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do inventariante ou, em caso de inexistência de inventário, o nome dos herdeiros que
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1048686-36.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do inventariante ou, em caso de inexistênc *** do inventariante ou, em caso de inexistência de inventário, o nome dos herdeiros que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
firmado entre as partes. Não se questiona o estado de saúde da autora ou a necessidade do tratamento, mas somente a
existência de rede credenciada para atendimento e a correção do reembolso feito em respeito ao contrato. Logo, para perícia
por ora designada, não é exigido conhecimento médico e tampouco são pertinentes os quesitos dessa natureza, pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o que
autoriza-se a exclusão. Manifeste-se o perito dizendo sobre sua condição técnica para elaboração do laudo, estimando seus
honorários. Intime-se. - ADV: MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF)
Processo 1048686-36.2019.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Angela Pinheiro de
Melo - Maria Fatima Boldorini - Vistos. Fls. 362: Processo desarquivado, manifeste-se a parte, elaborando pedido de forma clara
e fundamentada, sob pena de retorno ao arquivo. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO
(OAB 178742/RJ), FRANCISLAINE FRANCISCO CRISPIM (OAB 285406/SP)
Processo 1052630-07.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. -
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1052977-16.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Costa Verde - Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento do representante legal da parte executada, por ora, deverá a parte
exequente informar ao juízo sobre a existência de inventário, juntando as certidões de distribuição do referido processo, caso
existente; bem como, informar o nome do inventariante ou, em caso de inexistência de inventário, o nome dos herdeiros que
constam na certidão de óbito. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 8263. Intime-se. -
ADV: HILDO CELSO FERRAZ (OAB 102094/SP)
Processo 1060586-11.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Casa de Carnes
Pamplona e Rotisseria Ltda - - Roselene Ferreira da Silva - réu revel - Vistos. Fls. 142: Manifeste-se o exequente em 15
dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO (OAB
73132/SP)
Processo 1061230-56.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 0166373-66.2010.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fábio Fernandes Martins - Osmar da Silva Deróbio - Tendo em
vista que o processo foi removido da fila do prazo, deve o cartório certificar o decurso DE TODAS AS PARTES ou, em caso
de ausência de decurso do prazo, encaminhar o processo para fila decurso do prazo. Destaco que o processo não deve ser
encaminhado para fila da conclusão sem a certidão acima descrita. Intime-se. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB
191761/SP), DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 1063615-98.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polirama Serviços e Fabricação Poliuretano Eireli. - À serventia: Cumpra-se decisão
retro. Intime-se. - ADV: INGRID MORAIS PEREIRA (OAB 500796/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1072861-55.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Galeria Arte Decor Ltda (Atual Denominação de Prime Home Decor Comercial Ltda) e outros - 1 - Manifeste-se a parte autora/
exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
(OAB 234905/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB
62672/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1073414-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Memeia Imóveis Ltda - 1 - Manifeste-
se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV: RAFAEL SALHANI DO PRADO
BARBOSA (OAB 312162/SP)
Processo 1074375-09.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - International School Serviços de Ensino, Treinamento,
Editoração e Franqueadora S/A - Centro Educacional Nossa Senhora de Nazare Ii Ltda. Me - A matéria objeto destes embargos
foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada,
tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a
ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da
causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante
visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de
infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem
embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a
conclusão adotada.” - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª
Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO
(OAB 163004/SP), EDGARD CARVALHO SALES NETO (OAB 5336/MA)
Processo 1077813-48.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1079348-41.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Cimec Comercial e Construtora Ltda - Verifique, a serventia, os termos da petição retro, certificando-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON
FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
Processo 1079443-13.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Ana Ruth Kleinberger Grozdea - - Bruno
Pires Bernardo - - Regina Monte Cagnacci Simi - - Francisco Angelo Simi - - Claudia Martin Guadrini - - Ana Paula Gonçalves Calvo
- - Celia Regina Rizzante Silva - - Maria Gabriela Pires Ruza - - Ivan Carlos Machado de Aragão - - Marize Sterental - - Soraya
Hassuani - - Mirage Empreendimentos e Participaçoes Ltda - - Ruth Mehler - Condomínio New Star Residence Service - A matéria
objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a
declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem
equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem
no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade,
que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o
recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões
capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não
cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
firmado entre as partes. Não se questiona o estado de saúde da autora ou a necessidade do tratamento, mas somente a
existência de rede credenciada para atendimento e a correção do reembolso feito em respeito ao contrato. Logo, para perícia
por ora designada, não é exigido conhecimento médico e tampouco são pertinentes os quesitos dessa natureza, pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o que
autoriza-se a exclusão. Manifeste-se o perito dizendo sobre sua condição técnica para elaboração do laudo, estimando seus
honorários. Intime-se. - ADV: MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF)
Processo 1048686-36.2019.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Angela Pinheiro de
Melo - Maria Fatima Boldorini - Vistos. Fls. 362: Processo desarquivado, manifeste-se a parte, elaborando pedido de forma clara
e fundamentada, sob pena de retorno ao arquivo. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO
(OAB 178742/RJ), FRANCISLAINE FRANCISCO CRISPIM (OAB 285406/SP)
Processo 1052630-07.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. -
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1052977-16.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Costa Verde - Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento do representante legal da parte executada, por ora, deverá a parte
exequente informar ao juízo sobre a existência de inventário, juntando as certidões de distribuição do referido processo, caso
existente; bem como, informar o nome do inventariante ou, em caso de inexistência de inventário, o nome dos herdeiros que
constam na certidão de óbito. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 8263. Intime-se. -
ADV: HILDO CELSO FERRAZ (OAB 102094/SP)
Processo 1060586-11.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Casa de Carnes
Pamplona e Rotisseria Ltda - - Roselene Ferreira da Silva - réu revel - Vistos. Fls. 142: Manifeste-se o exequente em 15
dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO (OAB
73132/SP)
Processo 1061230-56.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 0166373-66.2010.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fábio Fernandes Martins - Osmar da Silva Deróbio - Tendo em
vista que o processo foi removido da fila do prazo, deve o cartório certificar o decurso DE TODAS AS PARTES ou, em caso
de ausência de decurso do prazo, encaminhar o processo para fila decurso do prazo. Destaco que o processo não deve ser
encaminhado para fila da conclusão sem a certidão acima descrita. Intime-se. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB
191761/SP), DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 1063615-98.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polirama Serviços e Fabricação Poliuretano Eireli. - À serventia: Cumpra-se decisão
retro. Intime-se. - ADV: INGRID MORAIS PEREIRA (OAB 500796/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1072861-55.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Galeria Arte Decor Ltda (Atual Denominação de Prime Home Decor Comercial Ltda) e outros - 1 - Manifeste-se a parte autora/
exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
(OAB 234905/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB
62672/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1073414-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Memeia Imóveis Ltda - 1 - Manifeste-
se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV: RAFAEL SALHANI DO PRADO
BARBOSA (OAB 312162/SP)
Processo 1074375-09.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - International School Serviços de Ensino, Treinamento,
Editoração e Franqueadora S/A - Centro Educacional Nossa Senhora de Nazare Ii Ltda. Me - A matéria objeto destes embargos
foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada,
tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a
ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da
causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante
visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de
infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem
embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a
conclusão adotada.” - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª
Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO
(OAB 163004/SP), EDGARD CARVALHO SALES NETO (OAB 5336/MA)
Processo 1077813-48.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1079348-41.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Cimec Comercial e Construtora Ltda - Verifique, a serventia, os termos da petição retro, certificando-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON
FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
Processo 1079443-13.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Ana Ruth Kleinberger Grozdea - - Bruno
Pires Bernardo - - Regina Monte Cagnacci Simi - - Francisco Angelo Simi - - Claudia Martin Guadrini - - Ana Paula Gonçalves Calvo
- - Celia Regina Rizzante Silva - - Maria Gabriela Pires Ruza - - Ivan Carlos Machado de Aragão - - Marize Sterental - - Soraya
Hassuani - - Mirage Empreendimentos e Participaçoes Ltda - - Ruth Mehler - Condomínio New Star Residence Service - A matéria
objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a
declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem
equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem
no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade,
que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o
recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões
capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não
cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º