Processo ativo

do magistrado, a data da

1500709-65.2025.8.26.0266
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.
Partes e Advogados
Nome: do magistrad *** do magistrado, a data da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500709-65.2025.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.
, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) WESLEY
MESSIAS ALQUINO SANTANA, WESLEY MESSIAS ALQUINO SANTANA, CPF 592.176.118-40, RG 54767681, com endereço
à Estrada Coronel Joaquim Branco, 2901, CEL 13 996671783, Parque Balneario Itanhaém, CEP 11740- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 000, Itanhaém - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. Decisão de seguinte teor, cujo tópico final segue transcrito: Diante do
exposto, com base no art. 22 e incs. da Lei Maria da Penha, aplico a WESLEY MESSIAS ALQUINO SANTANA, as seguintes
medidas protetivas, sob pena de prisão cautelar (art. 313, inc. IV, do Código de Processo Penal) e crime previsto no art. 24-A do
diploma específico: a)
AFASTAMENTO do lar conjugal (art. 22, inciso II, da Lei 11.340/06); b) PROIBIÇÃO de contato com a ofendida, seus
familiares, e testemunhas por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso III, alínea b, da Lei 11.340/06); c) PROIBIÇÃO
de aproximação da ofendida, seus familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de 200m (art. 22, inciso III, alínea a,
da Lei 11.340/06). As medidas de urgência ora deferidas, cessarão automaticamente após o trânsito em julgado de eventual
julgamento de improcedência da ação penal ou de arquivamento do inquérito policial, ou se a requerida não intentar a ação
penal respectiva, quando este for o caso. Defiro que, caso necessário, o cumprimento da medida se dê mediante o auxílio da
força Policial, nos termos do art. 22, § 3º, da Lei n. 11.340/06. Intime-se o agressor e a vítima. Caso as partes residam fora
da jurisdição e, considerando a necessidade de urgência no cumprimento da medida, nos termos do item “7” do Comunicado
Conjunto nº 248/2023, expeça-se mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça da SADM compartilhada. Nos termos do comunicado CG Nº 882/2015, informe-se ao Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD a presente medida protetiva fixada, (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006),
exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do processo,
como qualificação completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da
decisão, a medida protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Providencie a serventia o devido lançamento
no histórico de partes, das respectivas cautelares fixadas em desfavor do agressor (Comunicado Conjunto 482/2019). Para
garantir a efetividade das medidas, cientifiquem-se desta decisão judicial a Polícia Militar e a
Polícia Civil (Distrito Policial de origem), encaminhando cópia, bem como solicite-se que auxiliem na fiscalização,
comunicando-se ao Juízo eventual descumprimento. Quanto aos Distritos Policiais deverão ser observados os seguintes
endereços eletrônicos: - Delegacia de Defesa da Mulher - ddm.itanhaem@policiacivil.sp.gov.br II) No mais, aguarde-se a
instauração de Inquérito Policial, onde deverá este incidente ser apensado. III) Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei..Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itanhaém/São Paulo, aos 27/06/2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA GABRIEL DA CRUZ SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:22
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