Processo ativo

0034310-08.2019.8.26.0506

0034310-08.2019.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Ribeirão Preto/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do loc *** do locador,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
determinado às fls. 602/603, devendo o arrematante providenciar o necessário junto a serventia. No que tange ao pedido
de imissão na posse, de acordo com o teor da certidão do meirinho lançada as fls. 325/326, o imóvel era ocupado, à época
da avaliação (10 de agosto de 2021) pela Sra. Shaiene, ou seja, terceira estranha à lide, situação essa que, acas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o persista,
deverá o arrematante manejar ação própria. Contudo, a fim de verificar o acima exposto, expeça-se mandado de constatação
do(s) atual(ais) ocupante(s) do imóvel arrematado (apartamento nº 124, 12º andar, do Condomínio Edifício Montes Claros,
situado na Rua Montes Claros nº 343, Sumarezinho - nesta cidade e comarca), qualificando-o(s). Desde já, para a hipótese
de o mesmo imóvel encontrar-se desocupado, deverá o meirinho IMITIR o arrematante Divaldo na posse do bem. A presente
decisão valerá como MANDADO de CONSTATAÇÃO e, se o caso, IMISSÃO na posse do arremtante. O arrematante deverá
antecipar o recolhimento da taxa do meirinho. 7) Por fim, reitere-se o ofício à Municipalidade desta cidade, solicitando, com
urgência, informações a respeito de débitos em aberto a título de IPTU até o ano da arrematação, ou seja, 2024, em relação
ao imóvel arrematado (M. 99.454 do 1º CRI local - apto. 124 do Condomínio Ed. Montes Claros, sito a Rua Montes Claros, 343,
CEP 14.051.330), conforme determinado as fls. 602/603, solicitando urgência na resposta. A presente decisão valerá como
ofício. Providencie a serventia. 8) Oportunamente, tornem conclusos no fluxo de urgências para análise da reserva de valores
para pagamento de eventuais tributos, bem como dos pedidos de reserva de valores e levantamentos, especialmente da co-
proprietária Carolina (fls. 636/637). Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), HOMERO DE PAULA FREITAS
NETO (OAB 301300/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/
SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP), LUIZ FERNANDO MOKWA (OAB
144269/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP),
MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 0034310-08.2019.8.26.0506 (processo principal 1043157-16.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Tarine de Paula Vidal - Fls. 158/160: ciência à parte
credora. No mais, em razão da notícia de pedido de mutirão (fl. 161), determino a remessa dos autos ao CEJUSC para
designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus
respectivos constituintes, observando-se a portaria nº 01/2019 do CEJUSC local. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de
2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0034775-17.2019.8.26.0506 (processo principal 1018073-47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Fundação dos Economiarios Federais - Funcef - Vistos. Fls. 247/248: a intimação para prosseguimento após a decorrência do
prazo ânuo de suspensão da execução não é obrigatória, devendo o exequente manifestar interesse na reativação dos autos
caso tenha encontrado bens penhoráveis, conforme já indicado em fls. 234 (último parágrafo). Manifestado o interesse, requeira
o que de direito para o prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos (mov. 61614). Int. - ADV: IGOR HENRY BICUDO
(OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
Processo 0035962-60.2019.8.26.0506 (processo principal 0065210-86.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituicao Universitaria Moura Lacerda - Marytania Silva Soares de Souza - Vistos. Em razão da
notícia de pedido de mutirão (fl. 153), determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa
de conciliação, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus respectivos constituintes, observando-se a
portaria nº 01/2019 do CEJUSC local. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza
de Direito - ADV: VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB 348962/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0063898-51.2005.8.26.0506 (2564/2005) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Misael dos Santos
- Cooperteto Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto - Luiz Carlos Cellani - - Nancy Rocha Cellani - - Antônio da Costa Neto
- Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: AMANDA
VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP),
ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP),
LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), BRENDA SOUZA SILVA
(OAB 443883/SP)
Processo 1000080-35.2025.8.26.0530 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Trata-se
este processo de Pedido urgente em regime de plantão para expedição de mandado para a busca e apreensão de bens, sob
fundamento de que já há decisão liminar para busca e apreensão do referido bem no processo de origem. Entretanto, observa-
se que o processo de origem nº 1004843-54.2025.8.26.0506 tramita perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/
SP. Portanto, determino a remessa imediata destes autos para o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP Ao
distribuidor, para as providências necessárias. Int. - ADV: LUCIA ADRIANA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 339947/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002809-09.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rosemeire Carmona - Vistos. Fls. 22: recebo como emenda da inicial. Cite(m)-se e cientifique(m)-se eventuais fiador(es) e
sublocatário(s) ou outros ocupantes do imóvel, cientificando ainda o locatário e o fiador de que poderão evitar a rescisão da
locação, efetuando no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente
de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os alugueres e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as
multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e os honorários do advogado do locador,
fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Intime(m)-se. - ADV: AMÉRICO
ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP)
Processo 1003118-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Antônio Zanardo Filho - Vistos. Fls. 57/60:
somente estes documentos não são aptos a corroborar o estado de necessidade do autor. Deverá, portanto, juntar outros
conforme já indicado no 3º parágrafo de fls. 51, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV:
MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP)
Processo 1003246-21.2023.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Projedam Moveis Planejados Ltda Me - Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: BRUNA WERLING NAVAS MACHADO (OAB
322720/SP)
Processo 1003351-27.2025.8.26.0506 - Notificação - Intimação / Notificação - Art Planalto Empreendimentos Imobiliário Spe
Ltda - Vistos. Notifique-se. Realizada a notificação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, providenciar a impressão
dos autos, em querendo. Por fim, arquivem-se. Servirá o presente, por cópia, como carta, mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JAQUELINE FABREGA ORTEIRO (OAB 213711/SP), FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB
246008/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:01
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