Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
do livro lido), observadas as seguintes características:
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processo.
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Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Vara: da comarca de Porto Alegre
Assunto: do livro lido), observadas as seguintes características:
Disponibilizado: 10/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 15
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela
a Portaria n. 71/2023 -CPAN de 06 de dezembro de 2023. leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro;
Art. 6º Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca, JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Vila Rica, para EDUCATIVAS destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
conhecimento e cumprimento. implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
Publique-se. Cumpra-se. conforme Resolução CNJ Nº 391/2021.
(assinado digitalmente) RESOLVE:
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS Art. 1º. Regulamentar no âmbito da Terceira Vara da comarca de Porto Alegre
Juiz Substituto e Diretor do Foro do Norte a comissão de validação para fins de remição de pena pela leitura
aos privados de liberdade em regime fechado ou prisão cautelar.
3ª Vara §1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e
Portaria organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
I – Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
PORTARIA N. 01/2024
ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem as
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela Leitura no Juízo da Terceira
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos
Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte.
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
Os Exmo. Sr. Dr. Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto da 3ª Vara da
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
Comarca de Porto Alegre do Norte e Corregedor da Cadeia Pública de Porto
que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da
Alegre do Norte, no uso de suas atribuições legais na forma da lei.
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes
ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.
da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e
II – a participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não
Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de
gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração
Educação;
Pública ou com o Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de
III – a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser
Constituição Federal de individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda
realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
que a norma estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação,
pessoa privada de liberdade.
cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a
IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17
contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
a 21, 41 e 126);
Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de
Comissão ora institucionalizada.
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos
§ 2º Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar
Brasil;
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
de leitura oral de pessoas não- alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo
proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que reconheceu o
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho.
direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou
· Miliane Pedro de Jesus - Pedagoda
a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
Raimundo Ferreira Fonseca – Diretor da Unidade Prisional
condições básicas de estudos no sistema carcerário;
· Cleidiane de Almeida Vasconcelos – Policial Penal
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas das
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
(Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o
117);
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para
I - o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
para Mulheres Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e
Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
de reconhecimento das especificidades do encarceramento feminino;
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.);
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da
assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e,
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre
da NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
II - o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá
estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;
sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução
II - na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de
participante;
remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar
III - quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
obra literária; e
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
IV - à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a
no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
relação de seus dias remidos.
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações
para atender à população privada de liberdade;
para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
dias após a elaboração.
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.
Grosso;
Parágrafo único No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o
CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
resultado da redação apresentada.
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução
privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
Penal desta Comarca.
CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
Art. 8º – Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se
o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de
em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
Segurança Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao
validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
Ministério Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, e à Direção da
na Unidade Prisional;
unidade prisional.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2020/GAB- DEPEN/DEPEN/MJ, que
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
tem como finalidade de apresentar orientação nacional para fins da
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 15
a Portaria n. 71/2023 -CPAN de 06 de dezembro de 2023. leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro;
Art. 6º Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca, JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Vila Rica, para EDUCATIVAS destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
conhecimento e cumprimento. implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
Publique-se. Cumpra-se. conforme Resolução CNJ Nº 391/2021.
(assinado digitalmente) RESOLVE:
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS Art. 1º. Regulamentar no âmbito da Terceira Vara da comarca de Porto Alegre
Juiz Substituto e Diretor do Foro do Norte a comissão de validação para fins de remição de pena pela leitura
aos privados de liberdade em regime fechado ou prisão cautelar.
3ª Vara §1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e
Portaria organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
I – Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
PORTARIA N. 01/2024
ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem as
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela Leitura no Juízo da Terceira
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos
Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte.
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
Os Exmo. Sr. Dr. Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto da 3ª Vara da
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
Comarca de Porto Alegre do Norte e Corregedor da Cadeia Pública de Porto
que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da
Alegre do Norte, no uso de suas atribuições legais na forma da lei.
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes
ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.
da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e
II – a participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não
Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de
gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração
Educação;
Pública ou com o Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de
III – a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser
Constituição Federal de individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda
realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
que a norma estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação,
pessoa privada de liberdade.
cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a
IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17
contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
a 21, 41 e 126);
Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de
Comissão ora institucionalizada.
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos
§ 2º Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar
Brasil;
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
de leitura oral de pessoas não- alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo
proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que reconheceu o
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho.
direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou
· Miliane Pedro de Jesus - Pedagoda
a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
Raimundo Ferreira Fonseca – Diretor da Unidade Prisional
condições básicas de estudos no sistema carcerário;
· Cleidiane de Almeida Vasconcelos – Policial Penal
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas das
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
(Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o
117);
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para
I - o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
para Mulheres Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e
Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
de reconhecimento das especificidades do encarceramento feminino;
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.);
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da
assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e,
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre
da NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
II - o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá
estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;
sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução
II - na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de
participante;
remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar
III - quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
obra literária; e
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
IV - à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a
no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
relação de seus dias remidos.
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações
para atender à população privada de liberdade;
para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
dias após a elaboração.
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.
Grosso;
Parágrafo único No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o
CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
resultado da redação apresentada.
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução
privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
Penal desta Comarca.
CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
Art. 8º – Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se
o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de
em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
Segurança Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao
validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
Ministério Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, e à Direção da
na Unidade Prisional;
unidade prisional.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2020/GAB- DEPEN/DEPEN/MJ, que
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
tem como finalidade de apresentar orientação nacional para fins da
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 15