Processo ativo
do magistrado, a data da decisão e especialmente a medida protetiva imposta. 5. EXPEÇA-SE mandado, autorizando,
Petição Criminal - Petição intermediária
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001790-04.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Petição Criminal - Petição intermediária
Vara: CRIMINAL E DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A
Assunto: Petição Criminal - Petição intermediária
Partes e Advogados
Nome: do magistrado, a data da decisão e especialmente a medid *** do magistrado, a data da decisão e especialmente a medida protetiva imposta. 5. EXPEÇA-SE mandado, autorizando,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nascida em 01/07/1978, de cor Branco, com endereço à Rua Bonfim, 29, (18) 99713 2134, Vila Progresso, CEP 19807-635,
Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão que concedeu em seu desfavor as medidas
protetivas de urgência pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evistas na Lei 11.340/06, conforme segue: “1-Assim, a fim de resguardar a integridade física, moral
e psicológica da vítima, APLICO ao agressor EDENILSON ELIAS ALVES as seguintes medidas: a) com fulcro no artigo 22,
III, alíneas “a”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o suspeito de se aproximar da ofendida. Para tanto, FIXO o limite mínimo de
distância na proporção de 200 metros; b) com fulcro no artigo 22, III, alíneas “b”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR autuado
de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. Consigno que o descumprimento da ordem judicial
sujeitará o ofensor às penas da lei. As medidas concedidas terão eficácia até a decisão final a ser prolatada nos autos de
procedimento criminal eventualmente instaurado a respeito dos fatos narrados nesta representação ou, ainda, até decisão
judicial que as revogue (art. 19, §6º, da Lei 11340/06). 2. INTIME-SE o requerido das medidas impostas, com a advertência de
que o descumprimento importará decretação da prisão cautelar, nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, bem
como, poderá ser incurso no crime previsto no artigo 24-A da Lei 11340/06. 3. Notifique-se a vítima, nos termos do art. 21 da
Lei 11.340/06, no endereço por ela indicado. A vítima deverá ser intimada também sobre a existência do aplicativo SOS Mulher,
ferramenta desenvolvida pela Polícia Militar que permite às vítimas pedirem ajuda apertando apenas um botão, bastando baixar
o aplicativo, realizar o cadastro dos dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao TJSP e estar com
os dados móveis e GPS do celular ligados. As informações e o link para baixar o aplicativo podem ser obtidas pelo site www.
sosmulher.sp.gov.br. 3. Comunique-se, com urgência, a Autoridade Policial, inclusive o Comando da Polícia Militar, para as
providências cabíveis em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas. 4. Comunique-se o Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD sobre a medidas protetivas fixada ou, se o caso, reconsiderada (artigo 22
e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando
os dados essenciais do processo, como qualificação completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o
nome do magistrado, a data da decisão e especialmente a medida protetiva imposta. 5. EXPEÇA-SE mandado, autorizando,
desde já o uso de força policial, se necessário para o cumprimento do mandado A presente decisão servirá, por cópia assinada
digitalmente, como mandado e como ofício de comunicação ao IIRGD e à autoridade policial. Cientifique-se o representante do
Ministério Público. Ao final do plantão, encaminhe-se ao Juízo competente. Intimem-se. Assis, 07 de junho de 2025.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0001790-04.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Petição Criminal - Petição intermediária
Requerente: JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER DA COMARCA DE ASSIS e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Petição Criminal - Petição
intermediária, PROCESSO
Nascida em 01/07/1978, de cor Branco, com endereço à Rua Bonfim, 29, (18) 99713 2134, Vila Progresso, CEP 19807-635,
Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão que concedeu em seu desfavor as medidas
protetivas de urgência pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evistas na Lei 11.340/06, conforme segue: “1-Assim, a fim de resguardar a integridade física, moral
e psicológica da vítima, APLICO ao agressor EDENILSON ELIAS ALVES as seguintes medidas: a) com fulcro no artigo 22,
III, alíneas “a”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o suspeito de se aproximar da ofendida. Para tanto, FIXO o limite mínimo de
distância na proporção de 200 metros; b) com fulcro no artigo 22, III, alíneas “b”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR autuado
de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. Consigno que o descumprimento da ordem judicial
sujeitará o ofensor às penas da lei. As medidas concedidas terão eficácia até a decisão final a ser prolatada nos autos de
procedimento criminal eventualmente instaurado a respeito dos fatos narrados nesta representação ou, ainda, até decisão
judicial que as revogue (art. 19, §6º, da Lei 11340/06). 2. INTIME-SE o requerido das medidas impostas, com a advertência de
que o descumprimento importará decretação da prisão cautelar, nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, bem
como, poderá ser incurso no crime previsto no artigo 24-A da Lei 11340/06. 3. Notifique-se a vítima, nos termos do art. 21 da
Lei 11.340/06, no endereço por ela indicado. A vítima deverá ser intimada também sobre a existência do aplicativo SOS Mulher,
ferramenta desenvolvida pela Polícia Militar que permite às vítimas pedirem ajuda apertando apenas um botão, bastando baixar
o aplicativo, realizar o cadastro dos dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao TJSP e estar com
os dados móveis e GPS do celular ligados. As informações e o link para baixar o aplicativo podem ser obtidas pelo site www.
sosmulher.sp.gov.br. 3. Comunique-se, com urgência, a Autoridade Policial, inclusive o Comando da Polícia Militar, para as
providências cabíveis em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas. 4. Comunique-se o Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD sobre a medidas protetivas fixada ou, se o caso, reconsiderada (artigo 22
e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando
os dados essenciais do processo, como qualificação completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o
nome do magistrado, a data da decisão e especialmente a medida protetiva imposta. 5. EXPEÇA-SE mandado, autorizando,
desde já o uso de força policial, se necessário para o cumprimento do mandado A presente decisão servirá, por cópia assinada
digitalmente, como mandado e como ofício de comunicação ao IIRGD e à autoridade policial. Cientifique-se o representante do
Ministério Público. Ao final do plantão, encaminhe-se ao Juízo competente. Intimem-se. Assis, 07 de junho de 2025.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0001790-04.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Petição Criminal - Petição intermediária
Requerente: JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER DA COMARCA DE ASSIS e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Petição Criminal - Petição
intermediária, PROCESSO