Processo ativo

do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais

1012190-77.2020.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do Juiz, local de atuação, data de nomeaç *** do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a parte interessada intimada a recolher a(s) taxa(s) postal(ais) necessária(s). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1012190-77.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Ciência à parte
requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de pross ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguimento. -
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1012263-44.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - A dilação requeirda é excessiva, razão pela qual defiro o prazo de 30 dias. Intime-
se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012553-30.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Ferreira Santos
- Innove Clinica Odontologica Ltda - 1. Indefiro a realização de nova perícia, pois as críticas da autora ao laudo pericial não
foram feitas por assistente técnico habilitado. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Manifestem-se as partes em
alegações finais, no prazo comum de quinze dias. 4. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDIMÉIA
CAMBRAIA MENEGHIN (OAB 304538/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), DANIELA BEZERRA FIGUEIROA (OAB
376342/SP)
Processo 1013159-53.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Fica
a parte interessada intimada a recolher a(s) verba(s) de diligência necessária(s). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1013263-16.2022.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Cantareira Ensino Médio Ltda. -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA FLEMMING (OAB 223693/SP)
Processo 1013501-98.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A - Fls.
204/206: Para se proceder à citação por edital, devem-se esgotar todos os meios de localização da parte ré, o que não ocorreu
nos presentes autos.A fim de evitar eventuais nulidades processuais, defiro a realização de pesquisas de endereços via RenaJud,
e Siel, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das
taxas, as quais devem ser comprovadas nos autos em 15 dias, providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: RAFAEL
CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP)
Processo 1013875-17.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ricardo Amorim Fracaro - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014079-95.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1014081-94.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Franca - Vistos. Fls. 108. De fato a executada foi citada (fls.104), observando-se a regra do artigo 248, §4º do CPC, quanto
ao recebimento de carta de citação/intimação em condomínio edilício. Certifique-se o decurso de prazo para pagamento/
oferecimento de embargos à execução. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROMILDO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 316304/SP), TIAGO JOSÉ ROCHA DA SILVA
(OAB 306361/SP)
Processo 1014114-31.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Royal Park - Mariza Aparecida Pires Bianchini e outro - Vistos. 1. Determino que a alienação judicial eletrônica se realize pelo
leiloeiro ALETHEA CARVALHO LOPES já habilitada no portal dos auxiliares da Justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
690/2017 (Processo CPA nº 2003/0083), providencie a Serventia a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça, com a
indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais
ocorrências relativas ao Auxiliar, certificando nos autos. 2. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e
outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que
disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão
captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao
início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e
hora previamente definidos, no edital, que não deverá ultrapassar às 15:00 horas (art. 11 do Prov CSM nº 1625/09). No 2º
pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado.
Deverá ser consignado no edital todas as observações abaixo elencadas: 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. O interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não
seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,
e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art.
895 e seguintes, do Código de Processo Civil). 4. O pagamento do preço será efetuado pelo arrematante através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Se o(a) arrematante não efetivar o depósito judicial do lanço aceito, no prazo
estabelecido, o gestor do sistema comunicará, imediatamente, o fato ao juízo, bem como informará os lanços imediatamente
anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC
(art. 21 do Prov. CMS nº 1625/2009). 5. Fica decidido que o arrematante arcará: a) eventuais débitos pendentes que recaiam
sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN; b) comissão
do leiloeiro; c) as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados. 6. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no
Brasil), a qual será paga pelo arrematante diretamente ao gestor judicial do sistema no prazo de 24 horas. 7. O auto de
arrematação somente será assinado pelo juízo, após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da
comissão do gestor judicial do sistema. 8. O(a)(s) exequente(s), se vier(em) a arrematar o bem(ns), não estará(ão) obrigado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:52
Reportar