Processo ativo
do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel
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Identificação
Nº Processo: 0085565-78.2013.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do logradouro público atual e anterior, bem com *** do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, comprove a parte seus ganhos mensais
e despesas ordinárias, devendo também apresentar: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do úl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. timo exercício
(IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração;
b) três últimos extratos mensais de conta corrente bancária; c) três últimas faturas de cartão de crédito; d) holerite do último
mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e e) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido
através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de
movimentação dos últimos 3 meses. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de
benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA
CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA
DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O
QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento impróvido”.
(AI 0085565-78.2013.8.26.0000, rel. Jayme Queiroz Lopes, 36ª Câm. de Dir. Priv., j. 06/06/2013). Caso não tenha nenhuma
renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens “a”, “b”, “c” e “e”, justificar a origem da renda utilizada
para sua sobrevivência, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. O prazo concedido é suficiente e não será prorrogado.
- ADV: MARCOS AURÉLIO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 496457/SP)
Processo 1000459-49.2025.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.R.S. - Vistos. A.R.S.
instaurou incidente de cumprimento da sentença prolatada nos autos do processo nº 1000795-63.2019.8.26.0247, por meio da
qual a guarda de seu filho, M.A.S., foi concedida ao genitor A.A.S. Alega que a parte executada está a lhe tolher o direito de
visitar o filho. Diante destas circunstâncias, pleiteia: (i) a outorga do benefício de justiça gratuita; e (ii) a concessão de tutela de
urgência, com vistas a garantir que, durante o período de saída temporária do presídio no qual se encontra a exequente, A.A.S.
não a impeça de visitar M.A.S. Encartou aos autos os documentos de fls. 06/14. É o breve relatório. Fundamento e decido.
Inicialmente, concedo à parte exequente o benefício de justiça gratuita e nomeio o patrono indicado pela OAB (fls. 06/09), para
os devidos fins de direito. Anote-se. Ainda, redistribua-se este incidente por dependência ao processo principal, de nº 1000795-
63.2019.8.26.0247. No mais, em se considerando que a presente ação trata de questões afetas a menor de idade, determino
que passe a tramitar em segredo de justiça. Tarjem-se os autos. Superadas estas questões, recorde-se que a outorga de tutela
de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/15), exige a presença de elementos que evidenciem: (i) a
probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, entendo
presentes os requisitos para a concessão de tutela. À época da prolação da sentença na ação nº 1000795-63.2019.8.26.0247,
este juízo apesar de haver concedido a guarda unilateral do infante M.A.S. ao genitor A.A.S. acabou por garantir a A.R.S. o
direito de visitar o filho, desde que as seguintes condições fossem respeitadas: Após a liberdade da requerida, no tocante ao
período de visitação, fica acolhida a sugestão do genitor, secunda pelo Ministério Público, com a observação de que deverá,
sempre, se dar no lar paterno e por período não superior a 1 (uma) hora, ante a tenra idade do menor e a gravidade do crime
praticado pela requerida. (grifei) Não obstante tal desdobramento, existem indícios de que A.A.S. está a descumprir o que fora
determinado no título executivo judicial. Não há dúvidas quanto à probabilidade do direito pleiteado pela parte exequente. Como
se isto não bastasse, A.R.S. não dispõe de muito tempo até o regresso à unidade prisional na qual cumpre sua pena. O perigo
de dano é evidente. Ante o exposto, DEFIRO a tutela pleiteada, com vistas a determinar que A.A.S., no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, permita que A.R.S. empreenda visita ao menor M.A.S., nos exatos termos da sentença proferida nos autos da
ação nº 1000795-63.2019.8.26.0247, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de descumprimento, sem prejuízo
de eventual configuração de crime de desobediência a ordem judicial. Constatada qualquer resistência no dia da visita, a parte
exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça, para retorno com reforço policial. Cópia desta decisão, assinada
digitalmente, valerá como ofício ao Comandante da Polícia Militar, se houver necessidade de requisição de força policial para
cumprimento da decisão. Via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício/mandado, a ser cumprido em regime
de plantão. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, no endereço indicado na petição inicial, para os atos e para os termos
da ação proposta. De resto, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (MP). Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo esta decisão como mandado e como ofício, a qual, se for o caso, poderá ser encaminhada pela parte interessada.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: PAULA BUENO ROCHA (OAB 378271/SP)
Processo 1000479-11.2023.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Afranio Ramos Bittencourt - Em se tratando
de questão possessória ou que visam o domínio, cuja complexidade é característica dessa região, imprescindível a realização
de perícia. Nomeio perito judicial FRANCISCO JOSÉ FERREIRA CARNEIRA (FCARQUITETO@GMAIL.COM).. Proceda-se à
nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar
assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do
CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o(a) perito(a) judicial (por email) para estimar honorários em
5 (cinco) dias. Após, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, sendo que se realizado o depósito judicial da proposta,
fica desde já homologado o valor da proposta intimando-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos e entrega do laudo em 30
dias. Caso não concorde com a proposta de honorários, intime-se o(a) perito para informar se aceita a redução dos honorários,
e caso aceita a redução intime-se a parte por ato ordinatório para depositar o valor reduzido em 15 (quinze) dias. Se o(a)
perito(a) não aceitar a redução do valor, tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Oportunamente, será designada audiência
de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do
imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização
do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel
usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição
tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais
os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida
de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias
públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes
(indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de
contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta
excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares
(confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes
tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos
últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, comprove a parte seus ganhos mensais
e despesas ordinárias, devendo também apresentar: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do úl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. timo exercício
(IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração;
b) três últimos extratos mensais de conta corrente bancária; c) três últimas faturas de cartão de crédito; d) holerite do último
mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e e) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido
através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de
movimentação dos últimos 3 meses. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de
benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA
CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA
DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O
QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento impróvido”.
(AI 0085565-78.2013.8.26.0000, rel. Jayme Queiroz Lopes, 36ª Câm. de Dir. Priv., j. 06/06/2013). Caso não tenha nenhuma
renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens “a”, “b”, “c” e “e”, justificar a origem da renda utilizada
para sua sobrevivência, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. O prazo concedido é suficiente e não será prorrogado.
- ADV: MARCOS AURÉLIO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 496457/SP)
Processo 1000459-49.2025.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.R.S. - Vistos. A.R.S.
instaurou incidente de cumprimento da sentença prolatada nos autos do processo nº 1000795-63.2019.8.26.0247, por meio da
qual a guarda de seu filho, M.A.S., foi concedida ao genitor A.A.S. Alega que a parte executada está a lhe tolher o direito de
visitar o filho. Diante destas circunstâncias, pleiteia: (i) a outorga do benefício de justiça gratuita; e (ii) a concessão de tutela de
urgência, com vistas a garantir que, durante o período de saída temporária do presídio no qual se encontra a exequente, A.A.S.
não a impeça de visitar M.A.S. Encartou aos autos os documentos de fls. 06/14. É o breve relatório. Fundamento e decido.
Inicialmente, concedo à parte exequente o benefício de justiça gratuita e nomeio o patrono indicado pela OAB (fls. 06/09), para
os devidos fins de direito. Anote-se. Ainda, redistribua-se este incidente por dependência ao processo principal, de nº 1000795-
63.2019.8.26.0247. No mais, em se considerando que a presente ação trata de questões afetas a menor de idade, determino
que passe a tramitar em segredo de justiça. Tarjem-se os autos. Superadas estas questões, recorde-se que a outorga de tutela
de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/15), exige a presença de elementos que evidenciem: (i) a
probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, entendo
presentes os requisitos para a concessão de tutela. À época da prolação da sentença na ação nº 1000795-63.2019.8.26.0247,
este juízo apesar de haver concedido a guarda unilateral do infante M.A.S. ao genitor A.A.S. acabou por garantir a A.R.S. o
direito de visitar o filho, desde que as seguintes condições fossem respeitadas: Após a liberdade da requerida, no tocante ao
período de visitação, fica acolhida a sugestão do genitor, secunda pelo Ministério Público, com a observação de que deverá,
sempre, se dar no lar paterno e por período não superior a 1 (uma) hora, ante a tenra idade do menor e a gravidade do crime
praticado pela requerida. (grifei) Não obstante tal desdobramento, existem indícios de que A.A.S. está a descumprir o que fora
determinado no título executivo judicial. Não há dúvidas quanto à probabilidade do direito pleiteado pela parte exequente. Como
se isto não bastasse, A.R.S. não dispõe de muito tempo até o regresso à unidade prisional na qual cumpre sua pena. O perigo
de dano é evidente. Ante o exposto, DEFIRO a tutela pleiteada, com vistas a determinar que A.A.S., no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, permita que A.R.S. empreenda visita ao menor M.A.S., nos exatos termos da sentença proferida nos autos da
ação nº 1000795-63.2019.8.26.0247, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de descumprimento, sem prejuízo
de eventual configuração de crime de desobediência a ordem judicial. Constatada qualquer resistência no dia da visita, a parte
exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça, para retorno com reforço policial. Cópia desta decisão, assinada
digitalmente, valerá como ofício ao Comandante da Polícia Militar, se houver necessidade de requisição de força policial para
cumprimento da decisão. Via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício/mandado, a ser cumprido em regime
de plantão. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, no endereço indicado na petição inicial, para os atos e para os termos
da ação proposta. De resto, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (MP). Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
servindo esta decisão como mandado e como ofício, a qual, se for o caso, poderá ser encaminhada pela parte interessada.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: PAULA BUENO ROCHA (OAB 378271/SP)
Processo 1000479-11.2023.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Afranio Ramos Bittencourt - Em se tratando
de questão possessória ou que visam o domínio, cuja complexidade é característica dessa região, imprescindível a realização
de perícia. Nomeio perito judicial FRANCISCO JOSÉ FERREIRA CARNEIRA (FCARQUITETO@GMAIL.COM).. Proceda-se à
nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar
assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do
CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o(a) perito(a) judicial (por email) para estimar honorários em
5 (cinco) dias. Após, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, sendo que se realizado o depósito judicial da proposta,
fica desde já homologado o valor da proposta intimando-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos e entrega do laudo em 30
dias. Caso não concorde com a proposta de honorários, intime-se o(a) perito para informar se aceita a redução dos honorários,
e caso aceita a redução intime-se a parte por ato ordinatório para depositar o valor reduzido em 15 (quinze) dias. Se o(a)
perito(a) não aceitar a redução do valor, tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Oportunamente, será designada audiência
de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do
imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização
do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel
usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição
tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais
os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida
de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias
públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes
(indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de
contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta
excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares
(confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes
tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos
últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º