Processo ativo

do inventariado. À Secretaria

0747550-09.2022.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NAYRA CECILIA DO BOMFIM CARVALHO, FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO, EDSON
Vara: de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
Partes e Advogados
Nome: do inventariado *** do inventariado. À Secretaria
Advogados e OAB
Advogado: da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar a *** da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
de 20 dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do cônjuge
ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o
estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário
com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados,
informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando
se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do
espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do
espólio. Considerando que a requerente é maior de 60 anos (ID 145611479), faz jus à prioridade na tramitação no feito, nos moldes do art. 1.048,
inciso I, do CPC. Anote-se. Verifica-se que apenas Juliana Maria Oliveira Paixão não está nos autos. A inventariante deverá juntar documentos
pessoais (RG e CPF) de Juliana, esclarecer porque não foi indicada e regularizar sua representação processual, se for o caso. À Secretaria para
proceder à anotação de intervenção do Ministério Público, eis que presente os requisitos do artigo 178 do CPC. Anote-se. Após, remetam-se os
autos ao Ministério Público. I. Brasília-DF, 16 de Fevereiro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
N. 0747550-09.2022.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: NAYRA CECILIA DO BOMFIM CARVALHO. A: FERNANDO SALUSTIANO DO
BOMFIM NETO. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. A: EDSON SALUSTIANO DO BOMFIM. Adv(s).: DF11918 -
KARLA NEVES FAIAD DE MOURA; Rep(s).: MARLEY GARCIA BOMFIM. A: MARCO AURELIO SALUSTIANO DO BOMFIM. A: MARLEY
GARCIA BOMFIM. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. R: FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM FILHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NAYRA
CECILIA DO BOMFIM CARVALHO. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. Número do processo: 0747550-09.2022.8.07.0001
Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NAYRA CECILIA DO BOMFIM CARVALHO, FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO, EDSON
SALUSTIANO DO BOMFIM, MARCO AURELIO SALUSTIANO DO BOMFIM MEEIRO: MARLEY GARCIA BOMFIM INVENTARIADO(A):
FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM FILHO DECISÃO Diante da certidão de óbito de ID 145192958, declaro aberto o inventário dos bens
deixados pelo falecimento de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM FILHO, em 15/10/2022. O falecido deixou viúva, Marley Garcia Bomfim
(ID 145189172 ), com quem era casado sob o regime de comunhão de bens, e quatro filhos, a saber: Nayra Cecília do Bomfim Carvalho,
José Maria Ferreira de Carvalho, Fernando Salustiano do Bomfim Neto e Edson Salustiano do Bomfim, este último interditado representado
pela curadora Marley Garcia Bomfim (ID145189184). O falecido não deixou testamento público, conforme certidão de ID 145192962. Nomeio
inventariante Marley Garcia Bomfim (ID 145189169). Expeça-se termo de compromisso. Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará
disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e
subscrito pelo compromissado. Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo. Ressalte-se que os poderes de representação do espólio
NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para
melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC). As primeiras declarações
devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever:
- a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges
como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com
endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo
de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a DESCRIÇÃO
COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no
qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens
móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado,
indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio. Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) cópias do CRLV e certidões
negativas de débitos dos veículos, se houver; b) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do
imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do
ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; c) quando houver pessoa Jurídica: informar o
número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão
Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado; d) certidão negativa de débitos tributários federais em nome do inventariado. À Secretaria
para que proceda ao cadastramento do MPDFT, pois se trata de sucessão legítima e há herdeiros incapazes. I. Brasília-DF, 15 de Dezembro de
2022. ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N. 0734841-10.2020.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS. A: MARIA CECILIA SABINO
PEREIRA DOS SANTOS. A: JUANA SCHILMANN SANTOS. A: HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS. A: GUILHERME DE CASTRO E
SANTOS. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG. A: E. D. C. S. D. S.. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS
SOBRAL ROLLEMBERG; Rep(s).: ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO. R: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RICARDO EMILIO SABINO
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF25031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº
0734841-10.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes
para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília/DF, 2 de março de 2023. DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário
N. 0001687-17.2008.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: AUGUSTO CESAR FAUSTINO GALDINO. Adv(s).: DF51107 - GUILHERME
MARTINS DO NASCIMENTO. A: AURELIO FAUSTINO COSTA. Adv(s).: DF13946 - SONIA MARA MENDES MARINHO. A: KADJA KALINA
XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: RN10490 - ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA. A: MARIA DO SOCORRO DA COSTA CORREA.
Adv(s).: DF13946 - SONIA MARA MENDES MARINHO. R: MARTINHA FAUSTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA
DO SOCORRO DA COSTA CORREA. Adv(s).: DF13946 - SONIA MARA MENDES MARINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0001687-17.2008.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AUGUSTO CESAR FAUSTINO GALDINO HERDEIRO:
AURELIO FAUSTINO COSTA, KADJA KALINA XAVIER DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DA COSTA CORREA INVENTARIADO(A):
MARTINHA FAUSTINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que encaminhe a este Juízo
o extrato consolidado da conta judicial vinculado ao presente processo e juízo, devendo ainda esclarecer se o valor referente à transferência
indicada no ID 121960437 foi creditado na referida conta bancária. Anexe-se ao expediente cópia do documento de ID 121960437. Com a
resposta, abra-se vista à inventariante para ciência e manifestação. Na oportunidade, deverá ainda promover o integral cumprimento do despacho
de ID 110660630. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
PORTARIA
N. 0004038-36.2003.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: JULIA SOUZA MAUBRIGADES. Adv(s).: DF50423 - AGUINALDO COELHO
ESPINDOLA, DF0053331A - GABRIELA FERNANDES BIRNBAUM D ALMEIDA E SOUZA. A: JADER COTTA MAUBRIGADES. Adv(s).: DF10794
1336
Cadastrado em: 10/08/2025 16:39
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