Processo ativo
do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________ e
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Identificação
Classe: A, Nível I.
Vara: de Execução Penal R-010
Partes e Advogados
Nome: do interessado), nacionalidade, p *** do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________ e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
8. DO CREDENCIAMENTO e apenas acompanhar os procedimentos.
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de 11. DO PAGAMENTO
Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável,
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, poden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do ser prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período. se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
a) Assegurar ao público atendido igualdade de tratamento; dos(as) profissionais e seu regular cadastro.
b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
território/município de atuação, na modalidade presencial; 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às máximo estabelecido no item 11.1.
emergências; 11.5. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a)
d) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética profissional credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Profissional de cada área de atuação; será calculada da seguinte forma:
e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 11.5.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário,
Natureza – ISSQN ao Departamento do Funajuris; previsto na Tabela, Classe A, Nível 1.
f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; 11.5..2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Analista
g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor, Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
mensalmente, relatório dos atendimentos realizados; Produto categoria Extraprocessual
h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas Ministrar treinamento e aperfeiçoamento
de atendimento aos usuários do serviço prestado no Escritório Social, R-010
promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento Determinação do Juízo
indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz Titular da Vara de Execução Penal R-010
ou Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e Tabela de porcentual de valores
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF; R-010
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS SCEAJ * 0,008 (zero vírgula zero, zero oito) do Subsídio do cargo efetivo de
10.1. São atribuições dos profissionais de Psicologia e Serviço Social: Analista Judiciário.
a) Busca ativa; *SCEAJ - Subsídio do Cargo Efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela,
b) Atendimento individual (singularização, matriciamento, análise do Mapa de Classe A, Nível I.
Saída e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta, 11.6. O(a) profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
acolhimento, entrevista, encaminhamento e orientação); indispensável ao regular andamento e atendimento dos Escritórios Sociais e
c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo as famílias); suas demais atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao
d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade (realizado no descredenciamento.
interior das unidades prisionais); 11.6.1. Caberá ao Gestor Judiciário da Vara de Execução Penal a
e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em comunicação dos fatos dessa natureza ao GMF.
liberdade ( pré-egressos egressos - regime semiaberto aberto - e familiares 11.7. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o(a) profissional inserir
dos egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL); junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – as
f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do atividades extraprocessuais realizadas para a devida certificação pelo Gestor
serviço; (a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e; até o quinto dia útil do mês
g) Mapeamento, comunicação, articulação e a integração constante com a subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços devidamente
rede de serviço intersetorial; recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou
h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e inconsistência, na forma do art. 7º, IV do Provimento TJMT/CM n. 02/2024.
avaliação das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por 11.8. Deverá o Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) proceder a conferência e
exemplo, a organização e a condução de egressos para feiras e exposições; deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
i) Apoio às atividades do Escritório Social; a realização de atividades guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe, do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a), com a documentação acima exigida para o
instituições diversas); devido pagamento.
j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social; 11.9. Os(as) profissionais credenciados(as) terão direito a diárias quando se
k) Integrar as instâncias de participação e controle social; deslocarem para atender a casos excepcionais situados fora do município
l) Acompanhamento de casos em medida de segurança; sede da comarca na qual se encontram credenciados, nos termos da Portaria
m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência expedida pelo Tribunal de Justiça.
química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
aperfeiçoamento dos serviços prestados; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos ao Provimento
n) Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a n.º TJMT/CMn. 2/2024 (DJe n. 11.621, de 12.1.2024).
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão; 12.2. Os(as) credenciados(as) ficam sujeitos à responsabilização civil e penal
o) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços públicos para pelos atos que, nessa condição, praticarem.
regularização de documentos pessoais e profissionais; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
p) Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a rede de proteção credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
terapêuticas; serviços, sem vínculo empregatício.
q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a
(penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário. contar da data de sua publicação no DJe, devendo a impugnação ser
r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos
aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados; da Portaria TJMT/PRESn. 425/2020 (DJe n. 10.773, de 13.7.2020) , nos
s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades moldes descritos no item 7.2.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
t) Manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, Processo Seletivo.
para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas, 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
por meio de ata, para planejamento e avaliação do trabalho e discussão dos – ficha cadastral; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
casos; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento
10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos TJMT/CM n. 2/2024; Anexo IV - declaração de parentesco.
profissionais devem se alinhar com as demandas específicas da cada 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
realidade local. presente edital .
10.3. Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários Cuiabá, 05, de setembro de 2024.
deverão seguir as orientações das respectivas profissões quanto ao respeito Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
ao sigilo e de orientações técnicas específicas em relação às informações Juiz (a) de Direito e Diretor (a) do Foro da Comarca de Cuiabá
necessárias para o trabalho interdisciplinar. ANEXO I
10.4. O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DIRETOR DO
atividades extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não FORO DA COMARCA DE ________________________/MT.
assumirão atribuição clínica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________ e
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 14
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de 11. DO PAGAMENTO
Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável,
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, poden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do ser prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período. se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
a) Assegurar ao público atendido igualdade de tratamento; dos(as) profissionais e seu regular cadastro.
b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
território/município de atuação, na modalidade presencial; 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às máximo estabelecido no item 11.1.
emergências; 11.5. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a)
d) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética profissional credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Profissional de cada área de atuação; será calculada da seguinte forma:
e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 11.5.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário,
Natureza – ISSQN ao Departamento do Funajuris; previsto na Tabela, Classe A, Nível 1.
f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; 11.5..2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Analista
g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor, Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
mensalmente, relatório dos atendimentos realizados; Produto categoria Extraprocessual
h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas Ministrar treinamento e aperfeiçoamento
de atendimento aos usuários do serviço prestado no Escritório Social, R-010
promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento Determinação do Juízo
indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz Titular da Vara de Execução Penal R-010
ou Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e Tabela de porcentual de valores
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF; R-010
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS SCEAJ * 0,008 (zero vírgula zero, zero oito) do Subsídio do cargo efetivo de
10.1. São atribuições dos profissionais de Psicologia e Serviço Social: Analista Judiciário.
a) Busca ativa; *SCEAJ - Subsídio do Cargo Efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela,
b) Atendimento individual (singularização, matriciamento, análise do Mapa de Classe A, Nível I.
Saída e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta, 11.6. O(a) profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
acolhimento, entrevista, encaminhamento e orientação); indispensável ao regular andamento e atendimento dos Escritórios Sociais e
c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo as famílias); suas demais atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao
d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade (realizado no descredenciamento.
interior das unidades prisionais); 11.6.1. Caberá ao Gestor Judiciário da Vara de Execução Penal a
e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em comunicação dos fatos dessa natureza ao GMF.
liberdade ( pré-egressos egressos - regime semiaberto aberto - e familiares 11.7. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o(a) profissional inserir
dos egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL); junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – as
f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do atividades extraprocessuais realizadas para a devida certificação pelo Gestor
serviço; (a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e; até o quinto dia útil do mês
g) Mapeamento, comunicação, articulação e a integração constante com a subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços devidamente
rede de serviço intersetorial; recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou
h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e inconsistência, na forma do art. 7º, IV do Provimento TJMT/CM n. 02/2024.
avaliação das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por 11.8. Deverá o Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) proceder a conferência e
exemplo, a organização e a condução de egressos para feiras e exposições; deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
i) Apoio às atividades do Escritório Social; a realização de atividades guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe, do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a), com a documentação acima exigida para o
instituições diversas); devido pagamento.
j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social; 11.9. Os(as) profissionais credenciados(as) terão direito a diárias quando se
k) Integrar as instâncias de participação e controle social; deslocarem para atender a casos excepcionais situados fora do município
l) Acompanhamento de casos em medida de segurança; sede da comarca na qual se encontram credenciados, nos termos da Portaria
m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência expedida pelo Tribunal de Justiça.
química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
aperfeiçoamento dos serviços prestados; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos ao Provimento
n) Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a n.º TJMT/CMn. 2/2024 (DJe n. 11.621, de 12.1.2024).
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão; 12.2. Os(as) credenciados(as) ficam sujeitos à responsabilização civil e penal
o) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços públicos para pelos atos que, nessa condição, praticarem.
regularização de documentos pessoais e profissionais; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
p) Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a rede de proteção credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
terapêuticas; serviços, sem vínculo empregatício.
q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a
(penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário. contar da data de sua publicação no DJe, devendo a impugnação ser
r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos
aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados; da Portaria TJMT/PRESn. 425/2020 (DJe n. 10.773, de 13.7.2020) , nos
s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades moldes descritos no item 7.2.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
t) Manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, Processo Seletivo.
para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas, 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
por meio de ata, para planejamento e avaliação do trabalho e discussão dos – ficha cadastral; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
casos; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento
10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos TJMT/CM n. 2/2024; Anexo IV - declaração de parentesco.
profissionais devem se alinhar com as demandas específicas da cada 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
realidade local. presente edital .
10.3. Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários Cuiabá, 05, de setembro de 2024.
deverão seguir as orientações das respectivas profissões quanto ao respeito Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
ao sigilo e de orientações técnicas específicas em relação às informações Juiz (a) de Direito e Diretor (a) do Foro da Comarca de Cuiabá
necessárias para o trabalho interdisciplinar. ANEXO I
10.4. O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DIRETOR DO
atividades extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não FORO DA COMARCA DE ________________________/MT.
assumirão atribuição clínica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________ e
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 14