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do marido/
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Identificação
Nº Processo: 0003092-92.2024.8.26.0309
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do ma *** do marido/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado
CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os
senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa
forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Ficam as partes
cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados
documentos comprobatórios da hipossuficiência (os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge, e a
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção),
sob pena de indeferimento do benefício. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento da
quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo
ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no
caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação
de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais, registra-se que o procedimento vigente
nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação jurídico-processual mais simplificada,
menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição de efeito mais expedito à tutela jurisdicional. Esses objetivos são
demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual
e celeridade. Nesse contexto, contraria o espírito da Lei qualquer expediente que venha a constituir procrastinação do curso
processual traçado. E, em sintonia com tal principiologia, não há previsão de que a penhora deva ser antecedida por intimação
da parte executada ao pagamento do débito objeto desta execução. O artigo 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95, prevê que, no
momento da intimação da sentença, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado
e advertido dos efeitos do seu descumprimento; já o inciso seguinte (IV) estabelece que, não cumprida voluntariamente a
sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo
à execução, dispensada nova comunicação do vencido para que cumpra o julgado. Diante disso, não incide, na hipótese, o
artigo 523 do CPC, já que o artigo acima referido (artigo 52, III e IV, da Lei nº 9.099/1995) estabelece, de forma completa, que
o vencido será instado a cumprir a sentença a partir do trânsito em julgado, independentemente de novo aviso, sendo advertido
dos efeitos do descumprimento. Ressalte-se, ainda, que não se aplica subsidiariamente ao caso, pois não há dispositivo na Lei
9.099/95 que assim disponha (diferentemente do que ocorre quanto ao Código Penal e Código de Processo Penal, nos termos
do artigo 92) e porque a lei em questão trata de forma exauriente a questão. De tal modo, com base nas razões ora expostas,
ciência às partes de que na hipótese de não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e em
havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início e prosseguimento ao cumprimento da sentença, inclusive com atos
de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado, SEM nova intimação da parte
então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da
Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. Jundiaí, 29 de abril de 2025. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS
SANTOS (OAB 123907/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2025
Processo 0003092-92.2024.8.26.0309 (processo principal 1020696-20.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos José da Costa - La Santos Veículos Epp (Mendes Veículos) - Manifeste-se o(a)
(s) /exequente no prazo legal em termos de prosseguimento da execução, tendo em conta a certidão negativa de fls. 25. Nada
Mais. - ADV: MICHELLE PIMENTA DEZIDÉRIO (OAB 288828/SP), ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP)
Processo 1006704-84.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
Rafael Araujo Correa Sudre - Deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção do feito,
documento de identidade civil (RG ou CNH) e comprovante de endereço atualizado (até três meses da presente data) que deverá
ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás. I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/
esposa - a parte deve juntar o comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa + certidão de casamento;
II - Se residir de aluguel deverá juntar contrato de locação; III - Se residir com amigo(a) deverá juntar comprovante de água,
energia ou gás em nome do amigo(a) + declaração do amigo(a) - com firma reconhecida - na qual declare que a parte mora
naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV- Se residir com pai/mãe/filho(a), a parte
deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o)
+ qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito,
telefone celular, internet e lojas de departamento). Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”. - ADV: VICTOR GABRIEL NUNES GIANOTTO (OAB 492535/SP)
Processo 1007241-80.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - G.A.S. - Fl. 49: Manifeste-se
a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento
do feito. - ADV: CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP)
Processo 1008737-52.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Tomás de Camargo
Freitas - Manifeste-se o(a)(s) autor/exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção indicando o atual endereço da
parte ré/executada, tendo em conta a certidão negativa de fls. 99. - ADV: ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA (OAB 317289/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado
CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os
senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa
forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Ficam as partes
cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados
documentos comprobatórios da hipossuficiência (os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge, e a
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção),
sob pena de indeferimento do benefício. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento da
quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo
ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no
caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação
de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais, registra-se que o procedimento vigente
nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação jurídico-processual mais simplificada,
menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição de efeito mais expedito à tutela jurisdicional. Esses objetivos são
demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual
e celeridade. Nesse contexto, contraria o espírito da Lei qualquer expediente que venha a constituir procrastinação do curso
processual traçado. E, em sintonia com tal principiologia, não há previsão de que a penhora deva ser antecedida por intimação
da parte executada ao pagamento do débito objeto desta execução. O artigo 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95, prevê que, no
momento da intimação da sentença, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado
e advertido dos efeitos do seu descumprimento; já o inciso seguinte (IV) estabelece que, não cumprida voluntariamente a
sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo
à execução, dispensada nova comunicação do vencido para que cumpra o julgado. Diante disso, não incide, na hipótese, o
artigo 523 do CPC, já que o artigo acima referido (artigo 52, III e IV, da Lei nº 9.099/1995) estabelece, de forma completa, que
o vencido será instado a cumprir a sentença a partir do trânsito em julgado, independentemente de novo aviso, sendo advertido
dos efeitos do descumprimento. Ressalte-se, ainda, que não se aplica subsidiariamente ao caso, pois não há dispositivo na Lei
9.099/95 que assim disponha (diferentemente do que ocorre quanto ao Código Penal e Código de Processo Penal, nos termos
do artigo 92) e porque a lei em questão trata de forma exauriente a questão. De tal modo, com base nas razões ora expostas,
ciência às partes de que na hipótese de não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e em
havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início e prosseguimento ao cumprimento da sentença, inclusive com atos
de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado, SEM nova intimação da parte
então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da
Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. Jundiaí, 29 de abril de 2025. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS
SANTOS (OAB 123907/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2025
Processo 0003092-92.2024.8.26.0309 (processo principal 1020696-20.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos José da Costa - La Santos Veículos Epp (Mendes Veículos) - Manifeste-se o(a)
(s) /exequente no prazo legal em termos de prosseguimento da execução, tendo em conta a certidão negativa de fls. 25. Nada
Mais. - ADV: MICHELLE PIMENTA DEZIDÉRIO (OAB 288828/SP), ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP)
Processo 1006704-84.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
Rafael Araujo Correa Sudre - Deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção do feito,
documento de identidade civil (RG ou CNH) e comprovante de endereço atualizado (até três meses da presente data) que deverá
ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás. I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/
esposa - a parte deve juntar o comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa + certidão de casamento;
II - Se residir de aluguel deverá juntar contrato de locação; III - Se residir com amigo(a) deverá juntar comprovante de água,
energia ou gás em nome do amigo(a) + declaração do amigo(a) - com firma reconhecida - na qual declare que a parte mora
naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV- Se residir com pai/mãe/filho(a), a parte
deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o)
+ qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito,
telefone celular, internet e lojas de departamento). Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”. - ADV: VICTOR GABRIEL NUNES GIANOTTO (OAB 492535/SP)
Processo 1007241-80.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - G.A.S. - Fl. 49: Manifeste-se
a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento
do feito. - ADV: CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP)
Processo 1008737-52.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Tomás de Camargo
Freitas - Manifeste-se o(a)(s) autor/exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção indicando o atual endereço da
parte ré/executada, tendo em conta a certidão negativa de fls. 99. - ADV: ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA (OAB 317289/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º