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do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Providencie a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500035-87.2025.8.26.0266
Vara: do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.
Partes e Advogados
Nome: do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva impost *** do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Providencie a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500035-87.2025.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.
, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) MARCELO
FRANCO DO VALLE, MARCELO FRANCO DO VALLE, CPF 097.948.748-09, RG 26247269, com endereço à Avenida Condessa
de Vimieiros, 191, Bloco 3, Apto. 26, Centro, CEP 11740-000, Itanhaém - SP. E como não fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de ******* dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da r. Decisão de seguinte teor, cujo tópico final segue transcrito: Diante do exposto, com base no art. 22 e incs. da Lei Maria
da Penha, aplico a MARCELO FRANCO DO VALLE, as seguintes medidas protetivas, sob pena de prisão cautelar (art. 313, inc.
IV, do Código de Processo Penal) e crime previsto no art. 24-A do diploma específico: a) AFASTAMENTO do lar conjugal (art.
22, inciso II, da Lei 11.340/06); b) PROIBIÇÃO de contato com a ofendida, seus familiares, salvo filhos comuns, e testemunhas
por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso III, alínea b, da Lei 11.340/06); c) PROIBIÇÃO de aproximação da ofendida,
seus familiares, salvo os filhos comuns, e testemunhas, fixando o limite mínimo de 500m (art. 22, inciso III, alínea a, da Lei
11.340/06). As medidas de urgência ora deferidas, cessarão automaticamente após o trânsito em julgado de eventual julgamento
de improcedência da ação penal ou de arquivamento do inquérito policial, ou se a requerida não intentar a ação penal respectiva,
quando este for o caso. Defiro que, caso necessário, o cumprimento da medida se dê mediante o auxílio da força Policial,
nos termos do art. 22, § 3º, da Lei n. 11.340/06. Intime-se o agressor e a vítima. Caso as partes residam fora da jurisdição
e, considerando a necessidade de urgência no cumprimento da medida, nos termos do item “7” do Comunicado Conjunto nº
248/2023, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça da SADM compartilhada. Nos termos do comunicado CG Nº
882/2015, informe-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD a presente medida protetiva fixada, (artigo
22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando
os dados essenciais do processo, como qualificação completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o
nome do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Providencie a
serventia o devido lançamento no histórico de partes, das respectivas cautelares fixadas em desfavor do agressor (Comunicado
Conjunto 482/2019). Para garantir a efetividade das medidas, cientifiquem-se desta decisão judicial a Polícia Militar e a Polícia
Civil (Distrito Policial de origem), encaminhando cópia, bem como solicite-se que auxiliem na fiscalização, comunicando-se ao
Juízo eventual descumprimento. Quanto aos Distritos Policiais deverão ser observados os seguintes endereços eletrônicos:
- Delegacia de Defesa da Mulher - ddm.itanhaem@policiacivil.sp.gov.br II) No mais, aguarde-se a instauração de Inquérito
Policial, onde deverá este incidente ser apensado. III) Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém/São
Paulo, aos 17/01/2025.
ITAPECERICA DA SERRA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA DECISÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANA CLAUDIA DA SILVA
PEREIRA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.
, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) MARCELO
FRANCO DO VALLE, MARCELO FRANCO DO VALLE, CPF 097.948.748-09, RG 26247269, com endereço à Avenida Condessa
de Vimieiros, 191, Bloco 3, Apto. 26, Centro, CEP 11740-000, Itanhaém - SP. E como não fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de ******* dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da r. Decisão de seguinte teor, cujo tópico final segue transcrito: Diante do exposto, com base no art. 22 e incs. da Lei Maria
da Penha, aplico a MARCELO FRANCO DO VALLE, as seguintes medidas protetivas, sob pena de prisão cautelar (art. 313, inc.
IV, do Código de Processo Penal) e crime previsto no art. 24-A do diploma específico: a) AFASTAMENTO do lar conjugal (art.
22, inciso II, da Lei 11.340/06); b) PROIBIÇÃO de contato com a ofendida, seus familiares, salvo filhos comuns, e testemunhas
por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso III, alínea b, da Lei 11.340/06); c) PROIBIÇÃO de aproximação da ofendida,
seus familiares, salvo os filhos comuns, e testemunhas, fixando o limite mínimo de 500m (art. 22, inciso III, alínea a, da Lei
11.340/06). As medidas de urgência ora deferidas, cessarão automaticamente após o trânsito em julgado de eventual julgamento
de improcedência da ação penal ou de arquivamento do inquérito policial, ou se a requerida não intentar a ação penal respectiva,
quando este for o caso. Defiro que, caso necessário, o cumprimento da medida se dê mediante o auxílio da força Policial,
nos termos do art. 22, § 3º, da Lei n. 11.340/06. Intime-se o agressor e a vítima. Caso as partes residam fora da jurisdição
e, considerando a necessidade de urgência no cumprimento da medida, nos termos do item “7” do Comunicado Conjunto nº
248/2023, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça da SADM compartilhada. Nos termos do comunicado CG Nº
882/2015, informe-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD a presente medida protetiva fixada, (artigo
22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando
os dados essenciais do processo, como qualificação completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o
nome do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Providencie a
serventia o devido lançamento no histórico de partes, das respectivas cautelares fixadas em desfavor do agressor (Comunicado
Conjunto 482/2019). Para garantir a efetividade das medidas, cientifiquem-se desta decisão judicial a Polícia Militar e a Polícia
Civil (Distrito Policial de origem), encaminhando cópia, bem como solicite-se que auxiliem na fiscalização, comunicando-se ao
Juízo eventual descumprimento. Quanto aos Distritos Policiais deverão ser observados os seguintes endereços eletrônicos:
- Delegacia de Defesa da Mulher - ddm.itanhaem@policiacivil.sp.gov.br II) No mais, aguarde-se a instauração de Inquérito
Policial, onde deverá este incidente ser apensado. III) Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém/São
Paulo, aos 17/01/2025.
ITAPECERICA DA SERRA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA DECISÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANA CLAUDIA DA SILVA
PEREIRA, PROCESSO