Processo ativo
1517519-21.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1517519-21.2024.8.26.0050
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do inve *** do investigado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
às fls. 216/217. Intime-se o patrono da peticionária do teor da presente decisão por publicação no DJe. No mais, aguarde-se
o prosseguimento e a conclusão das investigações nos autos principais do Inquérito Policial n. 1517519-21.2024.8.26.0050.
Intimem-se. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON LOPES BAPTISTA (221.924/SP).
Processo nº 1006 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 229-32.2025.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Procedimento Cautelar - Vistos. Trata-se de petição apresentada
por FRANCISCO RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em medida cautelar para bloqueio e exclusão de contas de WhatsApp,
aparelhos e linhas telefônicas, bem como bloqueio de valores das pessoas que enumera, haja vista que o peticionário teria
sido vítima de delitos de estelionato, falsidade ideológica, uso indevido de identidade, falsificação de documentos e lavagem de
capitais, crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada (fls. 01/20). É a síntese. O pedido não comporta deferimento. (..)
Não é outro o entendimento da doutrina, que esclarece que, na fase investigativa, a busca e apreensão poderá ser autorizada,
por decisão judicial, mediante representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público. A vítima só teria
legitimidade direta para formular tal pleito em casos de ação penal privada, situação diversa dos presentes autos (GOMES FILHO,
Antonio Magalhães; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique (Coord.). “Código de Processo Penal comentado”.
4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, Thomson Reuters Brasil, 2021. p. 582). É compreensível a intenção do interessado de
solucionar os fatos e vencer eventual morosidade, mas isso não pode permitir que sejam violadas prerrogativas institucionais e
legais e seja o Poder Judiciário indevidamente provocado nos atos que, por natureza, são afetos à fase inquisitorial. Ante todo o
exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos
artigos 330, inciso II e 485, inciso I e § 3º, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 3º do Código de Processo Penal. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, com baixa nos registros do SAJ/PG. Intime-se. - ADV: Francisco Ramos (328.177/SP); Caroline N. P. M. Ramos (345.730/
SP).
Processo nº 1521488-78.2023.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. Fls. 110/112: Persiste a irregularidade.
Cientifique-se a subscritora, inclusive acerca das razões de inviabilidade do uso da plataforma do Governo Federal, para
providencie a regularização do instrumento. Após, prossiga-se conforme o item 2, da decisão precedente. - ADV: Mariana
Cordelli Guirão Perez (512.055/SP).
Processo nº 1500705-31.2024.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. Fls. 89: Trata-se de pedido de habilitação
de patrono do(a) investigado(a) para acesso aos autos do presente Inquérito Policial. Em ordem, o instrumento de mandato foi
devidamente juntado a fls. 90 com a outorga dos poderes de representação. Conquanto seja direito do advogado do investigado
obter acesso aos elementos investigatórios já encerrados e documentados, para proteção da efetiva realização das diligências
presididas pelo delegado de polícia, com fulcro no art. 20 do Código de Processo Penal determino a intimação do Ministério
Público e da Autoridade Policial para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido, indicando se
ainda há diligências em andamento e se eventual acesso do(s) averiguado(s) ao Inquérito Policial prejudicará o andamento
das investigações. Após, havendo concordância mútua ou decorrido o prazo supra sem manifestação, fica desde já deferida
a pretendida habilitação, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito
ao interessado. Em caso negativo, tornem os autos conclusos. Publique-se o teor deste despacho ao subscritor interessado.
Intime-se. - ADV: VERONICA DE FÁTIMA MARUTI (84.039/PR).
Processo nº 1551217-18.2024.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. 1. Fls. 78: Habilite-se o advogado nos
autos, fornecendo-lhe senha para acesso, se necessário, conforme procuração ora juntada (fls. 79/80). 2. Fls. 83: Defiro.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventual celebração de acordo de não persecução penal. Decorrido o prazo, abra-se nova
vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: DANILO ANSELMO ZERBATO (439.767/SP).
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2025
Processo 1504093-53.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE DOS REIS HONORATO
- Fica a defesa intimada da certidão disponibilizada a fls. 248 dos autos digitais, conforme solicitado. - ADV: JANINI MARI
ZANCHETTA (OAB 334206/SP)
Processo 1513100-94.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - S.H.Z.M. - Fica intimado
o advogado do beneficiado Silas Henrique Zanini Monteiro para tomar ciência das folhas 383/385. - ADV: GIOVANNI PIETRO
MORELLO PORTO (OAB 376058/SP)
Processo 1516092-37.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS DOS SANTOS NUNES
- Vista ao defensor constituído para apresentação de Razões de Apelação e/ou Contrarrazões de Apelação. - ADV: MONICA
VANIA LEITE LOPES (OAB 365944/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2025
Processo 1043491-50.2024.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Sergio Baldini - Fls. 272/275: Manifeste-se a parte Querelante em 5 dias - ADV: LEONARDO SANTOS DO CARMO (OAB
353339/SP), GABRIEL FERREIRA BIANCO (OAB 523197/SP)
Processo 1515144-86.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUAN DA SILVA INGLEZ
- - ANDRE DIOGO DA SILVA ROSA e outros - Fica a Defesa intimada a apresentar memoriais nos termos e prazo da Lei. - ADV:
MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP), DANIELE DA SILVA GALHEGO (OAB 399310/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
às fls. 216/217. Intime-se o patrono da peticionária do teor da presente decisão por publicação no DJe. No mais, aguarde-se
o prosseguimento e a conclusão das investigações nos autos principais do Inquérito Policial n. 1517519-21.2024.8.26.0050.
Intimem-se. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON LOPES BAPTISTA (221.924/SP).
Processo nº 1006 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 229-32.2025.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Procedimento Cautelar - Vistos. Trata-se de petição apresentada
por FRANCISCO RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em medida cautelar para bloqueio e exclusão de contas de WhatsApp,
aparelhos e linhas telefônicas, bem como bloqueio de valores das pessoas que enumera, haja vista que o peticionário teria
sido vítima de delitos de estelionato, falsidade ideológica, uso indevido de identidade, falsificação de documentos e lavagem de
capitais, crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada (fls. 01/20). É a síntese. O pedido não comporta deferimento. (..)
Não é outro o entendimento da doutrina, que esclarece que, na fase investigativa, a busca e apreensão poderá ser autorizada,
por decisão judicial, mediante representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público. A vítima só teria
legitimidade direta para formular tal pleito em casos de ação penal privada, situação diversa dos presentes autos (GOMES FILHO,
Antonio Magalhães; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique (Coord.). “Código de Processo Penal comentado”.
4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, Thomson Reuters Brasil, 2021. p. 582). É compreensível a intenção do interessado de
solucionar os fatos e vencer eventual morosidade, mas isso não pode permitir que sejam violadas prerrogativas institucionais e
legais e seja o Poder Judiciário indevidamente provocado nos atos que, por natureza, são afetos à fase inquisitorial. Ante todo o
exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos
artigos 330, inciso II e 485, inciso I e § 3º, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 3º do Código de Processo Penal. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, com baixa nos registros do SAJ/PG. Intime-se. - ADV: Francisco Ramos (328.177/SP); Caroline N. P. M. Ramos (345.730/
SP).
Processo nº 1521488-78.2023.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. Fls. 110/112: Persiste a irregularidade.
Cientifique-se a subscritora, inclusive acerca das razões de inviabilidade do uso da plataforma do Governo Federal, para
providencie a regularização do instrumento. Após, prossiga-se conforme o item 2, da decisão precedente. - ADV: Mariana
Cordelli Guirão Perez (512.055/SP).
Processo nº 1500705-31.2024.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. Fls. 89: Trata-se de pedido de habilitação
de patrono do(a) investigado(a) para acesso aos autos do presente Inquérito Policial. Em ordem, o instrumento de mandato foi
devidamente juntado a fls. 90 com a outorga dos poderes de representação. Conquanto seja direito do advogado do investigado
obter acesso aos elementos investigatórios já encerrados e documentados, para proteção da efetiva realização das diligências
presididas pelo delegado de polícia, com fulcro no art. 20 do Código de Processo Penal determino a intimação do Ministério
Público e da Autoridade Policial para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido, indicando se
ainda há diligências em andamento e se eventual acesso do(s) averiguado(s) ao Inquérito Policial prejudicará o andamento
das investigações. Após, havendo concordância mútua ou decorrido o prazo supra sem manifestação, fica desde já deferida
a pretendida habilitação, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito
ao interessado. Em caso negativo, tornem os autos conclusos. Publique-se o teor deste despacho ao subscritor interessado.
Intime-se. - ADV: VERONICA DE FÁTIMA MARUTI (84.039/PR).
Processo nº 1551217-18.2024.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. 1. Fls. 78: Habilite-se o advogado nos
autos, fornecendo-lhe senha para acesso, se necessário, conforme procuração ora juntada (fls. 79/80). 2. Fls. 83: Defiro.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventual celebração de acordo de não persecução penal. Decorrido o prazo, abra-se nova
vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: DANILO ANSELMO ZERBATO (439.767/SP).
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2025
Processo 1504093-53.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE DOS REIS HONORATO
- Fica a defesa intimada da certidão disponibilizada a fls. 248 dos autos digitais, conforme solicitado. - ADV: JANINI MARI
ZANCHETTA (OAB 334206/SP)
Processo 1513100-94.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - S.H.Z.M. - Fica intimado
o advogado do beneficiado Silas Henrique Zanini Monteiro para tomar ciência das folhas 383/385. - ADV: GIOVANNI PIETRO
MORELLO PORTO (OAB 376058/SP)
Processo 1516092-37.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS DOS SANTOS NUNES
- Vista ao defensor constituído para apresentação de Razões de Apelação e/ou Contrarrazões de Apelação. - ADV: MONICA
VANIA LEITE LOPES (OAB 365944/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2025
Processo 1043491-50.2024.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Sergio Baldini - Fls. 272/275: Manifeste-se a parte Querelante em 5 dias - ADV: LEONARDO SANTOS DO CARMO (OAB
353339/SP), GABRIEL FERREIRA BIANCO (OAB 523197/SP)
Processo 1515144-86.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUAN DA SILVA INGLEZ
- - ANDRE DIOGO DA SILVA ROSA e outros - Fica a Defesa intimada a apresentar memoriais nos termos e prazo da Lei. - ADV:
MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP), DANIELE DA SILVA GALHEGO (OAB 399310/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º