Processo ativo

do investigado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. CÓPIA

1500516-87.2024.8.26.0556
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do investigado. Após, abra-se vi *** do investigado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. CÓPIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
12 por se tratar(em) de bem(ns) antieconômico(s). Anote-se e comunique-se o Juízo Corregedor Permanente para a devida
anotação de baixa do objeto apreendido nos autos e posterior destruição, observando-se as recomendações necessárias.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, providenciando as anotações necessárias e observando-se as
ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utelas de estilo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E
CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA APPARECIDA
MONTEIRO (OAB 404205/SP)
Processo 1500516-87.2024.8.26.0556 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO
RAMOS DE OLIVEIRA - Vistos. 1) Notifique-se o(s) denunciado(s) para que ofereça defesa preliminar no prazo de dez (10)
dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, com as advertências do parágrafo único do mesmo dispositivo. Decorrido o
prazo sem manifestação, requisite(m)-se a (s) indicação(ções) de defensor(es) ao(s) réu(s), junto ao sistema da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, que desde já fica nomeado, possibilitando-lhe (s) vista dos autos para apresentação da
citada defesa no prazo legal. Após a(s) apresentação(ções) da defesa preliminar, venham os autos conclusos para eventual
recebimento da denúncia e consequente designação de audiência de instrução. 2) Se ainda não feita, providencie-se o
necessário para a incineração da droga apreendida, devendo a Autoridade Policial reservar as amostras necessárias para a
preservação da prova. 3) Mantenho a custódia do dinheiro e objetos apreendidos, até final decisão com trânsito em julgado.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA,
CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP),
CARLOS ALBERTO OCON DE OLIVEIRA (OAB 457623/SP)
Processo 1500604-81.2025.8.26.0236 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - WAGNER GONÇALVES DOS
SANTOS - Vistos. Em que pese a Defesa tenha apresentado Resposta à Acusação, verifico que o denunciado ainda não foi
citado. Assim, aguarde-se a citação e, após, intime-se a Defesa para complementar ou ratificar a peça apresentada às fls.
102/112. Intime-se. - ADV: GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP)
Processo 1500882-19.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDSON
ROBERTO LIMA DA SILVA - Vistos. Intime-se o(a) (s) Defensor (a) (s) dativo (a) (s) sobre o V. Acórdão para fins de interposição
de eventual recurso. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o
Egrégio Tribunal de Justiça Criminal de São Paulo. Após, expeçam-se as comunicações de praxe, bem como o necessário para o
cumprimento da pena, como, se o caso, mandado de prisão e ofício para atualização da guia de recolhimento provisória (ou guia
de recolhimento definitiva), instruindo-a com as cópias necessárias, remetendo-as ao Setor das Execuções Penais competente.
Caso tenha sido imposta pena de multa e haja eventuais custas processuais a serem pagas (se não tiver sido concedida
gratuidade), elabore-se cálculo(s), abrindo-se vista ao Ministério Público e intimado-se a defesa para manifestação. Expeça-se
certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/DPE. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int. -
ADV: JOYCE RUBIANA SALA COLOMBO (OAB 445492/SP)
Processo 1501235-59.2024.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARCOS PAULO ALVES BUZATO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que já transitou em julgado para as partes. Expeçam-se
as comunicações de praxe, bem como o necessário para o cumprimento da pena, como, se o caso, mandado de prisão e ofício
para atualização da guia de recolhimento provisória (ou guia de recolhimento definitiva), instruindo-a com as cópias necessárias,
remetendo-as ao Setor das Execuções Penais competente. Caso tenha sido imposta pena de multa e haja eventuais custas
processuais a serem pagas (se não tiver sido concedida gratuidade), elabore-se cálculo(s), abrindo-se vista ao Ministério
Público e intimado-se a defesa para manifestação. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 1502131-39.2023.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.M.S. -
S.G.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o(a)(s) Defensor(a)(s) dativo(a)(s) sobre o V. Acórdão para fins de interposição
de eventual recurso. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o
Egrégio Tribunal de Justiça Criminal de São Paulo. Após, expeçam-se as comunicações de praxe, bem como, guia de execução,
instruindo-a com as cópias necessárias, remetendo-as ao Setor das Execuções Penais competente. Fixo a verba honorária
nos termos do convênio firmado entre a DPE-SP/OAB-SP. Expeçam-se certidões. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os
autos oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO
E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO
(OAB 441347/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1509439-29.2023.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ANDERSON VIANA LIMA - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Expeçam-se as comunicações de praxe tais como Ofício ao IIRGD e ao TRE, bem como guia de
execução da pena restritiva de direitos. Caso haja eventuais custas processuais a serem pagas (se não tiver sido concedida
gratuidade), elabore-se cálculo(s), intimado-se a defesa para manifestação. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE
DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Int. - ADV:
ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
RELAÇÃO Nº 0317/2025
Processo 0001616-59.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - G.S.J. - Vistos. Providencie-
se a juntada das Certidões Criminais atualizadas em nome do investigado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RICARDO TOFI JACOB
(OAB 100944/SP)
Processo 0004041-59.2015.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ESTEFFER RENAN DE SOUZA - Vistos. Petição retro: Nesta data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ,
conforme solicitado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:49
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