Sem condenação
em ônus de sucumbência, diante da natureza da demanda, além de a parte ré ter sido defendida por curador especial. Expeça-
se certidão de honorários para o Convênio DPE/OAB. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este,
certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo
cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se
à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das
guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar
a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado
CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas
processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-
se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se
a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público,
a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta
apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8-
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos
à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo
cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas
nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples
ato ordinatório sempre que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-
se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), JOÃO RAFAEL STEFENON (OAB 452271/SP)
Processo 1000700-70.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.O.C. - - L.E.R.A. - Em
cumprimento à r. determinação de fl.164, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de
fls.78/83, observando o Formulário MLE juntado às fls.168. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), HÉLEN
TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000939-06.2024.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Everton Tanis - Manifeste-se a parte
autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: MAÍRA MANOELA HERNANDES DE LIMA (OAB
498866/SP), DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP)
Processo 1001114-97.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Aparecida do Amaral -
Banco BMG S/A. - Vistos. - ADV: JULIO VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 20201/PI), CRISTIANA NEPOMUCENO
DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG)
Processo 1001253-83.2023.8.26.0233 - Guarda de Família - Guarda - J.S. - Em vista da certidão de fl. 81, manifeste-se o
Ministério Público. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001276-92.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Gomes de Souza - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER
BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), RENATA MILANI DE LIMA
(OAB 151293/SP), RENATA MILANI DE LIMA (OAB 151293/SP)
Processo 1000532-97.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Visitas - L.A.S. - G.M.T. - - C.V.S.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com base no art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao
pagamento das custas judiciais e honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade
concedida. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-
se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias,
sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas
as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser
realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias
no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da
Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para
efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do
art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes
e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma
dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-
se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo
de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.
acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA
(OAB 474323/SP), HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB
320041/SP)
Processo 1000654-13.2024.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.C.T. - A.B. - Em razão do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, confirmando os efeitos da tutela antecipada, INTERDITAR o requerido A.B... Ato
contínuo, NOMEIO como seu curador definitivo a Sra. M.M.C.T., sob compromisso e, como consequência, RESOLVO O MÉRITO
do presente feito nos termos do art. 487, I do CPC. Lavre-se termo, consignando-se no instrumento a impossibilidade de a
curadora alienar bens e/ou contrair empréstimos em nome do interditado sem autorização judicial específica. Sem condenação
em ônus de sucumbência, diante da natureza da demanda, além de a parte ré ter sido defendida por curador especial. Expeça-
se certidão de honorários para o Convênio DPE/OAB. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este,
certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo
cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se
à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das
guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar
a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado
CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas
processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-
se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se
a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público,
a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta
apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8-
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos
à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo
cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas
nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples
ato ordinatório sempre que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-
se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), JOÃO RAFAEL STEFENON (OAB 452271/SP)
Processo 1000700-70.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.O.C. - - L.E.R.A. - Em
cumprimento à r. determinação de fl.164, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de
fls.78/83, observando o Formulário MLE juntado às fls.168. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), HÉLEN
TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000939-06.2024.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Everton Tanis - Manifeste-se a parte
autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: MAÍRA MANOELA HERNANDES DE LIMA (OAB
498866/SP), DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP)
Processo 1001114-97.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Aparecida do Amaral -
Banco BMG S/A. - Vistos. - ADV: JULIO VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 20201/PI), CRISTIANA NEPOMUCENO
DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG)
Processo 1001253-83.2023.8.26.0233 - Guarda de Família - Guarda - J.S. - Em vista da certidão de fl. 81, manifeste-se o
Ministério Público. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001276-92.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Gomes de Souza - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º