Processo ativo

do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele (artigo 755, do Código de Processo

1028128-83.2024.8.26.0224
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Partes e Advogados
Nome: do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a *** do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele (artigo 755, do Código de Processo
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pela Defensoria Pública, *** nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1028128-83.2024.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Magali Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/12/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de BERNARDO SAMOGIN PAIVA, CPF 484.737.498-39, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como CURADOR(A), em carát ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er DEFINITIVO, a Sr(a). Silvia Cristine
Samogin, CPF 104.989.048-57. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 07 de janeiro de 2025.
6ª Vara da Família e Sucessões
PROCESSO nº 1057991-21.2023.8.26.0224
6º Ofício da Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos ? SP
MM(A). Juíza de Direito Dra. LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, decreto a
INTERDIÇÃO de Eguinaldo dos Santos Cardoso (R.G. n.º 09.482.870-98, C.P.F. sob n.º 710.018.915-20, nascido aos 22/07/1969,
solteiro, do lar, endereço, Rua Uiraúna, 200, Cidade Parque São Luiz, Guarulhos/SP), declarando-o incapaz de exercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial para as condutas previstas no
artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Diploma Legal, combinado com o
artigo 9.º, inciso III, do mesmo diploma legal e com o artigo 755, do Código de Processo Civil.Consoante a regra insculpida no
artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em caráter permanente, Maria Angelica dos Santos (R.G. n.º 63.582.299-4, C.P.F.
sob n.º 391.578.145-20, nascida aos 31/08/1943, viúva, do lar), como Curadora do interditando, devendo prestar compromisso
no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa
Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente,
o nome do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele (artigo 755, do Código de Processo
Civil).Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso
seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015/73).Dispenso, por derradeiro, a
Curadora nomeada, da especialização de hipoteca legal, reconhecida sua idoneidade, mesmo porque a curatela já lhe significará
consideráveis ônus e por considerar que qualquer transação envolvendo os bens de propriedade do interditando necessitará de
autorização judicial.No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Com a digitalização da presente decisão contendo a assinatura da curadora em conformidade com o documento oficial constante
no processo, esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA,
para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia
da certidão de nascimento/casamento, como MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, a ser apresentado ao Cartório de
Registro Civil do domicilio do interditando. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei
Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do
pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registros de Imóveis.Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
PROCESSO nº 0016079-61.2023.8.26.0224
6º Ofício da Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos ? SP
MM(A). Juíza de Direito Dra. LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:36
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