Processo ativo
do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________ e
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processo.
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Identificação
Vara: Judicial. Órgão Expedidor:
Partes e Advogados
Nome: do interessado), nacionalidade, p *** do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________ e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, 61/2020-CM.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhando-os; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas; Provimento TJMT/CM n. 25/2022/CM e n. 34/2023-CM, disponibilizado no
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
de violência; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de atos que, nessa condição, praticarem.
violência e aos filhos, se necessário; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
realizados, para fins de controle estatístico. artigo 20 deste Provimento.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos PAV: HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“
interativos detectados nos ambientes em que vivem; https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, nos termos da Portaria n.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de 10.773, de 13/07/2020.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
necessário, por determinação da autoridade judicial; Processo Seletivo.
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
institucionais, quando necessário; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja vagas.
necessidade; 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para presente edital .
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Pedra Preta, 05 de janeiro de 2025.
atendimento de seus interesses e objetivos; (assinado eletronicamente)
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Juiz (a) de Direito e Diretor (a) do Foro da Comarca de Pedra Preta
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os ANEXO I
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DIRETOR DO
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos FORO DA COMARCA DE ________________________/MT.
realizados, para fins de controle estatístico. (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________ e
11. DO PAGAMENTO RG n.º______________, residente e domiciliado
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, _______________________________________________________________,
será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades _________________________________________________________ (indicar
próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo),
atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros), juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento
observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do 61/2020/CM.
cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade são verdadeiras.
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de Pedra Preta, ___ de _____________de 2025.
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, ___________________________
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali ANEXO II
estabelecido. FICHA CADASTRAL
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em DADOS PESSOAIS
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados Nome:
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Data de Nascimento:
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e RG:
Juiz Titular da Vara Judicial. Órgão Expedidor:
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo CPF:
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será Sexo: ( )F ( )M
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, Título de Eleitor:
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Zona:
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Seção:
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável Estado Civil:
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Profissão:
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. Registro no Conselho Regional:
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento Nº:
dos profissionais. Registro na Previdência Social:
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não PIS/PASEP:
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Filiação
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do Pai:
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que Mãe:
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses Endereço Residencial:
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, e-mail:
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Telefone Residencial
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já Telefone Comercial
tenha sido atingido. FORMAÇÃO ESCOLAR
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto Nome da entidade que concluiu o curso superior
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os Curso
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para Data de Conclusão
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto Cidade
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços UF
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de ANEXO III
intempestividade ou inconsistência, na forma do ART. 14, IV do Provimento n. DECLARAÇÃO
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 19
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhando-os; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas; Provimento TJMT/CM n. 25/2022/CM e n. 34/2023-CM, disponibilizado no
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
de violência; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de atos que, nessa condição, praticarem.
violência e aos filhos, se necessário; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
realizados, para fins de controle estatístico. artigo 20 deste Provimento.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos PAV: HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“
interativos detectados nos ambientes em que vivem; https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, nos termos da Portaria n.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de 10.773, de 13/07/2020.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
necessário, por determinação da autoridade judicial; Processo Seletivo.
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
institucionais, quando necessário; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja vagas.
necessidade; 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para presente edital .
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Pedra Preta, 05 de janeiro de 2025.
atendimento de seus interesses e objetivos; (assinado eletronicamente)
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Juiz (a) de Direito e Diretor (a) do Foro da Comarca de Pedra Preta
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os ANEXO I
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DIRETOR DO
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos FORO DA COMARCA DE ________________________/MT.
realizados, para fins de controle estatístico. (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________ e
11. DO PAGAMENTO RG n.º______________, residente e domiciliado
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, _______________________________________________________________,
será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades _________________________________________________________ (indicar
próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo),
atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros), juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento
observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do 61/2020/CM.
cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade são verdadeiras.
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de Pedra Preta, ___ de _____________de 2025.
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, ___________________________
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali ANEXO II
estabelecido. FICHA CADASTRAL
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em DADOS PESSOAIS
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados Nome:
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Data de Nascimento:
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e RG:
Juiz Titular da Vara Judicial. Órgão Expedidor:
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo CPF:
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será Sexo: ( )F ( )M
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, Título de Eleitor:
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Zona:
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Seção:
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável Estado Civil:
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Profissão:
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. Registro no Conselho Regional:
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento Nº:
dos profissionais. Registro na Previdência Social:
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não PIS/PASEP:
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Filiação
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do Pai:
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que Mãe:
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses Endereço Residencial:
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, e-mail:
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Telefone Residencial
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já Telefone Comercial
tenha sido atingido. FORMAÇÃO ESCOLAR
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto Nome da entidade que concluiu o curso superior
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os Curso
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para Data de Conclusão
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto Cidade
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços UF
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de ANEXO III
intempestividade ou inconsistência, na forma do ART. 14, IV do Provimento n. DECLARAÇÃO
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 19