Processo ativo

do interditando. Encaminhem-se à Central de Mandados para cumprimento com a celeridade que o caso requer.

1008675-52.2025.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do interditando. Encaminhem-se à Central de Mandados *** do interditando. Encaminhem-se à Central de Mandados para cumprimento com a celeridade que o caso requer.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1008675-52.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0600745-50.1985.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - Ivani Maria Lima Roque - Luiz Carlos Lima - Vistos. Proceda-se ao cadastro dos patronos dos demais
herdeiros constantes dos autos principais, e intimem-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra
decisão acerca da primeira fase da ação. Int. - ADV: SDEPAN BOGOSIAN NETO (OAB 395134/SP), CAIO VALERIO PADILHA
GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1009483-57.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1004902-43.2018.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Keila Andrade Dias - Glaucio José Cardozo Dias - (X) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RAQUEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA (OAB 43661/DF),
TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP)
Processo 1010302-91.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P. - Vistos. Aguarde-se por dez (10) dias,
conforme requerido nas folhas 85. Int. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP)
Processo 1010865-81.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.O.Z. - Vistos, Nomeio a Sra. Rita Maria de
Oliveira Zufi, CPF. 074.573.508-88, curadora provisória do Sr. David Aparecido Zufi, CPF. 992.022.718-87, considerando-a
compromissada independentemente de assinatura de termo. Serve a presente de termo de curatela provisória, sem prazo
de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura do curador nomeado, ex vi do disposto no artigo 759, I, do
referido Código. Sem prejuízo, cite-se o interditando, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições
e o estado em que se encontra, lavrando certidão circunstanciada acerca de seu estado físico, informando, dentre outras
coisas, se ela está ou não consciente, a fim de possibilitar a análise da conveniência da dispensa da realização da entrevista.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrevista ou da decisão que a dispensar.
Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado
de citação. Nos termos do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido
no caput do referido artigo independem de autorização judicial. Cite-se o interditando, devendo o Oficial de Justiça lavrar auto
circunstanciado do seu estado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha
de acesso da parte passiva principal] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Nos termos do Provimento CG 43/2012, oficie-se ao SCPC via “on-line” para incluir no seu banco de
dados o nome do interditando. Encaminhem-se à Central de Mandados para cumprimento com a celeridade que o caso requer.
Int. - ADV: LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP), LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP)
Processo 1012501-57.2023.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.P.S. - - J.M.S. - Vistos. Proceda a serventia
a liberação da peça protocolada como sigilosa e já analisada no despacho anterior. Tendo em conta a idade do adolescente,
que completará a maioridade em 1 ano, e o laudo apresentado com a inicial no incidente de sanidade mental mencionado pela
representante do Ministério Público, tendo o próprio requerido formulado o pedido de sobrestamento de visitas (folhas 2271),
prudente que as visitas físicas fiquem suspensas. Na esteira do parecer de folhas 2300/2302, determino que a convivência seja
realizada à distância, por e-mail ou chamada de vídeo, a serem combinados diretamente entre o genitor e o filho. Certifique a
serventia conforme determinado no segundo parágrafo de folhas 2264. Int. - ADV: HERMAN PINTO MOREIRA CORREIA (OAB
191887/SP), YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP)
Processo 1013413-59.2020.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izabel Rosana de Oliveira -
Leandro Jorge Tavares de Oliveira - - Cristiano Tavares de Oliveira e outro - Francisco José da Silva Pinho - ( X ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Folhas 250/253. - ADV: CLAUDIO MOLINA
(OAB 146316/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), FELIPE FANTOCCI SALGADO
(OAB 238453/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), BEATRIZ DA SILVA ANDRADA (OAB 340680/SP)
Processo 1014467-55.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1104503-17.2021.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas -
Inventário e Partilha - Cléa Lúcia de Novais Alves Passarelli - Julio Deodoro de Novaes Alves - Vistos. Ausente oposição das
partes, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00. A prestação de contas e respectiva conferência é interesse do espólio,
e por consequência, das partes. O custeio deverá ser rateado em partes iguais. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
recolhimento. Com o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. - ADV: MARY CRISTINE EMERY SACHSE (OAB
281882/SP), ROZARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 295455/SP), THAÍS DA SILVA KUDAMATSU (OAB 374651/SP)
Processo 1014935-48.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Michelle Cristina Ferreira
Costa - - Beatriz Pittine Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Proceda-se a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial, conforme requerido pelo Ministério Público. Após, apreciarei pedido de levantamento. Int. - ADV:
LUCIANA ROSSI (OAB 299930/SP), LUCIANA ROSSI (OAB 299930/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/
SP)
Processo 1017552-78.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0800139-58.1973.8.26.0100) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 -
Levantamento de Valor - Leonor Salgado Alves - Moacyr Salles Avila Filho - ( X ) outros: ciência de que o alvará foi expedido e
está disponível no portal e-Saj para encaminhamento pelo(a) interessado(a). - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB
55835/SP), MOACYR SALLES AVILA FILHO (OAB 75953/SP)
Processo 1018199-73.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1077224-56.2021.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - M.A.M.L.S. - - E.F.B. - Vistos. Verificada a idoneidade das despesas elencadas, e conferidas as contas
apresentadas pelas curadoras, referentes ao período de novembro de 2023 a novembro de 2024, cuja exatidão aritmética foi
constatada pela serventia judicial às folhas 227, bem como face o parecer favorável do Ministério Público (folha 230), julgo-as
boas e bem prestadas. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão
de trânsito em julgado. Isento de custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. - ADV: TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/SP),
TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/SP)
Processo 1018496-80.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1061374-88.2023.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - B.F.P.F. - P.M.P. - - V.P.F. - Vistos. Fls. 599/600: conheço dos embargos, pois tempestivos. Não há
vício algum na decisão. Os demais quesitos impugnados e não rejeitados foram acolhidos, o que constou claramente na
decisão. O que o embargante pretende é a mudança do decidido. Trata-se, então, de pedido de reconsideração, apenas. Ante o
exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como proferida. Cumpra-se o despacho de folhas 594,
aguardando-se o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), ELDER DE
FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
Processo 1018863-07.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S.C. - - M.F.C.N. - Vistos.
Trata-se de ação de alimentos e guarda com pedido de tutela provisória ajuizada por Stefanny Cristina da Silva Costa e
Miguel Francisco do Carmo Neto, em face de Miguel Francisco do Carmo. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:28
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