Processo ativo

do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e

0003192-89.2022.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial.
Partes e Advogados
Nome: do interessado), nacionalidade, *** do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
SUBSTITUIÇÃO LEGAL DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE 11. DO PAGAMENTO
SORRISO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
LEGAIS E, Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente
Considerando o pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
Estado de Mato Grosso, que postularam a adequação do valor recebid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o nas atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
diligências urbanas e a atualização do quilômetro rodado nas diligências domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
rurais; outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providências 31/2022 - DJA– subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
CIA 0003192-89.2022.8.11.0000; 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
Considerando os termos do disposto no Art. 53, da Consolidação das Normas desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CNGC), bem como a complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
necessidade de portaria para atualização do valor da diligência no mês de Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
janeiro de cada ano, nos ternos do artigo 53, § 1º, da Consolidação das estabelecido.
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CNGC); 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
Considerando a necessidade de atualizar os valores da diligência e do cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
quilometro rodado fixados pela Portarias nº 14/2024-SOR e 18/2024 – SOR: pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
RESOLVE: Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
Art. 1º - Revogar as Portarias nº 14 e 18/2024 - SOR Juiz Titular da Vara Judicial.
Art. 2º - Fixar o valor de R$ 52,60 (cinquenta e dois reais e sessenta 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
centavos) para as diligências na área urbana e suburbana desta Comarca. profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
Art. 3º - Fixar o valor de R$ 27,56 (vinte sete reais e cinquenta e seis calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
centavos) para as Diligências Eletrônicas desta Comarca. disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
Art. 4º - Fixar o valor do quilometro rodado nas diligencias rurais para o valor até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
de 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), nos termos art. 53 da CNGC e 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
índice INPC, respeitando, ainda, a Tabela O do Provimento 42/2013 - CNGC; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor após sua homologação pela negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
Corregedoria Geral da Justiça; 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
Art. 5º - Remeta-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, aos dos profissionais.
MM. Juízes da Comarca, às Secretarias das Varas, à Central de Mandados e 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
a OAB – Subseção de Sorriso. se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e cumpra-se, expedindo-se o Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
necessário. Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
Sorriso/MT, 05 de fevereiro de 2025. demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
(assinado digitalmente) elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
Anderson Candiotto criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
Juíza de Direito em Substituição Legal da Diretoria do Foro mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
tenha sido atingido.
Entrância Inicial 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
Comarca de Alto Taquari a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
Diretoria do Fórum devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
61/2020-CM.
Edital 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
de violência; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de atos que, nessa condição, praticarem.
violência e aos filhos, se necessário; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
controle estatístico. artigo 20 deste Provimento.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
interativos detectados nos ambientes em que vivem; Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Processo Seletivo.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
necessário, por determinação da autoridade judicial; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
institucionais, quando necessário; 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele vagas.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja presente edital .
necessidade; Alto Taquari/MT, 21 de fevereiro de 2025.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para (assinado digitalmente)
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no ANDERSON FERNANDES VIEIRA
atendimento de seus interesses e objetivos; Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alto Taquari/MT
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades ANEXO I
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os COMARCA DE ALTO TAQUARI/MT.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos RG n.º______________,residente e domiciliado
realizados, para fins de controle estatístico. _______________________________________________________________,
Disponibilizado 28/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11900 18
Cadastrado em: 08/08/2025 03:35
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