Processo ativo

do Magistrado e qualificação completa do agressor e da vítima. A mensagem deverá ser encaminhada com as

1504296-95.2024.8.26.0536
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Partes e Advogados
Nome: do Magistrado e qualificação completa do agressor e *** do Magistrado e qualificação completa do agressor e da vítima. A mensagem deverá ser encaminhada com as
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1504296-95.2024.8.26.0536, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
DAVIDSON NOGARA MARÇAL, Ignorado, Comerciante, RG 33171893, pai Mario Marçal, mãe Maria Aparecida Nogara
Marçal, Nascido/Nascida em 17/09/1980, de cor Ignorada, com endereço à AVENIDA MARIO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IGE (EM CIMA DA ADEGA
CONVENIENCIA DO ALEMÃO), 750, Celular: (13) 99189-7459, BOA ESPERANÇA, CEP 11470-060, Guaruja - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme r. decisão de seguinte teor: Vistos.
1) Por ora, no poder geral de cautela, DETERMINO a imposição da medida protetiva prevista no artigo 22, inciso III, proibição
de determinadas condutas, entre as quais: alínea a (aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando
o limite mínimo de distância entre estes e o agressor), alínea “b” (contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas,
por qualquer meio de comunicação) e alínea “c” freqüentação de determinados lugares, incluindo o local de trabalho a fim
de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; , da Lei 11.340/2006, ficando o investigado D.N.M., proibido de
aproximar-se a menos de 200 metros da ofendida A.P.G.Da S., de seus familiares e testemunhas envolvidas, ou dos locais de
residência e trabalho dela, ou manter contato por qualquer meio de comunicação, tudo sob pena de desobediência ou prisão
pelo Artigo 20 da Lei 11.340/06. 2) Há indícios que o acusado tem ameaçado a vítima, o que justifica a concessão da presente
medida judicial, com amparo da Lei Maria da Penha. 3) Intime-se o acusado desta decisão e da viabilidade de decretação de sua
prisão preventiva para garantia do cumprimento das medidas protetivas deferidas (artigo 313, inciso III, do Código de Processo
Penal). Intime-se a vítima do deferimento da presente medida. Se for o caso, expeçam-se mandados urgente/plantão pela
Central Compartilhada ou carta(s) precatória para o cumprimento desta medida. 4) Comunique-se ao IIRGD através do endereço
eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, o teor desta medida, consignando-se a data, número do processo, identificação da
Vara, nome do Magistrado e qualificação completa do agressor e da vítima. A mensagem deverá ser encaminhada com as
opções de confirmação de entrega e leitura, juntando-se os comprovantes de entrega e leitura aos autos. Cientificando-o de que
sua prisão preventiva será decretada para garantir execução das medidas protetivas (art. 313, III, CPP), caso as descumpra.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 21 de janeiro de 2025.
1bmyf.037
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:25
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