Processo ativo

do interditando

1000623-23.2024.8.26.0126
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: do inter *** do interditando
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GILVANO SOARES MARCULINO, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos requerida por J. V. O. M., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$
3.999,60, atualizado até 11/09/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua INTIMAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002374-
58.2018.8.26.0125
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que José Maria de Almeida ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob Transcrição nº. 11.335, fls. 161, Livro 3-AF, do Livro de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari/SP, situado na Rua
Paraná, nº. 277, na Vila Cardoso, cidade de Capivari. Cadastro municipal sob nº. 986900, zn 06, st 007, qd 0013, lt 0104,
sl 000, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 29 de janeiro de 2025.
CARAGUATATUBA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDISON BENEDITO
ESPONCHIARO, REQUERIDO POR CLARICE MENDES DE MORAES, NOS AUTOS DO PROCESSO 1001087-
47.2024.8.26.0126. 3. Dispositivo:
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial para o efeito de decretar a interdição de Edison Benedito Esponchiaro
(brasileiro, filho de Dyonisio Esponchiaro e Antonia de Almeida Esponchiaro, nascido em 13 de abril de 1954, portador da cédula
do RG n° 7145156 SSP/SP e do CPF n° 580.991.748-87), declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil
de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, razão pela qual resta o feito extinto com
resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nomeio a senhora Clarice Mendes de Moraes (brasileira, vendedora, filha de Albertina Ribeiro da Silva e Joanito Mendes
de Moraes, portadora do RG n° 20.411.587-5 SSP/SP e do CPF n° 094383298/54) para exercer a curadoria. Fica a curadora
cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando
se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a)
inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça
eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao
disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; e (d)
com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores,
no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias.
Esta sentença (acompanhada da certidão de trânsito em julgado) servirá como mandado de inscrição da interdição, dirigido
ao Cartório de Registro Civil. Oficiou no processo como Promotor de Justiça o Doutor Valerio Moreira de Santana. Após o
trânsito em julgado, encaminhe-se ao Registro Civil da Comarca de Caraguatatuba.
Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da curadora.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição
voluntária.
Fixo os honorários da advogada da parte autora (fl. 7) em 100% da tabela. Indefiro, por ora, a expedição de certidão de
honorários, pela ausência de convênio firmado com o Tribunal de Justiça, o que obsta a atribuição aos servidores da função
adicional de expedir certidão. Quando concluída a celebração do convênio, expeça-se a certidão. Anote-se na planilha de
controle.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Publique-se. Intimem-se.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 2024.
Ayrton Vidolin Marques Júnior
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIANA DOS SANTOS
LOBO, REQUERIDA POR ADNA DOS SANTOS LOBO, NOS AUTOS DO PROCESSO 1000623-23.2024.8.26.0126. 3.
Dispositivo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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