Processo ativo
do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
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processo.
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Identificação
Vara: Judicial.
Partes e Advogados
Nome: do interessado), nacionalidade, *** do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
específica, e acompanhando-os; Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
VI. Trabalhar em equipe multidisci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plinar; Juiz Titular da Vara Judicial.
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
propostas; profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
de violência; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
violência e aos filhos, se necessário; 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de dos profissionais.
controle estatístico. 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
interativos detectados nos ambientes em que vivem; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas tenha sido atingido.
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
necessário, por determinação da autoridade judicial; produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
institucionais, quando necessário; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja 61/2020-CM.
necessidade; 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
atendimento de seus interesses e objetivos; Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; atos que, nessa condição, praticarem.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
realizados, para fins de controle estatístico. credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
10.3. São atribuições do Médico: tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
física e/ou sexual; mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às artigo 20 deste Provimento.
vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer devolvidos.
subsídios ao Juiz; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta; da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada; PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Processo Seletivo.
de violência; 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
violência; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
realizados, para fins de controle estatístico. vagas.
10.4. São atribuições do Enfermeiro 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física presente edital .
e/ou sexual; Feliz Natal, 06 de março de 2025.
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos (assinatura digital)
pacientes; HUMBERTO RESENDE COSTA
III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal
atendimentos às vítimas; EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DIRETOR DO
IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; FORO DA COMARCA DE ________________________/MT.
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
violência; RG n.º______________,residente e domiciliado
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos _______________________________________________________________,
realizados, para fins de controle estatístico. vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
11. DO PAGAMENTO _________________________________________________________ (indicar
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo),
Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais 61/2020/CM.
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre são verdadeiras.
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do _______________, ___ de _____________de 2025.
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. _______________________________
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade ANEXO II
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de FICHA CADASTRAL
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali Inscrição.
estabelecido. DADOS PESSOAIS
Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 24
Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
específica, e acompanhando-os; Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
VI. Trabalhar em equipe multidisci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plinar; Juiz Titular da Vara Judicial.
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
propostas; profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
de violência; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
violência e aos filhos, se necessário; 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de dos profissionais.
controle estatístico. 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
interativos detectados nos ambientes em que vivem; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas tenha sido atingido.
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
necessário, por determinação da autoridade judicial; produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
institucionais, quando necessário; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja 61/2020-CM.
necessidade; 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
atendimento de seus interesses e objetivos; Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; atos que, nessa condição, praticarem.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
realizados, para fins de controle estatístico. credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
10.3. São atribuições do Médico: tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
física e/ou sexual; mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às artigo 20 deste Provimento.
vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer devolvidos.
subsídios ao Juiz; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta; da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada; PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Processo Seletivo.
de violência; 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
violência; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
realizados, para fins de controle estatístico. vagas.
10.4. São atribuições do Enfermeiro 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física presente edital .
e/ou sexual; Feliz Natal, 06 de março de 2025.
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos (assinatura digital)
pacientes; HUMBERTO RESENDE COSTA
III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal
atendimentos às vítimas; EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DIRETOR DO
IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; FORO DA COMARCA DE ________________________/MT.
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
violência; RG n.º______________,residente e domiciliado
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos _______________________________________________________________,
realizados, para fins de controle estatístico. vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
11. DO PAGAMENTO _________________________________________________________ (indicar
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo),
Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais 61/2020/CM.
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre são verdadeiras.
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do _______________, ___ de _____________de 2025.
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. _______________________________
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade ANEXO II
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de FICHA CADASTRAL
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali Inscrição.
estabelecido. DADOS PESSOAIS
Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 24