Processo ativo

do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, de atuação em processos que
Partes e Advogados
Nome: do interessado), nacionalidade, *** do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Juiz; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial 11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
às crianças e adolescentes; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
III. Sugerir o encaminhamento e, se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessário, como medida de urgência, negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais 11.6 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou dos profissionais.
federal e acompanhar o encaminhamento; 11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
violência, e aos filhos, se necessário; demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
violência; criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro tenha sido atingido.
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
e psicológico; devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de 61/2020-CM.
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; DISPOSIÇÕES FINAIS
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
propostas; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado em parte, pelo
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos atos que, nessa condição, praticarem.
realizados, para fins de controle estatístico. 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
procedimentos judiciais, quando determinado; serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
quando designado; artigo 20 deste Provimento.
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus devolvidos.
familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
tratamento até o término da medida socioeducativa; Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
atividades propostas, em conjunto com a equipe; Processo Seletivo.
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
química; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
envolvidas; vagas.
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
instrumentos de investigação psicológica; presente edital.
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a Alto Taquari/MT, 18 de janeiro de 2024.
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia; (assinado digitalmente)
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento Raissa da Silva Santos Amaral
psicológico aplicado ao campo do Direito; Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Alto Taquari
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades ANEXO I
propostas; EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos DA COMARCA DE ALTO TAQUARI/MT.
realizados, para fins de controle estatístico.
DO PAGAMENTO (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, RG n.º______________, residente e domiciliado
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de _______________________________________________________________,
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações _________________________________________________________ (indicar
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo),
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela 61/2020/CM.
A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de são verdadeiras.
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, _______________, ___ de _____________de 2024.
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali _______________________________
estabelecido. ANEXO II
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em FICHA CADASTRAL
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Inscrição.
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e DADOS PESSOAIS
Juiz Titular da Vara Judicial. Nome:
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Data de Nascimento:
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será RG:
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, Órgão Expedidor:
Disponibilizado 19/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11626 13
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
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