Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

do livro lido), observadas as

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Disponibilizado: 3/04/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Criminal, individualmente via e-mail, às direções das Remição Pela Leitura
Assunto: do livro lido), observadas as
Disponibilizado: 3/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 12
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
carga horária diária destinada à realização do curso e metodologia de das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas
acompanhamento. que estabelecem o
CAPÍTULO III direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais (Regras 4-2, 41, 64,
DA PARTICIPAÇÃO NO ENEM/ENCCEJA 92, 104, 105 e
Art. 5º. Constatada a obtenção de pontuação mínima para a concessão 117);
de remição, deverá a direção da unidade prisional colacionar ao processo CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gras das Nações Unidas
executivo de pena para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de
correspondente, o espelho de aprovação extraído do sítio eletrônico do Liberdade para Mulheres
Ministério da Educação. Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e de
§1º. Para fins de concessão de 1/3 das remições concedidas pela reconhecimento das
aprovação no ensino fundamental ou médio, deverá ser juntado aos autos o especificidades do encarceramento feminino;
competente CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os
certificado de conclusão. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o
§2º. Em todas as hipóteses, o espelho de aprovação ou ainda, o objetivo de
certificado de conclusão, deverá estar acompanhado da informação assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
correspondente acerca da oportunidades de
participação em atividades estudantis regulares no ano de referência. aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
CAPÍTULO III CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena
Art. 6º. Salvo situações excepcionais que indiquem que o(a) penitente pelo estudo e
adimplirá o requisito objetivo em data próxima ou ainda que, com a remição, estabelece critérios para a admissão pela leitura;
referido requisito CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de
para a progressão seja alcançado, os atestados de trabalho/estudo, deverão Execução Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses
ser encaminhados ao de remição de pena,
Juízo das Execuções Penais semestralmente (Janeiro- Junho). e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e
Art. 7º. Os atestados de trabalho/estudo devem ser colacionados ao prevê a equivalência
feito, preferencialmente, pela direção da unidade prisional. de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena
Parágrafo único. Os atestados de trabalho/estudo, bem como do indivíduo privado
certificados apresentados por entidade diversa da Administração de liberdade;
Penitenciária serão CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
submetidos a validação da direção da unidade prisional. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelas no Art. 3º a oferta
instituições envolvidas. de educação no contexto prisional deve estar associada às ações de fomento
Art. 9º. Encaminhem-se cópias da presente à Presidência do Tribunal à leitura e a
de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à Coordenação do GMF, à implementação ou recuperação de bibliotecas para atender à população
Defensoria Pública, ao privada de liberdade;
Presidente da Subseção da OAB/MT desta Comarca e aos representantes do CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
Ministério em Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
exercício na 2ª Vara Criminal, individualmente via e-mail, às direções das Remição Pela Leitura
unidades prisionais, no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso;
fixando cópia da presente na Secretaria do Núcleo de Execuções Penais, em CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
local visível no homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
setor de atendimento dos gabinetes e na Central de Monitoramento. privadas e egressas do
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. sistema prisional de Mato Grosso.
Cuiabá/MT, 26 de março de 2024. CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que
GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO estabelece os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder
Juiz de Direito Judiciário para o
reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
em unidades penais
PORTARIA Nº 005/2022-GABI
de privação de liberdade e que exige uma comissão de validação para a
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela
correção dos resumos
Leitura na Penitenciária Feminina Ana Maria do
e redações das obras literárias lidas na Unidade Prisional;
Couto May
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2020/GABDEPEN/
Os Exmo. Sr. Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, Juiz de
DEPEN/MJ, que tem como finalidade de apresentar orientação nacional para
Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e Corregedor das unidades
fins da
penitenciárias
institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela
da Capital e de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais na forma da
leitura e resenhas de
lei etc...
livros no sistema prisional brasileiro;
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e
CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE
seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de
04 DE JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS
Diretrizes e Bases
SOCIAIS
da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de
EDUCATIVAS destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
Educação;
implantação do direito
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84
à remição de pena pelas práticas sociais educativas, conforme Resolução
de Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na
CNJ Nº 391/2021.
Constituição Federal de
RESOLVE:
individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda que a norma estabelece o
Art. 1º. Regulamentar no âmbito da Penitenciária Feminina Ana Maria
direito da
do Couto May a comissão de validação para fins de remição de pena pela
pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o
leitura às privadas de
acesso a livros e
liberdade em regime fechado ou prisão cautelar.
bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da
§1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
individualização da pena
considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
(arts. 17 a 21, 41 e 126);
escolarização da pessoa
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política
privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do relatório),
Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o
a fidedignidade
acesso aos livros,
(autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido), observadas as
à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Brasil;
seguintes
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal
características:
Federal proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que
I – Composição por membros do Poder Executivo, especialmente
reconheceu o direito à
aqueles ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde
remição de pena pela leitura, considerado o escopo da ressocialização em
estiverem as unidades
que se inserem as
penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos órgãos de
atividades de educação, e determinou a expedição de recomendação ao CNJ
gestão da educação
para que sejam
do Estado e responsáveis pelas políticas de educação no sistema prisional da
implementadas condições básicas de estudos no sistema carcerário;
unidade, incluindo
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas
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Cadastrado em: 14/08/2025 02:44
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