Processo ativo

do magistrado, a

1510671-05.2024.8.26.0604
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Nome: do magis *** do magistrado, a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nº 11.340/2006 assegura à ofendida o contínuo controle da responsividade das medidas protetivas de urgência, sendo cabível a
substituição qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos na referida Lei forem ameaçados
ou violados. 7. Em cumprimento à Lei Estadual nº 15.425/2014, comunique-se ao IIRGD acerca do deferimento das medidas
protetivas f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ixadas, exclusivamente através do e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do
processo (qualificação completa do agressor e da vítima, a respectiva Vara, o número do processo, o nome do magistrado, a
data da presente decisão, bem como a medida protetiva imposta) assim como eventual reconsideração (artigo 22 e incisos da
Lei 11.340/2006). 8. Atente-se a zelosa Serventia para que seja juntada aos autos a confirmação de entrega e leitura. 9. Expeça-
se mandado, devendo constar expressamente e em destaque a advertência de que ?o descumprimento da decisão poderá
acarretar a prisão preventiva do acusado, na forma do artigo 20, caput, da Lei nº 11.340/2006, bem como configurar em tese o
crime previsto no art. 24-A, LMP, sujeito à pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos?. 10. Anoto que o cumprimento à
presente decisão pelo agressor deverá ser realizado mesmo após eventual arquivamento dos autos, somente cessando depois
de prévia decisão deste juízo que revogue as medidas protetivas de urgência, desde que desaparecidos seus pressupostos
fáticos. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510671-05.2024.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
CAIQUE BENEDITO DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAIQUE BENEDITO DE
JESUS, RG 49518080, CPF 404.942.348-06, pai SINVALDO FERREIRA DE JESUS, mãe LIRIAN BENEDITA DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 07/03/1993, de cor Pardo, com endereço à cam dos passaros, 44, jd londres, CEP 13060-278, Campinas - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510671-05.2024.8.26.0604, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 15 de março de 2024, por volta das 02h30min, na Estrada Municipal Teodor Condiev, n° 200, no Jd. Paulistano, nesta
cidade e Comarca de Sumaré, CAIQUE BENEDITO DE JESUS, qualificado às fls. 25, no âmbito da violência doméstica contra
a mulher, ofendeu a integridade corporal de M. de O. M., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo
pericial de fls. 16/17.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 26 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510583-98.2023.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
THIAGO MORANDI FERNANDES CHAGAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO MORANDI
FERNANDES CHAGAS, Casado, Ajudante Geral, RG 48454878, CPF 359.035.338-41, pai EDINALDO DOS SANTOS CHAGAS,
mãe ELIANA FERNANDES CHAGAS, Nascido/Nascida 17/06/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Doutor Botelho,
301, 989563117, Vila Lourdes, RUA DR. BOTELHO, CEP 06397-260, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510583-98.2023.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que no dia 12 de agosto de 2023, por
volta das 10 horas, na Rua Petrolina, nº 34, Bairro Parque Residencial Salerno,
em Sumaré, THIAGO MORANDI FERNANDES CHAGAS, qualificado às fls. 04, ofendeu a integridade física de J. M. M. F.,
sua esposa, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, por razões da condição do sexo feminino, consistente em violência
doméstica e familiar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 26 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:27
Reportar