Processo ativo
do lar conjugal; b) Proibição do autor de se aproximar da ofendida à distância inferior a 200 metros e c) proibição do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500817-80.2025.8.26.0594
Vara: Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
Partes e Advogados
Autor: do lar conjugal; b) Proibição do autor de se aproximar da o *** do lar conjugal; b) Proibição do autor de se aproximar da ofendida à distância inferior a 200 metros e c) proibição do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500817-80.2025.8.26.0594
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCIANO SOARES MENEZES, RG 28550638, CPF 181.272.418-73, pai JOSE LUIZ SOARES MENEZES,
mãe BENEDITA CANDIDO DE JESUS, Nascido/Nascida 18/04/1977, de cor Pardo, com endereço à Rua Zuric, 47, RUA NELSON
BERTHO, Parque Pampulha, CEP 17132-352, Agudos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Medidas Protetivas de Urgê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia
(Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, na qual foi proferida decisão, datada de 24/05/2025 10:48:06,
que impôs medidas protetivas, com o seguinte teor: “Vistos. Posto isto, aplico as medidas protetivas previstas no artigo 22,
incisos, II e III, da Lei n. 11.340/06, em benefício da ofendida e em desfavor do suposto agressor, quais sejam: a) afastamento
do autor do lar conjugal; b) Proibição do autor de se aproximar da ofendida à distância inferior a 200 metros e c) proibição do
autor de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser preso preventivamente em caso
de descumprimento. Considerando o teor do art. 19, §6º, da Lei n. 11.340/2006 (“As medidas protetivas de urgência vigorarão
enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”),
as medidas protetivas vigorarão até posterior decisão que a revogue. Fica o ofensor advertido de que eventual descumprimento
configura crime e que poderá ter sua prisão preventiva decretada (CPP, artigo 313, III). Fica expressamente autorizado ao
Ilustre Oficial de Justiça a requisição de auxílio policial para localização e intimação do agressor, além das prerrogativas do art.
212, §1º, do Código de Processo Civil (?Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento
prejudicar a diligência ou causar grave dano?). Ciência à ofendida. Como complementação às atividades protetivas, a vítima
poderá baixar o aplicativo “SOS Mulher”, desenvolvido pelo Estado de São Paulo, em seu telefone celular, para fins de pedir
ajuda em caso de descumprimento das medidas protetivas por parte do agressor. Para utilizar o aplicativo, basta que a vítima
baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e App Store; depois, é necessário fazer a realização de um cadastro
com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao TJSP. Após o cadastro, caso a vítima esteja
em perigo, poderá acessar o aplicativo “SOS Mulher” apertando o botão disponível na ferramenta por cinco segundos, sendo
gerada automaticamente uma ocorrência de risco à integridade física pelos Centros de Operações da Polícia Militar (Copom).
Com isso, o atendimento será priorizado e a Polícia Militar utilizará as coordenadas geográficas da vítima, entre outros dados de
seu cadastro, para encaminhar a viatura policial mais próxima para seu atendimento imediato. Com a chegada da equipe policial
no endereço, deverá a vítima apresentar a presente decisão, comprovando o descumprimento das medidas pelo ofensor; nessa
hipótese, os policiais deverão conduzi-lo à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Cientifique-se, ainda, a vítima,
que em caso de acionamento indevido da ferramenta, deverá acionar rapidamente a Polícia Militar pelo telefone “190” para
cancelar a ocorrência. Comunique-se o IIRGD através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionado os
dados essenciais do processo e partes SERVINDO O PRESENTE COMO OFÍCIO. Observando-se que deverá ser preenchido
o histórico de partes com os seguintes códigos: a) 688 Cautelar de afastamento de lar e b) 691 Cautelar de proibição de
aproximação da ofendida (distância de 200 metros) e c) 689 Cautelar de proibição de contato com a ofendida. Cumprida a
medida, apense-se nos autos principais. Cópia da presente decisão, acompanhada de folha de rosto, servirá como mandado.
Ciência ao Ministério Público.”. Encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, do inteiro teor da referida decisão que impôs medidas protetivas. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 11 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCIANO SOARES MENEZES, RG 28550638, CPF 181.272.418-73, pai JOSE LUIZ SOARES MENEZES,
mãe BENEDITA CANDIDO DE JESUS, Nascido/Nascida 18/04/1977, de cor Pardo, com endereço à Rua Zuric, 47, RUA NELSON
BERTHO, Parque Pampulha, CEP 17132-352, Agudos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Medidas Protetivas de Urgê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia
(Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, na qual foi proferida decisão, datada de 24/05/2025 10:48:06,
que impôs medidas protetivas, com o seguinte teor: “Vistos. Posto isto, aplico as medidas protetivas previstas no artigo 22,
incisos, II e III, da Lei n. 11.340/06, em benefício da ofendida e em desfavor do suposto agressor, quais sejam: a) afastamento
do autor do lar conjugal; b) Proibição do autor de se aproximar da ofendida à distância inferior a 200 metros e c) proibição do
autor de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser preso preventivamente em caso
de descumprimento. Considerando o teor do art. 19, §6º, da Lei n. 11.340/2006 (“As medidas protetivas de urgência vigorarão
enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”),
as medidas protetivas vigorarão até posterior decisão que a revogue. Fica o ofensor advertido de que eventual descumprimento
configura crime e que poderá ter sua prisão preventiva decretada (CPP, artigo 313, III). Fica expressamente autorizado ao
Ilustre Oficial de Justiça a requisição de auxílio policial para localização e intimação do agressor, além das prerrogativas do art.
212, §1º, do Código de Processo Civil (?Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento
prejudicar a diligência ou causar grave dano?). Ciência à ofendida. Como complementação às atividades protetivas, a vítima
poderá baixar o aplicativo “SOS Mulher”, desenvolvido pelo Estado de São Paulo, em seu telefone celular, para fins de pedir
ajuda em caso de descumprimento das medidas protetivas por parte do agressor. Para utilizar o aplicativo, basta que a vítima
baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e App Store; depois, é necessário fazer a realização de um cadastro
com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao TJSP. Após o cadastro, caso a vítima esteja
em perigo, poderá acessar o aplicativo “SOS Mulher” apertando o botão disponível na ferramenta por cinco segundos, sendo
gerada automaticamente uma ocorrência de risco à integridade física pelos Centros de Operações da Polícia Militar (Copom).
Com isso, o atendimento será priorizado e a Polícia Militar utilizará as coordenadas geográficas da vítima, entre outros dados de
seu cadastro, para encaminhar a viatura policial mais próxima para seu atendimento imediato. Com a chegada da equipe policial
no endereço, deverá a vítima apresentar a presente decisão, comprovando o descumprimento das medidas pelo ofensor; nessa
hipótese, os policiais deverão conduzi-lo à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Cientifique-se, ainda, a vítima,
que em caso de acionamento indevido da ferramenta, deverá acionar rapidamente a Polícia Militar pelo telefone “190” para
cancelar a ocorrência. Comunique-se o IIRGD através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionado os
dados essenciais do processo e partes SERVINDO O PRESENTE COMO OFÍCIO. Observando-se que deverá ser preenchido
o histórico de partes com os seguintes códigos: a) 688 Cautelar de afastamento de lar e b) 691 Cautelar de proibição de
aproximação da ofendida (distância de 200 metros) e c) 689 Cautelar de proibição de contato com a ofendida. Cumprida a
medida, apense-se nos autos principais. Cópia da presente decisão, acompanhada de folha de rosto, servirá como mandado.
Ciência ao Ministério Público.”. Encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, do inteiro teor da referida decisão que impôs medidas protetivas. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 11 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º