Processo ativo
do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
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processo.
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Identificação
Vara: Judicial.
Partes e Advogados
Nome: do interessado), nacionalidade, *** do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
de violência; Juiz Titular da Vara Judicial.
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
criminais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quando necessário; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros 11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
expedientes de caráter social e previdenciário; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
de projetos relacionados com a área de serviço social; 11.6 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que dos profissionais.
abriguem crianças e adolescentes; 11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
realizados, para fins de controle estatístico. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
Mulher: demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, tenha sido atingido.
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
aos familiares; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
dando-lhes a necessária assistência; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, 61/2020-CM.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhando-os; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020.
propostas; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas atos que, nessa condição, praticarem.
de violência; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
violência e aos filhos, se necessário; tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter artigo 20 deste Provimento.
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de 12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
controle estatístico. devolvidos.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica PAV (https://pav.tjmt.jus.br/), nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos 12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
interativos detectados nos ambientes em que vivem; Processo Seletivo.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas 12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
necessário, por determinação da autoridade judicial; 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou vagas.
institucionais, quando necessário; 12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele presente edital.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o Mirassol D“Oeste/MT, 4 de julho de 2024.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja ____________________________________________
necessidade; Lucelia Oliveira Vizzotto
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para Juíza de Direito e Diretora do Foro
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Comarca de Mirassol D“Oeste/MT
atendimento de seus interesses e objetivos; ANEXO I
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE/MT.
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos RG n.º______________,residente e domiciliado
realizados, para fins de controle estatístico. _______________________________________________________________,
DO PAGAMENTO vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, _________________________________________________________ (indicar
será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo),
sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento
próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, 61/2020/CM.
atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros),
observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. são verdadeiras.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade _______________, ___ de _____________de 2024.
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de _______________________________
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Assinatura
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali ANEXO II
estabelecido. FICHA CADASTRAL
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados Inscrição.
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de DADOS PESSOAIS
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Nome:
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 25
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
criminais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quando necessário; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros 11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
expedientes de caráter social e previdenciário; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
de projetos relacionados com a área de serviço social; 11.6 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que dos profissionais.
abriguem crianças e adolescentes; 11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
realizados, para fins de controle estatístico. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
Mulher: demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, tenha sido atingido.
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
aos familiares; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
dando-lhes a necessária assistência; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, 61/2020-CM.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhando-os; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020.
propostas; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas atos que, nessa condição, praticarem.
de violência; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
violência e aos filhos, se necessário; tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter artigo 20 deste Provimento.
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de 12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
controle estatístico. devolvidos.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica PAV (https://pav.tjmt.jus.br/), nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos 12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
interativos detectados nos ambientes em que vivem; Processo Seletivo.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas 12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
necessário, por determinação da autoridade judicial; 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou vagas.
institucionais, quando necessário; 12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele presente edital.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o Mirassol D“Oeste/MT, 4 de julho de 2024.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja ____________________________________________
necessidade; Lucelia Oliveira Vizzotto
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para Juíza de Direito e Diretora do Foro
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Comarca de Mirassol D“Oeste/MT
atendimento de seus interesses e objetivos; ANEXO I
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; COMARCA DE MIRASSOL D“OESTE/MT.
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos RG n.º______________,residente e domiciliado
realizados, para fins de controle estatístico. _______________________________________________________________,
DO PAGAMENTO vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, _________________________________________________________ (indicar
será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo),
sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento
próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, 61/2020/CM.
atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros),
observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. são verdadeiras.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade _______________, ___ de _____________de 2024.
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de _______________________________
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Assinatura
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali ANEXO II
estabelecido. FICHA CADASTRAL
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados Inscrição.
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de DADOS PESSOAIS
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Nome:
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 25