Processo ativo

completo do Investigador-chefe, de prenome Fábio, bem como da Diretora-Geral

1002535-77.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: completo do Investigador-chefe, de pre *** completo do Investigador-chefe, de prenome Fábio, bem como da Diretora-Geral
Nome Completo: do Investigador-chefe, de prenome *** do Investigador-chefe, de prenome Fábio, bem como da Diretora-Geral
Advogados e OAB
Advogado: das vítimas do SAJ. Acolho a justi *** das vítimas do SAJ. Acolho a justificativa apresentada pelo Diretor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
integração de Organização Criminosa - J.C.S.O.F. - - C.C.S.M. - - A.L.S.S. - - M.M. - - J.L.S. - - A.L.T.F. - - F.A.M. - - R.T.A. - -
M.R.P.M. - - T.S.A. - - H.E.S.J. - - R.G.F. - - M.E.F.S. - G.C.O. - - L.G. - - A.N. - - E.C.Z. - - H.M.M. - R.S.R. - W.T.S. - - E.C.C.T.
- O.A.B.S.E.S.P. - Pág. 11.043: Exclua-se o Advogado das vítimas do SAJ. Acolho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a justificativa apresentada pelo Diretor
Técnico Substituto da Penitenciária II de Tremembé de pág. 11.109/11.110. Deverá, porém, ser ele expressamente comunicado
de que, em caso de nova apresentação judicial ou videoconferência do réu com uso de algemas, serão determinadas as
medidas cabíveis. Oficie-se, comunicado. Quanto ao pedido de desmembramento formulado pela Defesa de M. M., não deve
ser acolhido. Conforme já consignado, trata-se de procedimento complexo, com diversos réus e mais de 11.000 páginas, o que
fatalmente implica que os prazos sejam analisados com cautela. Este juízo tem despendido esforços para o bom andamento
do feito, marcando com celeridade as audiências. Tanto que, frustrado o ato marcado para o último dia 09 de dezembro, já foi
designada audiência para inquirição das testemunhas de defesa faltantes e interrogatórios dos acusados para os dias 28 e 29
de janeiro, próximo dia livre na pauta de audiências. Não havendo demora excessiva, e considerando que o feito caminha para
o seu deslinde, INDEFIRO o pedido de desmembramento formulado. Do mesmo modo, é caso de indeferimento dos pedidos
de revogação de prisões preventivas formulados por M. M. e por H. E. dos S. J.. Conforme já exaustivamente decidido por este
Juízo, a prisão preventiva dos acusados se mostra necessária para garantia da ordem pública, conforme decisões de pág. 10.200
e 10.476/10.477. Até o momento há indícios, especialmente pelos diálogos travados entre M. M. e alguns dos demais acusados,
e do relato das testemunhas ouvidas, que eles teriam atuado diretamente para que os objetivos da organização criminosa
fossem atingidos. Ademais, H. E. dos S. J., ao que parece, teria deixado de realizar a defesa de seus clientes com este fim. E,
conforme consta nesta decisão, o Diretor Penitenciário será expressamente intimado de que ele não deverá ser apresentado
com algemas nas próximas audiências. Ante o exposto, ressaltando que a análise do conjunto probatório só poderá se dar no
momento oportuno, que é o da sentença, INDEFIRO o pedido de revogação das prisões preventivas de M. M. e H. E. dos S.
J.. Aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP),
MARIANA BUESSIO TORRES (OAB 371387/SP), JULIANA NANCY MARCIANO (OAB 360723/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA
MENDES (OAB 379925/SP), ELAINE STAHL (OAB 399978/SP), HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/
SP), RENATA NAMURA SOBRAL (OAB 406994/SP), JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP), NAYARA GHALIE CURY
(OAB 311593/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP), LUISA MORAES ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP),
SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), GISELE ZATARIN (OAB 259417/SP), PAMELA ARANTES (OAB
488356/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), DEBORA HAKIM (OAB 488691/SP), ISABELLE CHRISTINE
GUIMARAES ALVES SANTOS (OAB 490043/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), PAMELA
ARANTES (OAB 488356/SP), JÚLIA ZONZINI ARAÚJO DA SILVA (OAB 481623/SP), NAYANE CARVALHO DE BRITO (OAB
409325/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA CARBONERI (OAB 424868/
SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), BEATRIZ VILLANOVA (OAB 419840/SP), CLARA MOURA MASIERO
(OAB 414831/SP), BRUNO TAVARES SIMÃO (OAB 285565/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), WALTER
ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), AVELINO ROSA
DOS SANTOS (OAB 130023/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB
145063/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), MARCELLO
DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/
SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP),
MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 1002535-77.2024.8.26.0248 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Honra - Francisco
Soares de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, REJEITO a queixa-
crime proposta por Francisco Soares de Souza em face de NYVIA MARIA DA SILVA. Dê-se ciência às partes. - ADV: GUZTAVO
HENRIQUE ZUCCATO (OAB 162456/SP)
Processo 1006124-77.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - J.C.S.O.F. - Vistos. Em complementação à decisão de pág. 714/715, oficie-se ao Banco Bradesco para
que identifique o funcionário que fez a arrecadação do dinheiro depositado no dia 20 de março de 2024, na agência 0316, do
Banco Bradesco, situada à Praça Prudente de Moraes, nº 49, no centro desta cidade e comarca de Indaiatuba, para a conta
0001231-9, Bradesco, agência 3648, identificando-se, também, o gerente geral da agência 0316. Dê-se ciência às partes. -
ADV: ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP)
Processo 1010391-97.2021.8.26.0248 (apensado ao processo 1501133-06.2021.8.26.0248) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - J.V.F.C. - Vistos. Diante da manifestação do setor técnico a pág. 160/162, designo audiência para
o depoimento especial da vítima para o dia 03 de junho de 2025, às 14:30 horas, que será realizado de modo virtual. Intime-se
o requerido. Intime-se a vítima, consignando que deverá comparecer presencialmente ao Fórum de Campinas. Comunique-se
ao Setor Técnico da referida comarca. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: THIAGO RODRIGUES
RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1012290-28.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - J.C.S.O.F. - - S.C.O.S. - Recebo as defesas prévias apresentadas. Por proêmio, afasto
a preliminar arguida. Conforme consta dos autos, os mandados de prisão preventiva e busca e apreensão foram cumpridos no
dia 25 de outubro de 2024. Conforme prevê o art. 29, inciso II, c.c. o art. 28, ambos da Constituição Federal, a eleição para
prefeito ocorrerá no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato e, no caso de municípios com mais de
200 mil eleitores, o segundo turno ocorrerá no último domingo de outubro. No caso desta comarca de Indaiatuba, cidade que
não conta com mais de 200 mil eleitores, não houve segundo turno de votação, tendo a eleição ocorrido no dia 05 de outubro, ou
seja, 20 dias antes da prisão. Assim, não há que se falar em nulidade do ato diante da aplicação do art. 236 do Código Eleitoral.
Ademais, eventual nulidade no cumprimento do mandado de prisão - que repriso, não ocorreu - não teria qualquer influência na
ordem de busca e apreensão emitida por este juízo, visto que o Código Eleitoral prevê expressamente que o art. 236 aplica-se
somente à prisão. Observo que as demais questões alegadas pela Defesa demandam instrução probatória. Portanto, não são
passíveis de verificação neste momento processual. Ao menos neste exame perfunctório, não verifico a existência manifesta de
causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos denunciados. Da mesma forma, da leitura da inicial, observo que
o fato nela narrado constitui crime previsto no ordenamento jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção
da punibilidade em favor dos denunciados. Assim, não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária
previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, e presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, RECEBO A
DENÚNCIA oferecida contra S. C. O. S. e J. C. S. de O. F.. Citem-se os réus. Faculto à Defesa de S. C. O. S. a apresentação
de resposta à acusação em complementação, podendo arrolar testemunhas e requerer diligências. Oficie-se ao Presídio
da Polícia Civil para que remeta o nome completo do Investigador-chefe, de prenome Fábio, bem como da Diretora-Geral
da Corregedoria, arrolados como testemunhas de defesa por J. C. S. de O. F.. Quanto ao pedido de expedição de ofícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:39
Reportar