Processo ativo

do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Providencie a

1500035-87.2025.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.
Partes e Advogados
Nome: do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva impost *** do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Providencie a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500035-87.2025.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.
, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) MARCELO
FRANCO DO VALLE, MARCELO FRANCO DO VALLE, CPF 097.948.748-09, RG 26247269, com endereço à Avenida Condessa
de Vimieiros, 191, Bloco 3, Apto. 26, Centro, CEP 11740-000, Itanhaém - SP. E como não fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de ******* dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da r. Decisão de seguinte teor, cujo tópico final segue transcrito: Diante do exposto, com base no art. 22 e incs. da Lei Maria
da Penha, aplico a MARCELO FRANCO DO VALLE, as seguintes medidas protetivas, sob pena de prisão cautelar (art. 313, inc.
IV, do Código de Processo Penal) e crime previsto no art. 24-A do diploma específico: a) AFASTAMENTO do lar conjugal (art.
22, inciso II, da Lei 11.340/06); b) PROIBIÇÃO de contato com a ofendida, seus familiares, salvo filhos comuns, e testemunhas
por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso III, alínea b, da Lei 11.340/06); c) PROIBIÇÃO de aproximação da ofendida,
seus familiares, salvo os filhos comuns, e testemunhas, fixando o limite mínimo de 500m (art. 22, inciso III, alínea a, da Lei
11.340/06). As medidas de urgência ora deferidas, cessarão automaticamente após o trânsito em julgado de eventual julgamento
de improcedência da ação penal ou de arquivamento do inquérito policial, ou se a requerida não intentar a ação penal respectiva,
quando este for o caso. Defiro que, caso necessário, o cumprimento da medida se dê mediante o auxílio da força Policial,
nos termos do art. 22, § 3º, da Lei n. 11.340/06. Intime-se o agressor e a vítima. Caso as partes residam fora da jurisdição
e, considerando a necessidade de urgência no cumprimento da medida, nos termos do item “7” do Comunicado Conjunto nº
248/2023, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça da SADM compartilhada. Nos termos do comunicado CG Nº
882/2015, informe-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD a presente medida protetiva fixada, (artigo
22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando
os dados essenciais do processo, como qualificação completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o
nome do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Providencie a
serventia o devido lançamento no histórico de partes, das respectivas cautelares fixadas em desfavor do agressor (Comunicado
Conjunto 482/2019). Para garantir a efetividade das medidas, cientifiquem-se desta decisão judicial a Polícia Militar e a Polícia
Civil (Distrito Policial de origem), encaminhando cópia, bem como solicite-se que auxiliem na fiscalização, comunicando-se ao
Juízo eventual descumprimento. Quanto aos Distritos Policiais deverão ser observados os seguintes endereços eletrônicos:
- Delegacia de Defesa da Mulher - ddm.itanhaem@policiacivil.sp.gov.br II) No mais, aguarde-se a instauração de Inquérito
Policial, onde deverá este incidente ser apensado. III) Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém/São
Paulo, aos 17/01/2025.
ITAPECERICA DA SERRA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA DECISÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANA CLAUDIA DA SILVA
PEREIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:49
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