Processo ativo

do interditando se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter

1000693-06.2025.8.26.0126
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: do interditando se e quando for inst *** do interditando se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O.L.S, NOS AUTOS DO PROCESSO 1000693-06.2025.8.26.0126. 3. Dispositivo:
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial, para o efeito de decretar a interdição de J.S., declarando-o
absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II do Código Civil, razão pela qual resta o
feito extinto com resolução do mérito nos moldes do artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nomeio o senhor O.L.S. para exercer a curadoria. Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração
dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a)
inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça
eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao
disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; e
(d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores,
no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição da interdição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Deverá
constar do mandado que oficiou no processo como Promotor de Justiça Doutor Valério Moreira de Santana. Remeta-se ao
Registro Civil (responsável pela inscrição das interdições) da Comarca de Caraguatatuba, via sistema CRC-Jud.
Expeça-se imediatamente termo de curador definitivo em favor do curador. Deverá a parte autora imprimir o documento e,
nos cinco dias consecutivos, anexar nos autos cópia do mesmo devidamente assinado.
Via desta sentença servirá como ofício à Zona Eleitoral de Caraguatatuba, para comunicação sobre a perda da capacidade
civil do interditado. Encaminhe-se via e-mail.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição
voluntária.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Caraguatatuba, 06 de junho de 2025.
CARAPICUÍBA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:21
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