Processo ativo

do mandado cumprido negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco

1018952-07.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: do mandado cumprido negativo. Manifeste-se o autor *** do mandado cumprido negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
o prosseguimento do feito. Façam-se as necessárias anotações. Assim, manifeste-se a parte a autora em prosseguimento,
no prazo de cinco dias (juntem-se as custas para as pesquisas requeridas). A inércia ensejará novo decreto extintivo, sem
reconsideração, ressaltando-se que a extinção da ação na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão pressupõe
intimação pessoal da parte, conforme parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1018952-07.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ciência ao autor do mandado cumprido negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco
dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1019647-92.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - P.S.S. - Vistos. Fl. 183: Intime-se a parte
autora, derradeiramente, para cumprir o Ato Ordinatório de fl. 180 no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, tornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1019724-67.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A - COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de
Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 35,36 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de
pesquisa. Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ)
Processo 1019779-81.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 156/160. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum
Cível ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra Rosana Ferreira Silva, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente
sentença. Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do acordo. Custas na forma do acordo. P. R. I. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1019849-35.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Allan Rickson
Teles da Silva - COMUNICADO: Para expedição do mandado ao endereço indicado, providencie a parte autora a juntada da
respectiva GRD - Guia de Diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. Na inércia, o processo será extinto com fundamento no
artigo 485, IV, do CPC. - ADV: RAFAEL MARTINY (OAB 105860/RS), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/
SP)
Processo 1019928-77.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria do Livramento
dos Santos Holanda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Processe-se o
recurso de apelação. Às contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, subam os autos Tribunal de Justiça -Seção de Direito Privado.
- ADV: FABRICIO ZADOLYNNY PIMENTA (OAB 402343/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 1020112-67.2023.8.26.0001 - Monitória - Mútuo - Mutua de Assistência dos Profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº
16.897 (de 28/12/2018), para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias
úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente
pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão
arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1020276-95.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Rni Nova
Jaçana - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a MITSUO HONDA JUNIOR, CPF 06287293675, pelo Sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 3.414,70 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A
petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se
frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência
postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo
854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva,
intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP),
MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP)
Processo 1020276-95.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Rni Nova
Jaçana - Para intimação da parte executada sobre o bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do artigo
247 e incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para
expedição de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código
120-1. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB
242626/SP)
Processo 1020528-16.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018),
para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor
correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do
Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou
retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1020738-86.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Barrotti Indústria Comércio
e Representação de Válvulas Industriais Eireli - Metalúrgica Calfer Comércio de Conexões Ltda. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a desconstituição do negócio jurídico firmado entre as partes, bem como
condenar a ré na devolução do valor de R$ 15.237,43, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% a contar de
junho de 2023 (data base do cálculo de fls. 20/21). Condeno, finalmente, a ré no pagamento das custas, despesas processuais
e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: BRUNA BULHÕES SCHUARTZ
(OAB 495419/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP)
Processo 1021445-93.2019.8.26.0001 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Willian Yenikomshian - Edgivan
Bernardo da Silva - - Miriam Mary Jorge Gonçalves - - Adriana Gonçalves Meireles - - Guilherme Jorge Gonçalves - - Geane de
Andrade Gonçalves - - Luiz Roberto Gonçalves - - Paulo Cesar Gonçalves e outros - Maria de Lourdes Gonçalves - Vistos. Fls.
344/345: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido. Oportunamente, prossiga-se nos termos da Decisão de fl. 341. Intime-
se. - ADV: PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:03
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