Processo ativo

do interessado),

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial. Órgão Expedidor:
Partes e Advogados
Nome: do inter *** do interessado),
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
atendimento de seus interesses e objetivos; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os Eletrônico – MT n. 10.273, de 02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /08/2022.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos atos que, nessa condição, praticarem.
realizados, para fins de controle estatístico. 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
10.3. São atribuições do Médico: credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
física e/ou sexual; serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a artigo 20 deste Provimento.
mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
subsídios ao Juiz; devolvidos.
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada; impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
de violência; Processo Seletivo.
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
violência; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
realizados, para fins de controle estatístico. 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
10.4. São atribuições do Enfermeiro vagas.
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
e/ou sexual; presente edital .
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos Água Boa/MT, 16 de setembro de 2024.
pacientes; (assinado digitalmente)
III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de Daiane Marilyn Vaz
atendimentos às vítimas; Juíza de Direito - Diretora do Foro
IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; ANEXO I
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DIRETOR DO
violência; FORO DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT.
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos ___________________________________________(nome do interessado),
realizados, para fins de controle estatístico. nacionalidade, portador do CPF n.º______________________ e RG n.º
11. DO PAGAMENTO ___________________, residente e domiciliado
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, _______________________________________________________________,
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de vem requerer a sua inscrição para o credenciamento na área de Assistente
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem Social, para prestação de serviços na Comarca de Água Boa/MT, juntando,
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento 61/2020/CM.
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela são verdadeiras.
A, Nível 1. Água Boa/MT, _____ de _____________de 2024.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade _______________________________
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de ANEXO II
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, FICHA CADASTRAL
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
estabelecido. Inscrição.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em DADOS PESSOAIS
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados Nome:
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Data de Nascimento:
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e RG:
Juiz Titular da Vara Judicial. Órgão Expedidor:
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo CPF:
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será Sexo: ( )F ( )M
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, Título de Eleitor:
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Zona:
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Seção:
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável Estado Civil:
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Profissão:
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. Registro no Conselho Regional:
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento Nº:
dos profissionais. Registro na Previdência Social:
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não PIS/PASEP:
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Filiação
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do Pai:
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que Mãe:
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses Endereço Residencial:
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, e-mail:
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Telefone Residencial
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já Telefone Comercial
tenha sido atingido. FORMAÇÃO ESCOLAR
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto Nome da entidade que concluiu o curso superior
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os Curso
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para Data de Conclusão
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto Cidade
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços UF
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de Água Boa/MT, _____ de _____________de 2024.
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n. _______________________________
61/2020-CM. ANEXO III
12. DISPOSIÇÕES FINAIS DECLARAÇÃO
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas ________________________________________(nome do interessado),
Disponibilizado 18/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11790 15
Cadastrado em: 14/08/2025 21:09
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