Processo ativo

do magistrado, a data da decisão e especialmente

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: do magistrado, a data da *** do magistrado, a data da decisão e especialmente
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
operacional Android é possível a utilização do aplicativo Juntas, a partir do Google Play ou do site www.plp20.org.br. Este
aplicativo possibilita, de maneira sigilosa, pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser cadastradas. Fixo o prazo de
vigência da ordem em 90 dias. Havendo intenção, caberá à parte ofendida postular pela sua renovação em Cartório, sob pena
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua automática revogação. Intime-se o averiguado acerca da concessão das medidas protetivas. Na mesma oportunidade,
intime-se ele para que, no prazo de 5 dias, se quiser, manifeste-se sobre o pedido de medidas protetivas contra ele formulado,
nos termos do art. 306 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Expeça-se o necessário. Em cumprimento à Lei
Estadual nº 15.425/2014 e ao Comunicado CG nº 882/2015, a serventia deverá comunicar o Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt IIRGD todas as medidas protetivas ora fixadas, assim como a reconsideração delas, exclusivamente através
do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do processo, como qualificação
completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da decisão e especialmente
a medida protetiva imposta. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Tendo em vista o caráter de
urgência da medida, caso haja necessidade de intimação em outra comarca, desde já defiro o compartilhamento do mandado por
meio do Projeto Central de Mandados Compartilhados, na forma do item 7 do Comunicado Conjunto nº 248/2023. Além disso,
se necessário, fica desde já deferido o acompanhamento da diligência por FORÇA POLICIAL, autorizado o arrombamento, caso
necessário, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO de requisição. Aguarde-se a instauração de
inquérito policial, onde deverá este incidente ser apensado. Intime-se. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 28 de janeiro de 2025.
CAJAMAR
2ª Vara
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Gilmar Pereira da Silva e outro,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:47
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