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do investigado. 5) Oficie-se ao IIRGD. 6) Providencie-se a evolução de
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Identificação
Nº Processo: 1500096-58.2019.8.26.0556
Partes e Advogados
Nome: do investigado. 5) Oficie-se ao IIR *** do investigado. 5) Oficie-se ao IIRGD. 6) Providencie-se a evolução de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
comprovante do depósito bancário nos autos (Artigo 481 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena
de inscrição do débito na via adequada, em caso de não pagamento. Não havendo pagamento no prazo determinado, expeça-se
certidão para cobrança na via adequada. Expeça-se o necessário. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentes autos
com as cautelas de praxe e as anotações necessárias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: MARIA CAROLINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 1500096-58.2019.8.26.0556 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LETICIA MOREIRA - Vistos. Intime-se Alan Michel da Costa no endereço indicado às fls. 351. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO MANDADO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP)
Processo 1500108-52.2025.8.26.0236 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.N.J. - Vistos. 1)
Considerando presentes os pressupostos processuais necessários e as condições da ação penal, recebo a denúncia oferecida
pelo representante do Ministério Público em face de J. P. N. J., qualificado(a/s) nos autos. Cite(m)-se o(a/s) ré(u/s) para que,
no prazo de 10 dias, responda(m) à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, se entender necessário, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo
sem manifestação, requisite-se a indicação de defensor(a) ao(à/s) ré(u/s), junto ao sistema da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, que desde já fica(m) nomeado(a/s), possibilitando-lhe vista dos autos para apresentação da citada defesa no
prazo legal, sob pena de preclusão. 2) Remetam-se os presentes autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento
das diligências solicitadas pelo Ministério Público (fl. 48). 3) Apense-se os autos sob nº 1501172-05.2022.8.26.0236 (medidas
protetivas de urgência) e 1500123-21.2025.8.26.0236 (prisão preventiva) ao presente feito. 4) Providencie-se a juntada de Folha
de Antecedentes e das Certidões Criminais em nome do investigado. 5) Oficie-se ao IIRGD. 6) Providencie-se a evolução de
classe. 7) Notifique-se a vítima sobre o recebimento da denúncia. Expeça-se todo o que necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A
NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
Processo 1500123-21.2025.8.26.0236 - Pedido de Prisão Preventiva - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.N.J. - Vistos.
Fls. 61. Defiro a habilitação. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar nestes autos a representação processual,
juntando-se o instrumento de mandato. Intime-se. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
Processo 1500123-55.2024.8.26.0236 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - MICHELE APARECIDA CORDEIRO -
Vistos. Em que pese o teor da petição de fl. 144, verifico que o ofício foi também foi enviado à Santa Casa de Ibitinga (fl. 136).
Dessa forma, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a resposta do ofício enviado. Decorrido o prazo se qualquer manifestação,
reitere-se o ofício em questão. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO
VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1500186-51.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - PEDRO VICTOR DALPINO DIAS -
Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação pela Defesa, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,
o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa elaborado(s) nos autos. Anote-se. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa elaborado(s) nos autos. Anote-se. Observo que eventual gratuidade de justiça
dispensa apenas o pagamento das custas e despesas, mas não da multa, por falta de previsão legal. Intime-se o réu para
pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias. O pagamento deverá ser feito através de depósito bancário identificado (nome
completo e número do CPF do processado, bem como o número do processo da condenação), o qual deverá ser efetuado
no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da
Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se
comprovante do depósito bancário nos autos (Artigo 481 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena
de inscrição do débito na via adequada, em caso de não pagamento. Não havendo pagamento no prazo determinado, expeça-
se certidão para cobrança na via adequada. Expeça-se o necessário. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe e as anotações necessárias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: MATEUS
HENRIQUE FÁVARO (OAB 454344/SP), BEATRIZ ZANATI (OAB 442898/SP)
Processo 1500265-30.2022.8.26.0236 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.L.A. - - B.O.C. - - A.A.S. - Vistos. Fl.
230: Intime-se a Defensora Dativa, Dra. Thais Helena Fonseca Aranas Fiorentino, OAB/SP 249.196, para que junte aos autos o
seu ofício de indicação contendo o RGI. Com a juntada, expeça-se a certidão de honorários advocatícios parcial. Expeça-se o
que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO
E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO
(OAB 328331/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1500466-66.2021.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL
ALVES RANGEL - Vistos. Fl. 429: Defiro. Expeça-se a certidão para fins de execução, conforme requerido pelo Ministério
Público. Após, devidamente cientificado o órgão ministerial, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos do
despacho de fls. 397/398. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
Processo 1500638-61.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - ROSANA MACIEL TINELI - Vistos.
Intime-se o réu RODRIGO TEODORO, por mandado, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na
celebração do acordo de não persecução penal, nos moldes do acordo de fls. 157/158. Expeça-se o que mais necessário for.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA,
CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), VILSON MONTEFORTE
(OAB 93161/SP), VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), VILSON MONTEFORTE
(OAB 93161/SP)
Processo 1500879-64.2024.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
OSEIAS TEIXEIRA PEREIRA - - MARCOS ALBERTO NASCIMENTO COSTA e outro - Vistos. Fl. 737: Atualize-se o endereço
do sentenciado GILBERTO ALVES DOS SANTOS. No mais, verifico que o mandado de fls. 735/736 foi devidamente expedido
para o atual endereço do referido sentenciado. Dessa forma, aguarde-se o cumprimento deste mandado, bem como dos demais
mandados de fls. 714/717. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO NOVAES MACHADO (OAB 53167/BA), GABRIEL LUVIZOTTO ALVARO DA COSTA (OAB 428390/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comprovante do depósito bancário nos autos (Artigo 481 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena
de inscrição do débito na via adequada, em caso de não pagamento. Não havendo pagamento no prazo determinado, expeça-se
certidão para cobrança na via adequada. Expeça-se o necessário. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentes autos
com as cautelas de praxe e as anotações necessárias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: MARIA CAROLINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 1500096-58.2019.8.26.0556 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LETICIA MOREIRA - Vistos. Intime-se Alan Michel da Costa no endereço indicado às fls. 351. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO MANDADO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP)
Processo 1500108-52.2025.8.26.0236 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.N.J. - Vistos. 1)
Considerando presentes os pressupostos processuais necessários e as condições da ação penal, recebo a denúncia oferecida
pelo representante do Ministério Público em face de J. P. N. J., qualificado(a/s) nos autos. Cite(m)-se o(a/s) ré(u/s) para que,
no prazo de 10 dias, responda(m) à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, se entender necessário, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo
sem manifestação, requisite-se a indicação de defensor(a) ao(à/s) ré(u/s), junto ao sistema da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, que desde já fica(m) nomeado(a/s), possibilitando-lhe vista dos autos para apresentação da citada defesa no
prazo legal, sob pena de preclusão. 2) Remetam-se os presentes autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento
das diligências solicitadas pelo Ministério Público (fl. 48). 3) Apense-se os autos sob nº 1501172-05.2022.8.26.0236 (medidas
protetivas de urgência) e 1500123-21.2025.8.26.0236 (prisão preventiva) ao presente feito. 4) Providencie-se a juntada de Folha
de Antecedentes e das Certidões Criminais em nome do investigado. 5) Oficie-se ao IIRGD. 6) Providencie-se a evolução de
classe. 7) Notifique-se a vítima sobre o recebimento da denúncia. Expeça-se todo o que necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A
NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
Processo 1500123-21.2025.8.26.0236 - Pedido de Prisão Preventiva - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.N.J. - Vistos.
Fls. 61. Defiro a habilitação. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar nestes autos a representação processual,
juntando-se o instrumento de mandato. Intime-se. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
Processo 1500123-55.2024.8.26.0236 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - MICHELE APARECIDA CORDEIRO -
Vistos. Em que pese o teor da petição de fl. 144, verifico que o ofício foi também foi enviado à Santa Casa de Ibitinga (fl. 136).
Dessa forma, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a resposta do ofício enviado. Decorrido o prazo se qualquer manifestação,
reitere-se o ofício em questão. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO
VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1500186-51.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - PEDRO VICTOR DALPINO DIAS -
Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação pela Defesa, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,
o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa elaborado(s) nos autos. Anote-se. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa elaborado(s) nos autos. Anote-se. Observo que eventual gratuidade de justiça
dispensa apenas o pagamento das custas e despesas, mas não da multa, por falta de previsão legal. Intime-se o réu para
pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias. O pagamento deverá ser feito através de depósito bancário identificado (nome
completo e número do CPF do processado, bem como o número do processo da condenação), o qual deverá ser efetuado
no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da
Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se
comprovante do depósito bancário nos autos (Artigo 481 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena
de inscrição do débito na via adequada, em caso de não pagamento. Não havendo pagamento no prazo determinado, expeça-
se certidão para cobrança na via adequada. Expeça-se o necessário. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe e as anotações necessárias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: MATEUS
HENRIQUE FÁVARO (OAB 454344/SP), BEATRIZ ZANATI (OAB 442898/SP)
Processo 1500265-30.2022.8.26.0236 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.L.A. - - B.O.C. - - A.A.S. - Vistos. Fl.
230: Intime-se a Defensora Dativa, Dra. Thais Helena Fonseca Aranas Fiorentino, OAB/SP 249.196, para que junte aos autos o
seu ofício de indicação contendo o RGI. Com a juntada, expeça-se a certidão de honorários advocatícios parcial. Expeça-se o
que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO
E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO
(OAB 328331/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1500466-66.2021.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL
ALVES RANGEL - Vistos. Fl. 429: Defiro. Expeça-se a certidão para fins de execução, conforme requerido pelo Ministério
Público. Após, devidamente cientificado o órgão ministerial, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos do
despacho de fls. 397/398. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
Processo 1500638-61.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - ROSANA MACIEL TINELI - Vistos.
Intime-se o réu RODRIGO TEODORO, por mandado, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na
celebração do acordo de não persecução penal, nos moldes do acordo de fls. 157/158. Expeça-se o que mais necessário for.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA,
CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), VILSON MONTEFORTE
(OAB 93161/SP), VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), VILSON MONTEFORTE
(OAB 93161/SP)
Processo 1500879-64.2024.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
OSEIAS TEIXEIRA PEREIRA - - MARCOS ALBERTO NASCIMENTO COSTA e outro - Vistos. Fl. 737: Atualize-se o endereço
do sentenciado GILBERTO ALVES DOS SANTOS. No mais, verifico que o mandado de fls. 735/736 foi devidamente expedido
para o atual endereço do referido sentenciado. Dessa forma, aguarde-se o cumprimento deste mandado, bem como dos demais
mandados de fls. 714/717. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO NOVAES MACHADO (OAB 53167/BA), GABRIEL LUVIZOTTO ALVARO DA COSTA (OAB 428390/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º