Processo ativo

do interessado), nacionalidade,

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial. 11.4. A quantificação em valores,
Partes e Advogados
Nome: do interessado), *** do interessado), nacionalidade,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
documentação atinentes aos atendimentos realizados para fins de controle Especial e Juiz Titular da Vara Judicial. 11.4. A quantificação em valores,
estatístico; V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e acerca do produto oferecido pelo profissional credenciado ao Poder Judiciário
adolescência; VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, do Estado de Mato Grosso, será calculada na forma do ANEXO I, constante
procedendo ao cadastro das pessoas aptas a adotar; VII. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Manter atualizada a no Provimento n. 61/2020-CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico –
relação de crianças e de adolescentes abrigados, informando trimestralmente MT n. 10.878, de 15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1 deste
à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; VIII. Acompanhar os Oficiais de edital. 11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
Justiça na busca e apreensão de crianças; IX. Acompanhar os casos de indispensável ao regular andamento do processo ou das demais atividades
colocação em lares substitutos; X. Orientar os adolescentes no cumprimento forenses, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
das medidas socioeducativas; XI. Realizar outras atividades correlatas à sua 11.6 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
especialidade, por determinação de autoridade judiciária; XII. Prestar dos profissionais. 11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados
assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude; durante o mês, não se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades o teto máximo. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; XIV. Prestar do Foro, do Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos
assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência; que demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
criminais, quando necessário; XVI. Atender ao público nas questões alusivas tenha sido atingido. 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o
à justiça gratuita, a fim de instruir futuros pedidos de registro de nascimento e profissional inserir junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o
de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e previdenciário; XVII. Sistema GPSem – os produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório,
Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de etc.) realizados para a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do
projetos relacionados com a área de serviço social; XVIII. Prestar assessoria, Foro e; até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de
por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e Imposto Sobre Serviços devidamente recolhida, sob pena de
adolescentes; XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, na forma
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico. D) Das Varas do art. 14, IV do Provimento n. 61/2020-CM. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os
Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: I. Elaborar profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; II. Desenvolver Provimento TJMT/CM nº. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras Eletrônico - MT nº. 10.273, de 02/08/2022. 12.2. Os credenciados ficam
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares; III. Realizar sujeitos à responsabilização civil e penal pelos atos que, nessa condição,
visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, praticarem. 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos,
e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de
recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; IV. contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de
Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, prestação de serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão
dando-lhes a necessária assistência; V. Prestar assistência social às vítimas ser feitos mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do
de violência e a seus agressores, encaminhando-os para programas sociais, § 4º do artigo 20 deste Provimento. 12.4. Os documentos entregues no
de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os; VI. Trabalhar momento da inscrição não serão devolvidos. 12.5. Este Edital poderá ser
em equipe multidisciplinar; VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua publicação no
trabalho das atividades propostas; VIII. Prestar assistência, de forma Diário da Justiça Eletrônico, devendo a impugnação ser encaminhada por
incondicional e integral, a todas as vítimas de violência; IX. Prestar meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n.
atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.
aos filhos, se necessário; X. Prestar informações em audiência, quando 10.773, de 13/07/2020. 12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela
intimado; XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. 12.7. Fazem parte deste Edital:
ações preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II – Ficha de Inscrição; Anexo III
manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras
fins de controle estatístico. E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - estabelecidas neste Edital e no Provimento nº 61/2020/CM; Anexo IV -
CEPA: I. declaração de parentesco; Anexo V – quadro de vagas. 12.8. E para que
chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente edital. Nova
Ubiratã-MT, 07 de março de 2024. (assinado digitalmente) LEONARDO
Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
LUCIO SANTOS Juiz (a) de Direito e Diretor (a) do Foro da Comarca de Nova
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; II.
Ubiratã-MT ANEXO I EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE
Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
das relações interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das
________________________/MT. (nome do interessado), nacionalidade,
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
portador do CPF n.º____________e RG n.º______________,residente e
nos ambientes em que vivem; III. Prestar assistência e/ou atendimento
domiciliado
humanizado de forma integral a todas as partes envolvidas no procedimento e
_______________________________________________________________,
encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio,
vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial; IV.
_________________________________________________________ (indicar
Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo),
institucionais, quando necessário; V. Realizar estudos sociais e apresentar
juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento
parecer técnico, nos casos a ele submetidos, inclusive se houver menores e
61/2020/CM. Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações
idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
aqui prestadas são verdadeiras. _______________, ___ de _____________
competentes, caso haja necessidade; VI. Conhecer e relacionar a rede de
de 2024. _______________________________ ANEXO II FICHA
recursos sociais existentes para encaminhar, orientar indivíduos e grupos a
CADASTRAL Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o
identificar e fazer uso destes no atendimento de seus interesses e objetivos;
Requerimento de Inscrição. DADOS PESSOAIS Nome: Data de Nascimento:
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
RG: Órgão Expedidor: CPF: Sexo: ( )F ( )M Título de Eleitor: Zona: Seção:
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VIII. Analisar, identificar,
Estado Civil: Profissão: Registro no Conselho Regional: Nº: Registro na
quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
Previdência Social: PIS/PASEP: Filiação Pai: Mãe: Endereço Residencial: e-
determinantes que levam à reincidência; IX. Organizar, manter registro e
mail: Telefone Residencial Telefone Comercial FORMAÇÃO ESCOLAR Nome
documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
da entidade que concluiu o curso superior Curso Data de Conclusão Cidade
estatístico. DO PAGAMENTO 11.1. O profissional credenciado para atuar nas
UF ANEXO III DECLARAÇÃO (nome do interessado), nacionalidade,
áreas de Assistência Social, Psicologia será remunerado por abono variável,
portador do CPF n.º________________e RG n.º________________, declaro
de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
que tomei conhecimento do inteiro teor do Edital n.º6/2024/DF e do
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
Provimento n.º 61/2020/CM, relativo ao processo de habilitação destinado ao
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
credenciamento de profissionais na área de Psicologia e Serviço Social para
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
prestação de serviços no Fórum da Comarca/Vara Única de Nova Ubiratã-
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
MT, e que concordo com as regras estabelecidas e que são verdadeiras
A, Nível 1. 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
todas as informações por mim fornecidas. ________, ___ de ___________de
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
2024. _______________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
RELAÇÃO DE PARENTESCO NOME DO(A) CANDIDATO(A) : CPF: RG:
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
CÔNJUGE: PAI: MÃE: COMARCA A SER CREDENCIADO(A): Possui
estabelecido. 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do
Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
profissional em cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando
até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou Servidores que ocupam
forem organizados pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho
cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no Poder Judiciário? ( ) SIM ( )
Nacional de Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 168
Cadastrado em: 13/08/2025 22:40
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