Processo ativo

do magistrado, a data da decisão, a medida

1500020-21.2025.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.
Partes e Advogados
Nome: do magistrado, a data *** do magistrado, a data da decisão, a medida
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500020-21.2025.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.
, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) GILBERTO
FELICIANO ROCHA, GILBERTO FELICIANO ROCHA, RG 32378224, com endereço à RUA JOSÉ MANOEL LORENZO LEIRO,
2272, MAGALHÃES (PRAIA), CEP 11740-000, Itanhaém - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xpediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r.
Decisão de seguinte teor, cujo tópico final segue transcrito: Diante do exposto, com base no art. 22 e incs. da Lei Maria da
Penha, aplico a GILBERTO FELICIANO ROCHA, as seguintes medidas protetivas, sob pena de prisão cautelar (art. 313, inc. IV,
do Código de Processo Penal) e crime previsto no art. 24-A do diploma específico: a) PROIBIÇÃO de contato com a ofendida,
por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso III, alínea b, da Lei 11.340/06); b) PROIBIÇÃO de aproximação da ofendida,
fixando o limite mínimo de 200m (art. 22, inciso III, alínea a, da Lei 11.340/06). As medidas de urgência ora deferidas, cessarão
automaticamente após o trânsito em julgado de eventual julgamento de improcedência da ação penal ou de arquivamento do
inquérito policial, ou se a requerida não intentar a ação penal respectiva, quando este for o caso. Defiro que, caso necessário,
o cumprimento da medida se dê mediante o auxílio da força Policial, nos termos do art. 22, § 3º, da Lei n. 11.340/06. Intime-se
o agressor e a vítima. Caso o requerido reside fora da jurisdição e, considerando a necessidade de urgência no cumprimento
da medida, nos termos do item “7” do Comunicado Conjunto nº 248/2023, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de
Justiça da SADM compartilhada. Nos termos do comunicado CG Nº 882/2015, informe-se ao Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt IIRGD a presente medida protetiva fixada, (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através
do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do processo, como qualificação
completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da decisão, a medida
protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Providencie a serventia o devido lançamento no histórico de partes,
das respectivas cautelares fixadas em desfavor do agressor (Comunicado Conjunto 482/2019). Para garantir a efetividade das
medidas, cientifiquem-se desta decisão judicial a Polícia Militar e a Polícia Civil (Distrito Policial de origem), encaminhando cópia,
bem como solicite-se que auxiliem na fiscalização, comunicando-se ao Juízo eventual descumprimento. Quanto aos Distritos
Policiais deverão ser observados os seguintes endereços eletrônicos: - Delegacia de Defesa da Mulher - ddm.itanhaem@
policiacivil.sp.gov.br II) No mais, aguarde-se a instauração de Inquérito Policial, onde deverá este incidente ser apensado. III)
Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém/São Paulo, aos 20/01/2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ODORICO MACHADO DO AMARAL E
OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:49
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